Comentário: Querer manter este braço de ferro é um erro... E se Nuno Crato, acrescentar a este erro a continuidade da "política" de denegrir a imagem dos professores na sociedade, parece-me que poderá gerar um problema ainda maior.
Não sei muito bem porquê, mas parece-me (ainda não tenho a certeza) que poderemos estar de volta à tão necessária união dentro da nossa classe profissional.
Ainda bem.
Vamos ver se não se repetem os "acordos" e os erros do passado.
É estranho ele recorrer... traz água no bico.
ResponderEliminarA poucos dias do exame se recorre é porque tem certezas.... estranho, até porque eu tinha lido que esta decisão já não era passível de recurso.
Eu gostaria de ser otimista mas...
ResponderEliminarse, tal como em 2005, for feita uma convocatória de todos os professores, a probabilidade de o exame de português correr sem sobressaltos é muito elevada. Eu vejo o que se está a passar neste momento e a adesão à greve é residual. A grande maioria não mostra qualquer disponibilidade para faltar aos conselhos de turma. No meu conselho há 10 escolas e nunca vi nenhuma greve, nos últimos anos, em que a percentagem ultrapassasse os 30 %, e isto quando havia muitos contratados, que normalmente eram os mais lutadores.
Engano seu caro anónimo! A adesão é grande. Quem deseja encorajar neste momento?
ResponderEliminarConcordo consigo, felizmente que a adesão á greve é grande, muito maior do que o suposto! E porquê? Porque os professores necessitam de trabalhar e querem lutar pelo que é seu, em suma por uma carreira que lhes foi concedida, por isso é que são docentes do quadro. Muita gente gostaria que os professores fossem descartáveis, quando necessários no sistema eram colocados no quadro a dedicarem uma vida ao trabalho com dedicação e profissionalismo e agora que já não são necessários é deitá-los fora ... Contra isso vamos todos lutar pela nossa carreira e profissão que é para nós uma fórmula de vida. Vamos todos juntos fazer greve e estamos mais unidos do que nunca.
ResponderEliminarDo Despacho Normativo nº 7/2013 sobre a organização do próximo ano letivo (publicado HOJE! em D.R.)
ResponderEliminarArtigo 9º
5. O diretor, atendendo às especificidades da turma, atribui o tempo necessário para o exercício das funções de direção de turma nas horas da componente não letiva de estabelecimento, mencionadas no n.o 2 do presente artigo, ou nas horas de redução ao abrigo do artigo 79.o do ECD.
Ainda bem que não aumentam a carga letiva dos professores... Apenas passam as horas de Direção de Turma para componente não letiva. Ainda bem que o Ministerio da Educação (e o seu Ministro) estão de boa fé...
H
P.S. Sei que o autor do blog já tinha falado nisto antes da publicação mas é só para não esquecer.
Agora são os mais antigos na carreira que mais lutam!
ResponderEliminarCaro Anónimo... não sabe o que diz!!! "Adesão residual"?!!
ResponderEliminarTantos anónimos... Torna-se cansativo. Mas alguém pensa que assim não pode ser "determinado"?! Se pensa, pensa mal.
ResponderEliminar