Embora este tema seja de fácil leitura, já recebi alguns emails a pedir esclarecimentos acerca do caráter voluntário de uma eventual "ida" a mobilidade interna, .
Obviamente que não estou a falar de uma situação de 2.ª prioridade, ou seja, de colegas de carreira do quadro dos
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam
exercer transitoriamente funções docentes noutro
agrupamento de escolas ou escola não agrupada (traduzindo: aquilo que anteriormente era designado destacamento por aproximação à residência). Para esses é óbvio o caráter voluntário do concurso.
Este post destina-se aos colegas dos quadros de escola não agrupada ou de agrupamento, que se possam enquadrar numa situação de não terem as tais 6 horas de componente letiva (ou seja, 1.ª prioridade).
Assim, o processo de seleção destes colegas obedece a três regras simples:
a) O órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, verifica se existem voluntários para irem à mobilidade interna (na 1.ª prioridade);
b) Se o número de voluntários exceder as necessidades, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;
c) Se não existirem voluntários, o diretor tem de indicar professores para concorrerem à mobilidade interna, por ordem crescente da graduação profissional.
Penso ter sido absolutamente claro.
Este post destina-se aos colegas dos quadros de escola não agrupada ou de agrupamento, que se possam enquadrar numa situação de não terem as tais 6 horas de componente letiva (ou seja, 1.ª prioridade).
Assim, o processo de seleção destes colegas obedece a três regras simples:
a) O órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, verifica se existem voluntários para irem à mobilidade interna (na 1.ª prioridade);
b) Se o número de voluntários exceder as necessidades, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;
c) Se não existirem voluntários, o diretor tem de indicar professores para concorrerem à mobilidade interna, por ordem crescente da graduação profissional.
Penso ter sido absolutamente claro.
Uma turma com 6 tempos de 45 minutos é suficiente para escapar ao horário zero? Ou são mesmo necessárias 6 HORAS?
ResponderEliminarMuito obrigada por estes esclarecimentos! Consegui finalmente esclarecer a minha dúvida! Depois de ler a legislação também interpretava assim, mas não tinha a certeza. Telefonei para a DGAE mas também não me souberem esclarecer. Realmente que blog maravilhoso, muito obrigada pelo excelente trabalho.
ResponderEliminarMuito agradecida pelo vosso apoio informativo neste sítio de grande utilidade. Parabéns. Haja sentido de cooperação e de cidadania entre a classe docente. Bem hajam, também pelo bom exemplo de humanismo!
ResponderEliminardisseram-me que não há segurança na mobilidade interna (dar) pois se houver um lugar neste próximo ano e a docente conseguir mudar, no 2º ano não há certeza de conseguir ficar nem numa escola nem noutra. é verdade?
ResponderEliminarRicardo,
ResponderEliminarli no FaceProf que os diretores podem retirar professores (QA) caso verifiquem que afinal lhes conseguem arranjar horário. Podes confirmar esta situação?
E em caso afirmativo, pode ser o diretor da escola onde o professor esteve destacado a retirá-lo?
Sabem dizer em que diploma se encontram estes critérios? Obg
ResponderEliminargotinha quem retira o candidato se tiver horario para ele é o diretor onde a colega esta efetiva e não onde esta destacada
ResponderEliminarnão pode ser o diretor onde esta destacado
ResponderEliminarBom dia.
ResponderEliminarQuem retira do concurso é o diretor da escola onde se está efetivo, isso não suscita grandes dúvidas.
A dúvida que eu tenho é: e se NÃO se quiser ser retirado do concurso?
Estou efetivo numa escola onde não pretendo lecionar pois fica a 150 km de casa. Não tenho componente letiva (menos de 6 horas) e vou concorrer na 1ª prioridade. Mas iria concorrer na mesma pois pretendo, obviamente, trabalhar mais perto de casa. E se por acaso, essas 6 h "aparecerem"? O concurso fica anulado e terei que ir para a escola de origem? Ou existe algum mecanismo em que eu transite para a 2ª prioridade e me mantenha no concurso?
Agradeço a quem me possa esclarecer.
P.S. Se por acaso esta questão já foi abordada no blogue, peço desculpa por voltar a referir. Mas não a encontrei em lugar algum. E da legislação que li, não encontro resposta à minha questão.
No meu caso a directora aplicou só a alínea c e não me deu hipótese de escolha por isso se quiser mudar de escola tenho que ir em segunda prioridade. Só hoje, apesar da insistência é que me disse que tinha lugar para mim e disse que não tinha conhecimento que podia trocar a ordem de saída pois estava a seguir a lista graduada. O que posso fazer e onde esta a legislação que prevê as alíneas aqui referidas?
ResponderEliminarRicardo, pode responder à questão levantada pelo anónimo das 9.11? É bastante pertinente e penso que uma dúvida de muitos.
ResponderEliminarObrigada