A manifestação de preferências para a mobilidade interna as regras são relativamente simples de entender. Deste modo, na manifestação das suas preferências os colegas do quadro devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no máximo de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas.
Embora este implícito, saliento que os colegas dos quadros de agrupamento e de escola não agrupada não têm de obedecer aos limites mínimos constantes do artigo 9.º (ponto 2) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de julho (o diploma legal que regulamenta os concursos de professores).
Relativamente aos colegas providos em quadro de zona pedagógica, existe a obrigatoriedade de concorrer ao quadro de zona pedagógica onde estão vinculados (não se esqueçam que agora apenas são 10 - vejam aqui e o novo mapa, acolá) e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.
Existem ainda duas informações que me parecem importantes para quem agora vai concorrer:
a) Considera-se que os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
b) Quando a candidatura dos docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, considerados como "Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva", não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Boa tarde. Ricardo!
ResponderEliminarQueria perguntar em que prioridade concorrem os colegas que ficaram colocados na vinculação extraordinária. Na 1.ª prioridade?
Grata pelo excelente trabalho que tem desenvolvido e um bem haja!
Sílvia
Por favor, podem dar-me o vosso parecer quanto a: tendo sido colocada de outubro até agora, tendo a escola horário para o próximo ano, como compreender que, com base no DL 132, 28,º art.º, mandem os docentes regressar à escola de origem, a 31 de agosto? Isto faz sentido?
ResponderEliminarObrigada.
Na manifestação de preferências para a contratação, que parece decorrer no início de agosto, é obrigatório concorrer a pelo menos dois QZP, tal como aconteceu no concurso extraordinário?
ResponderEliminarMuito obrigada!
Boa tarde, Ricardo.
ResponderEliminarOnde é que posso aceder aos códigos das Escolas/Agupamentos?
Já agora as seis horas de componente lectiva podem ser preenchidas com AECs?
Obrigado!
Os docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva são obrigados a concorrer a uma zona?
ResponderEliminarObrigado.
Boas
ResponderEliminarFaçam o favor de ler o que o Ricardo escreveu e se necessário os normativos antes de começarem a fazer ?????????????????
Um qzp que foi nomeado adjunto do diretor, no início de junho deste ano, é obrigado a concorrer ao próximo concurso?
ResponderEliminarSe bem entendo, devemos aguardar informação da direção quanto à existência de horário para concorrermos. Isto significa que não existem datas ainda definidas ou estarei a interpretar mal? Não vejo na plataforma dos concursos qualquer referência à mobilidade interna 2013/14, nem no aviso de abertura. Estou a ver mal? Obrigada
ResponderEliminarCristina
Desculpem, mas não especifiquei que me refiro a mobilidade por inexistência de horário!
ResponderEliminarCrisrtina
6h curriculares letivas as aec serão letivas só depois das 6h
ResponderEliminarColegas, na plataforma têm o separador das permutas? A mim não me aparece nada...
ResponderEliminarMuito obrigada! :-)
Ana
Ana Ventura,
ResponderEliminarEmbora já tenha respondido no post abaixo a outro colega, torno a dizer:
Eu tenho.
Boa noite!
ResponderEliminarUm QA ao concorrer na mobilidade interna tem que concorrer a escolas do concelho de vinculação obrigatoriamente? Se for para aproximar à residência não faz sentido!A mim tb não aparece nada sobre permutas!
Saudações! O concurso à mobilidade interna por ausência da componente letiva é por 1 ano ou por 4? O que acontece se não for colocado?
ResponderEliminarPara Cristina Vieira: Colega, quando estivermos na fase de identificação da componente letiva, eu deverei dar essa indicação aqui no blogue.
ResponderEliminarQuanto ao aguardar... Bem... Aconselho a telefonar para a escola ou a fazer uma visita à direção da mesma, para saber com que pode contar, ou seja, se tem ou não as tais 6 horas.
