Depois de uma leitura algo transversal, parecem-me relevantes (e não necessariamente positivas) as seguintes novidades:
a) A colocação de docentes de carreira em mobilidade interna,
mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, de modo a garantir
a continuidade pedagógica, desde que no agrupamento de escolas ou escola não
agrupada onde tenham sido colocados até ao final do primeiro período em horário
anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima
de seis horas.
Mobilidade interna;
b) Os colegas candidatos ao concurso externo passam a ser ordenados (na sequência da última prioridade referente ao concurso interno), de acordo com as seguintes prioridades:
b.1) 1.ª prioridade – docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação;
b.2) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares;
b.3) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositoresaos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
b.4) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
c) Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contração é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.
b.1) 1.ª prioridade – docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação;
b.2) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares;
b.3) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositoresaos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
b.4) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
c) Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contração é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.
"1.ª prioridade – docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação" refere-se ao último ano letivo 2012-2013 certo?
ResponderEliminar