terça-feira, 22 de outubro de 2013

Infelizmente tinha razão...


Comentário: Embora continue a considerar este período probatório como algo perfeitamente dispensável para quem já há tantos anos se encontra ao serviço da educação pública (daí as disposições transitórias em normativos legais anteriores), a interpretação que eu fiz dos normativos legais em vigor (aqui, ali e acolá) coincide com a nota informativa da DGAE (aqui).

Resta aos sindicatos e aos colegas que interpretam a lei de forma diferente, agir em conformidade com aquilo que pensam...

8 comentários:

  1. A dispensa do período probatório prevista no nº5 do artº7º do D-L.270/2009 de 30 de setembro não foi revogada. Está vigente.
    «Caducou» é linguagem usada, por exemplo, quanto ao prazo de um iogurte.
    «Esgotou» refere-se, por exemplo, a artigos de mercearia, ou... à nossa paciência para continuar a assistir a que as notas informativas se sobreponham, em contradição, às leis aprovadas pelo Governo deste País.

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  2. Quando o MEC não sabe interpretar as leis!! Haja paciência!!Será que tantos juristas estão enganados relativamente à dispensa do período probatório?'

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  3. Caro Ricardo, é possível uma lei «esgotar-se» ou «caducar», assim sem mais nem menos ?
    Faz-me lembrar o título do filme «E tudo o vento levou»...

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  4. Os juristas dos sindicatos continuam a dizer que o decreto está em vigor.
    Já alguém foi notificado para cumprir o período probatório?
    Continuam a ser pagos pelo índice 151?

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  5. Ainda não fui notificado oficialmente. Apenas soube pelos serviços administrativos, numa conversa, quando perguntei sobre o índice. Continuo a receber pelo 151. Ordens.

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  6. Caro Ricardo, já está no "SPLIU" a resposta. Que venha mais uma do Mário.

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  7. Parece que o SPLIU é o único sindicato que se preocupa connosco. Se o meu não fizer nada por nós mudo para o SPLIU.
    Já agora ainda continuam a receber pelo índice 151.

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  8. Conceição (Cansada) Alvesoutubro 24, 2013 11:58 da manhã

    Acabei de ler a resposta do gabinete juridico do spliu à nota informativa e afinal parece que o ME é que CADUCOU!!! Por favor arranjem juristas decentes!!!

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