Comentário: Se não tiverem tempo para ler o diploma que estabelece as alterações ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho (o qual, publicitei aqui), podem começar por dar uma "vista de olhos" ao artigo cujo link coloquei acima.
Destaco ainda um parágrafo do artigo que me parece relevante e que se relacionado com o "acordo" entre o MEC e os sindicatos dos professores:
«No comunicado enviado esta quarta-feira à comunicação social, o MEC anuncia, por outro lado, que já foi enviado para publicação em Diário da República o aditamento ao despacho de organização do próximo ano lectivo com vista a “dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais em matéria de distribuição de serviço docente”»
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