Agora que a primeira fase do concurso nacional foi ultrapassado, seguimos para a mobilidade interna e contratação inicial. Irei começar com uma sequência de posts relativos à mobilidade interna, para depois abordar a contratação inicial.
Assim,
Quem são os colegas que podem ou têm de concorrer à mobilidade interna?
A mobilidade interna destina-se aos professores que
se encontrem numa das seguintes situações:
a) docentes de carreira a quem não é
possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
b) docentes de carreira do quadro de
zona pedagógica não colocados no concurso interno;
c) docentes de carreira do quadro dos
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam
exercer transitoriamente funções docentes noutro
agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
E existe obrigatoriedade no concurso à mobilidade interna?
As situações a) e b) implicam a obrigatoriedade de concorrer a mobilidade interna. Estas situações eram anteriormente denominadas de "Destacamento por Ausência de Componente Letiva" (DACL).
A situação c) é opcional, e traduz-se naquilo que antes se denominava por "Destacamento por Aproximação à Residência" (DAR).
E como é determinada a obrigatoriedade no concurso? Como é distribuída a componente letiva? Como sei que tenho de concorrer?
A atribuição de serviço letivo, por parte das escolas e relativo aos colegas que se encontrem nas situações a) e b), deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
Quanto à informação se têm (ou não) de ir a concurso, aconselho uma visita à escola/agrupamento para se informarem, ou em alternativa, um telefonema para a direção da mesma. Se estiverem à espera que alguém vos faça chegar a informação, poderão ter "azar".
Fiquei colocado neste concurso interno/externo... Posso concorrer à mobilidade interna?
Sim. Os docentes dos quadros de zona pedagógica, docentes de carreira das Regiões Autónomas e candidatos externos que tenham obtido colocação no concurso interno ou externo podem ser opositores à mobilidade interna, sendo enquadrados na situação c).
Nota útil: Por aquilo que consta no comunicado do Portal do Governo (aqui), a indicação da componente letiva por parte das escolas e agrupamentos de escolas deverá decorrer durante esta semana, para que os colegas da alínea a) possam concorrer.
As situações a) e b) implicam a obrigatoriedade de concorrer a mobilidade interna. Estas situações eram anteriormente denominadas de "Destacamento por Ausência de Componente Letiva" (DACL).
A situação c) é opcional, e traduz-se naquilo que antes se denominava por "Destacamento por Aproximação à Residência" (DAR).
E como é determinada a obrigatoriedade no concurso? Como é distribuída a componente letiva? Como sei que tenho de concorrer?
A atribuição de serviço letivo, por parte das escolas e relativo aos colegas que se encontrem nas situações a) e b), deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
Quanto à informação se têm (ou não) de ir a concurso, aconselho uma visita à escola/agrupamento para se informarem, ou em alternativa, um telefonema para a direção da mesma. Se estiverem à espera que alguém vos faça chegar a informação, poderão ter "azar".
Fiquei colocado neste concurso interno/externo... Posso concorrer à mobilidade interna?
Sim. Os docentes dos quadros de zona pedagógica, docentes de carreira das Regiões Autónomas e candidatos externos que tenham obtido colocação no concurso interno ou externo podem ser opositores à mobilidade interna, sendo enquadrados na situação c).
Nota útil: Por aquilo que consta no comunicado do Portal do Governo (aqui), a indicação da componente letiva por parte das escolas e agrupamentos de escolas deverá decorrer durante esta semana, para que os colegas da alínea a) possam concorrer.
Boa Noite
ResponderEliminarPreciso de algumas informações,
1.Sou docente do QA;
2.Concorri mas não fui colocada;
3.Tenho relatório médico para proceder ao DCE;
4.No meu agrupamento ainda não fui informada se tenho ou não CL, no entanto, há 7 vagas para CL e oito docentes, e eu sou a ultima da lista local, ou seja a oitava;
5.Se proceder ao DCE, perco o meu lugar de QA no agrupamento?;
Muito obrigada, pelas ótimas e coerentes informações prestadas.
Boa noite,
ResponderEliminaragradeço as informações prestadas.
