terça-feira, 6 de novembro de 2012

A Proposta de Vinculação Extraordinária do MEC - 2.ª versão

E desde ontem que se tem falado (aqui e ali, por exemplo) nesta 2.ª proposta de vinculação extraordinária do MEC, mas poucos seriam aqueles que efetivamente a leram. Para acederem ao documento cliquem na imagem abaixo.


Se quiserem estabelecer uma comparação com a primeira versão, cliquem acolá.


5 comentários:

  1. Penso que não deve ser necessário mais nenhum "teste" para que os sindicalistas se apercebam que estão a fazer parte de um jogo com regras "boicotadas".

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  2. Então, a única coisa que significativamente foi alterada relativamente à 1ª versão é a necessidade dos 3600 dias. Continuam as duas coisas que, para mim, estão extremamente mal: a não entrada no escalão correspondente ao tempo de serviço (pelo menos quando a carreira descongelasse) e a possibilidade de concorrerem na 2ª prioridade no concurso interno (quando deveria, neste próximo concurso interno, ser feita numa prioridade após os docentes que já se encontram na carreira).

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  3. Isto é abjecto: "1 - Os candidatos ao concurso regulado no presente decreto-lei são obrigados a
    concorrer a todas as vagas referidas no artigo anterior, correspondentes aos grupos
    de recrutamento a que são opositores."
    "3 – Os docentes que ao abrigo dos números anteriores não obtiverem colocação no
    concurso interno são obrigados a concorrer à mobilidade interna na 1.ª prioridade
    estabelecida no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, a
    todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas correspondentes aos
    grupos de recrutamento a que se candidatam."

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  4. isto de concorrerem na mesma prioridade dos docentes de carreira é uma absoluta vergonha e vigarice

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