Foi publicado hoje em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro que estabelece uma norma transitória relativa à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, que transcrevo de seguida:
"Os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”
Nota: para acederem ao normativo legal em causa, cliquem na imagem abaixo.
Primeiro quero dizer que esta prova é ridícula!
ResponderEliminarDepois, "dispensados da obtenção de aprovação na prova" não é o mesmo que "dispensados da realização da prova", ou sou eu que estou a complicar?
Nelson disse...
ResponderEliminarTenho a mesma duvida que a Maria.