quinta-feira, 13 de junho de 2013

Um questão relevante...

As reuniões podem ser marcadas para o dia seguinte?  

Comentário: Os colegas do blogue Ad Duo fornecem a resposta, com a qual concordo plenamente e que passo a sintetizar:

De acordo com o Código do Procedimento Administrativo (aqui) as reuniões extraordinárias devem ser convocadas com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas. A não ser assim (e citando os nossos colegas), "para que a reunião decorrera antes das 48 horas previstas que só pode realizar-se desde que haja o consentimento de todos os membros da mesma". 

1 comentário:

  1. Ricardo, tenho uma leitura diferente.
    Parece-me que neste caso aplica-se o ponto 2 do art. 22º do CPA, em conjugação com o ponto 3º do art. 15º do Despacho Normativo 24-A/2012.
    Assim as reuniões serão marcadas com um intervalo mínimo de 24 horas (pelp CPA) e máximo de 48 horas (DR 24-A/2012)

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