Do pouco que pude ler (e reconheço que fiz leitura transversal) da terceira proposta de alteração (aqui) existem algumas novidades relevantes, das quais destaco:
a) Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica passam a ser obrigados
a concorrer apenas ao seu quadro de zona pedagógica, deixando de ser necessário concorrer a "no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica".
b) Podem ser opositores ao concurso interno, os docentes de carreira que pretendam mudar de quadro de zona pedagógica,
de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, assim como os docentes de carreira que pretendam mudar para quadro de zona pedagógica e aqueles que pretendam mudar de grupo de recrutamento;
c) A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo passa a depender de uma avaliação de desempenho com a classificação mínima de Muito Bom.
Nota 1: se nada for alterado no que concerne a esta alteração, prevejo elevadas doses de competição doentia e de alguma dose de "cunhas" num ambiente similar ao da contratação de escola... principalmente quando existem restrições às quantidades de "Muito Bom" que podem ser atribuídas ao nível de cada escola/agrupamento.
d) Completados 1461 dias de serviço efetivo em horário anual, completo e sucessivo o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188, da mesma escala indiciária.
Nota 2: esta novidade é realmente surpreendente tendo em conta o "congelamento" a que os professores se encontram sujeitos.
Esta proposta deverá agora ser sujeita a negociação, no entanto, fica a suspeita de alguma aparente benevolência, nomeadamente com a "oferta" de vinculações semi-automáticas e de melhoria em termos de remuneração para os colegas contratados, no entanto, sob tais condições perniciosas que deixam antever um efeito contrário àquele que seria desejável. Nada de novo, principalmente quando estamos num ambiente "pantanoso" de engenharia jurídica e financeira.
c) A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo passa a depender de uma avaliação de desempenho com a classificação mínima de Muito Bom.
Nota 1: se nada for alterado no que concerne a esta alteração, prevejo elevadas doses de competição doentia e de alguma dose de "cunhas" num ambiente similar ao da contratação de escola... principalmente quando existem restrições às quantidades de "Muito Bom" que podem ser atribuídas ao nível de cada escola/agrupamento.
d) Completados 1461 dias de serviço efetivo em horário anual, completo e sucessivo o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188, da mesma escala indiciária.
Nota 2: esta novidade é realmente surpreendente tendo em conta o "congelamento" a que os professores se encontram sujeitos.
Esta proposta deverá agora ser sujeita a negociação, no entanto, fica a suspeita de alguma aparente benevolência, nomeadamente com a "oferta" de vinculações semi-automáticas e de melhoria em termos de remuneração para os colegas contratados, no entanto, sob tais condições perniciosas que deixam antever um efeito contrário àquele que seria desejável. Nada de novo, principalmente quando estamos num ambiente "pantanoso" de engenharia jurídica e financeira.
a leitura que fazes na alínea a) está errada. Tens de tirar o "apenas"
ResponderEliminarExistem muitos colegas do quadro a receberem pelo índice 167 e os contratados saltam para o 188??
ResponderEliminarOs QZP devem aplaudir??? Que maravilha, não precisamos de colocar um código de um agrupamento de outro QZP...Realmente até há outros QZP cujos agrupamentos ficam mais perto devido ao aumento geográfico que houve.
ResponderEliminarApós melhor leitura verifico que está direita a frase da alínea a)
ResponderEliminar;)
ELisa
ResponderEliminare para os Q.A, QUAL É A PROPOSTA? Vão continuar a concorrer em 2.ª prioridade em relação aos QZP?