quinta-feira, 17 de outubro de 2013

De volta ao tema de hoje...

Ministério enviou aos sindicatos propostas de rescisão com professores com menos de 60 anos 

FNE duvida que professores adiram a rescisões porque base "é minimalista" 

Comentário: Aparentemente os sindicalistas estão de acordo no desacordo com a proposta governamental relativa às rescisões amigáveis... Pessoalmente não conheço ninguém que esteja a ponderar a opção por esta nova forma de despedimento, mas acredito que possam existir interessados. Por aquilo que os sindicatos vão dizendo parece que esta proposta será pouco aliciante e só mesmo os "tolos" seguirão esta via, no entanto, já não digo nada.

3 comentários:

  1. Com 55 anos de idade e 35 de serviço, eu até ia embora...contudo, espero para ver, há muita coisa que quero saber, muita mesmo...caso contrário, "digam-lhe que fico"! quem me comeu "a carne que me coma os ossos"!

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  2. Se não forem a bem são corridos a pontapé, chega de mama e e nada fazerem.

    Espero que o governo corte mesmo a sério nos prof. do ensino básico que se reformaram com pouco mais de 50 anos e reformas de mais de 2500 euros, e mais estes senhores pouco mais tinham que o quinto ano antigo, alguns mal sabiam ler e muito menos ensinar, eram os tais que iam para o emprego ou ou de manhã ou de tarde, e só quando queriam ir.

    Passam a maior parte do tempo em casa ou de atestado, é por isto e outras coisas que os mais novos nunca vão conseguir sequer metada dessas reformas

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  3. Espero que se consigam esclarecer muitas dúvidas. Primeiro que tudo é óbvio que o MEC está a querer comprar em saldos, pois um programa sério paragaria o devido até à aposentação, Depois há ainda dúvidas que espero sejam esclarecidas por via da equidade e da justiça coisa rara nos dias de hoje-. Para um professor que trabalhou 15 anos no 1.º ciclo e 15 em educação especial como serão feitas as contas? Um professor de educação especial a quem foi retirado o subsídio de especialização não terá direito a ter esse subsídio contabilizado para efeitos de rescisão? E um diretor ou adjunto do diretor, que exerceu o cargo durante um ano e à altura do pedido estiver nesse exercício? Será que é contabilizado? Esperemos que seja salvaguardado o mínimo de senso.

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