segunda-feira, 22 de julho de 2013

Os esclarecimentos possíveis relativos às permutas

A questão das permutas é um dos temas mais relevantes e discutidos nesta fase do "campeonato concursal" (também o será lá mais para a frente... mas regressarei a ele nessa altura). Deste modo, tentei explicitar o melhor possível, aquilo que consta no normativo legal dos concursos relativamente a concursos (aqui). 

No entanto, subsistem algumas dúvidas acerca deste possibilidade de mudança... Apenas vos posso esclarecer acerca do que consta atualmente (porque pode ser mudada a qualquer altura) na lei.

Assim,

Questão: "Não fui colocado no concurso interno/externo, mas posso permutar?"

Resposta: De acordo com o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, a possibilidade de permuta apenas se destina aos colegas colocados. No entanto, existem alguns comentários de corredor de que o MEC irá abrir a possibilidade de permuta a todos (colocados e não colocados).

Questão: "Quando aparece a opção "Permutas" na aplicação SIGRHE?

Resposta: Previsivelmente essa opção deverá aparecer amanhã e durante um prazo de 10 dias, contados a partir de publicação das listas definitivas de colocação.

4 comentários:

  1. Pergunta: Qual a duração da permuta? 1 ano? 4 anos? definitiva?

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  2. Colega, esse esclarecimento foi feito num post abaixo... ;)

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  3. Sou de QA e não fiquei colocada agora mas pretendo permutar com uma outra colega que também não ficou colocada. Se isso for possível deveria haver novidades hoje não??

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  4. Não apareceu na aplicação, tenho um colega que quer permutar comigo, gostava de saber o que posso fazer?

    ambos somos de QE/A que não fomos colocados neste concurso...

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