Para Sílvia: Sim, colega. Os docentes que ao abrigo da Vinculação Extraordinária não obtiverem colocação no concurso interno, devem concorrer à mobilidade interna na primeira prioridade.
ResponderEliminarPara Raul: Agradeço o apoio prestado. Por vezes, acho que estou a perder tempo.
ResponderEliminarAbraço.
Não perde nada tempo, bem pelo contrário. O que se passa é que me parece que alguns colegas tiram vantagem da sua disponibilidade e, desta forma, tampouco se dão ao trabalho de ler a legislação (por vezes o próprio resumo que aqui faz...). Adiante, em talho de foice e, se possível, gostaria de percepcionar qual é a interpretação que faz da legislação 132/2012, no que concerne às Permutas, isto é, se faz a mesma que faço. As permutas só se aplicarão aos colegas colocados neste concurso e não ao QA na generalidade, certo? Só assim se percebe a razão pela qual o botão Permutas, no separador Situação Profissional da plataforma SIGRHE, aparece em alguns colegas e não noutros (quase todos, suponho ;-(
ResponderEliminarUm abraço, e sincero obrigado pela disponibilidade revelada neste espaço de serviço público à classe.
JPCunha
Alguém sabe a data de início do concurso para a mobilidade interna?
ResponderEliminarNa mobilidade interna pode-se concorrer a dois grupos de recrutamento ou só a um?
ResponderEliminarObrigado Ricardo pela pronta resposta... Infelizmente lá vou eu descer mais uns lugares... :(
ResponderEliminarObrigado, mais uma vez...
Sílvia
Ricardo, eu faço a mesma interpretação que o JP Cunha. Só quem foi colocado no concurso interno/externo é que terá hipótese de permutar nesta fase.
ResponderEliminarDepois das colocações da mobilidade interna haverá uma nova possibilidade de permutas para todos os colocados.
Embora eu não tenha sido colocado neste concurso interno na minha "situação profissional" aparece o separador de permutas, por isso não sei qual o critério... Eu fui colocado no CEExtraordinário, será que posso permutar já nesta fase?
PS: fiquei impressionado com o teor de algumas perguntas. Se calhar a prova de acesso à docência não é de todo descabida... E não deveria ser só para os contratados.
PPS: que fique claro que era só um desabafo. A dita prova é uma aberração! Deve ter sido ideia do Relvas.
Bom dia. Peço desculpa, mas mesmo lendo a legislação e as informações aqui deixadas, fico com dúvidas ou sinto a necessidade de confirmar a minha interpretação, pelo que muito agradecia que me pudessem dar uma ajuda.
ResponderEliminarEm relação à manifestação de preferências dos QA no concurso de MI:
1- a alínea b) deste post (nº3 do art 29º do Dec-Lei 132), aplica-se apenas no caso de se concorrer a algumas escolas do concelho de vinculação ou não existe obrigatoriedade de concorrer a este?
2- Se não concorrer a nenhuma escola do meu concelho de vinculação e não obtiver colocação em nenhuma das minhas preferências, posso ser colocada em qualquer escola do concelho de vinculação, se houver vaga. É isto que quer dizer o nº4 do art 29º do Dec-Lei 132?
Obrigada.
Boa tarde Ricardo.
ResponderEliminarApesar das leituras da legislação e afins, parece-me que já nada vale...
Sou professora do QA a 253km de casa. Concorri na primeira fase na segunda prioridade dado que a Direção da minha escola me informou que teria componente letiva. Ao saírem as colocações... mais uma vez não consegui ser "transferida" para outro quadro. A questão é: Posso concorrer a Dar de acordo com a alínea C), se não estou em erro. Mas como na minha escola por vezes as coisas "falham" vou ligar para saber se continuo com componente letiva. Caso me digam NÃO, posso e devo concorrer a DAR, mas já de acordo com a alínea a). Agradeço a disponibilidade.
Marisa