Gostaria de saber se a colocação por mobilidade interna, para docentes do quadro de agrupamento que querem mudar transitoriamente, é por 1 ano ou 4 anos?
Qual o prazo para concorrer?
Obrigada.
Boa Noite
ResponderEliminarNecessito de duas informações, caso possível.
1. Sou docente do QA;
2. Não concorri a este concurso;
...e as questões são:
1. Posso ainda assim concorrer no concurso de mobilidade (na 2ª prioridade) que abrirá à priori na próxima semana?
2. Posso tentar permutar (dizem que será disponibilizada pelo Ministério uma aplicação específica para tal efeito)?
Muito obrigada por todas as informações úteis que sempre encontrei neste site.
Bom dia. Sou prof do QA e pretendo concorrer à mobilidade. Sabem-me dizer se há obrigatoriedade no nº de preferências? Posso concorrer só a uma escola ou tenho de pôr mais opções? Qual a legislação que devo consultar? Obrigada.
ResponderEliminarSou prof do QA num agrupamento.
ResponderEliminarCaso concorra à mobilidade interna fico lá 4 anos de acordo com a legislação e passado esse tempo perco esse lugar ou posso regressar ao lugar ao fim dos 4 anos?
Bom dia
ResponderEliminarO que quererá dizer o " mudar transitoriamente para outro agrupamento...?
ResponderEliminarAgradecia alguma informação para o mail acerca das minhas questões
Obrigado
Os docentes de carreira das Regiões Autónomas que não tenham obtido colocação no concurso interno podem ser opositores à mobilidade interna, sendo enquadrados na situação c) do artigo 28º nº 1, do Decreto Lei nº132/2012?
ResponderEliminarOla colegas. Parabens pelo blog, sem duvida uma grande mais valia. Gostaria de esclarecimentos sobre uma duvida: sou QA de 1.ºciclo, à 4 anos atrás fiquei em DACL e consegui ficar pela primeira vez mais perto de casa (iupi). Este ano concorri para mudar de QA mas não consegui. Informei-me da minha situação atual junto da escola de provimento( a mesma ainda não está definida). Sendo QA -1.º ciclo ficar em DACL é um risco elevado? Obrigada :)
ResponderEliminarBoa noite, Ricardo
ResponderEliminar- Quem concorreu a mobilidade por doença das RA pode concorrer a mobilidade interna?
- Qual a situação dos QZP das RA que concorreram a mobilidade por doença e este ano letivo não concorreram a este tipo de mobilidade? Apesar de estarem até 30 de Agosto ainda no continente a esta mobilidade por doença?
Obrigada pelo esclarecimento.
P.S. - Muitos QZP das RA continuam sem saber se podem ou não concorrer a mobilidade interna.
Bom dia
ResponderEliminarLi a circular nºB13021106K e no ponto 8 diz: "Numa segunda fase, no mês de agosto, será novamente disponibilizada esta aplicação para que se
possam retirar os docentes relativamente aos quais venha, entretanto, a ser atribuída componente
letiva."
Estou colocada a mais de 100 km de casa e, mesmo que venha a haver lugar para mim, pretendo ficar o mais próximo de casa possível.
Iria, portanto, concorrer mesmo que houvesse componente letiva para mim (telefonei para a escola e disseram-me que não há).
Se vier a haver C.L. no mês de Agosto, o que tenho que fazer para não ser retirada do concurso?
Não sei se há outra legislação que regulamente outra questão. Não encontrei. Se sim, peço desculpa pela ignorância e por estar a ocupar espaço no blogue com uma dúvida de óbvia resposta.
Bom domingo a todos
Bom dia
ResponderEliminarSou externa ao concurso de docentes.
Não obtive colocação neste ultimo concurso.
Posso concorrer a mobilidade interna?
Obrigada
Bom dia.
ResponderEliminarO meu marido é QE da Região Autónoma e a aplicação não lhe permite concorrer na mobilidade. Verificamos que essa informação consta do manual: "Não é possível a nenhum docente do quadro das Regiões Autónomas candidatar-se à Mobilidade
Interna." Após ligarmos para sindicatos e pouco ou nada além disso nos ter sido dito, a nossa questão é: e agora? O que podemos fazer, se é que podemos fazer alguma coisa?