sábado, 20 de outubro de 2012

Proposta de Vinculação Extraordinária do MEC: requisitos de admissão


Para "acederem" a esta vinculação extraordinária os requisitos constantes na proposta do MEC são:

a) Exercício efetivo de funções docentes num dos 3 últimos anos imediatamente anteriores ao presente procedimento concursal, em resultado da colocação no âmbito dos concursos realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, do Decreto-Lei n.º 20/2006 na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009 de 27 de fevereiro ou do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de fevereiro.

b) Ter completado pelo menos 3 600 dias de serviço efetivo em exercício de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, em regime de contrato administrativo de provimento, de serviço docente ou contrato de trabalho a termo resolutivo.

c) Possuir os requisitos previstos no artigo 22.º do ECD.

d) Ter obtido avaliação de desempenho não inferior a “Bom” ou “Satisfaz”, consoante a legislação ao tempo aplicável, nos anos a que se refere a alínea b). 

19 comentários:

  1. O estranho não é o governo preparar-se para passar a perna aos professores, nem haver sindicatos que alinham nisso, porque a ambas já nos vamos habituando nos últimos anos. O pior e o mais estranho é existirem professores que acreditam que é possível fazer um concurso extraordinário (atenção que agora fala-se em «concurso de vinculação extraordinária» e não simplesmente em vinculação extraordinária) sem injustiças e atropelos (seja aos colegas contratados, seja aos dos quadros) ou, pior ainda, estarem-se nas tintas para as injustiças, desde que lhes calhe qualquer coisa.

    «1 – A seleção e o recrutamento do pessoal docente
    pode revestir a natureza de:
    a) Concurso interno;
    b) Concurso externo;
    c) Concursos para a satisfação de necessidades temporárias.» (Decreto-Lei 132/2012, Artigo 5.º)

    Não vejo aqui nada que fale em concurso de vinculação extrordinária para candidatos contratados que satisfaçam as condições XPTO.

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  2. Já repararam como, seja nesta proposta, seja nas ofertas de escolas, seja com a própria ADD,a graduação deixou de ser O critério,para passar a ser uma espécie de empecilho que é preciso contornar com todos os malabarismos possíveis?!

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  3. C Pires
    O que está na proposta é um Concursos Externo Extraordinário.


    Este concurso estará limitado a quem reunir aquelas condições, e os candidatos serão ordenados de acordo com o DL 132/2012.

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  4. Nuno Coelho,
    AAté posso concordar com o «concurso externo extraordinário», mas há atropelos claros à graduação, por exemplo, imagine um colega que tem 9 anos de serviço, mas uma graduação 1, 2 ou mais valores na graduação do que os seus colegas com 10 anos. Para não falar no facto de os colegas que vincularem nestas circunstâncias não irem concorrer no concurso interno como externos, mas como internos.

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  5. A verdade da verdade.

    http://www.youtube.com/watch?v=1ncbY3rSW1U

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  6. O tempo de serviço no IEFP/centros protocolares tb conta para os 3600... ?

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  7. C.Pires,
    A minha posição sobre esta questão é conhecida.
    Está aqui http://profslusos.blogspot.pt/2012/08/a-minha-solucao.html

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  8. Maria Eduarda
    Pelo que está na proposta não.
    Apenas o tempo de serviço obtido em escolas do ME(C).

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  9. Nuno Coelho,
    Completamente de acordo relativamente ao real apuramento de vagas e à revogação de várias medidas adotadas por este e pelos anteriores governos. A não recuperação de vagas de QZP e a obrigação dos QZPs de concorrerem a todas as vagas da sua zona, associada ao não apuramento de vagas matou qualquer concurso honesto. Por outro lado, sempre tive dificuldade em perceber como são apuradas as vagas, já que foi frequente aparecerem vagas de QZP, por exemplo, onde sobravam imediatamente a seguir, e não serem publicadas vagas para zonas onde eram colocados, logo depois, dezenas de contratados.
    P.S.: Eu tenho clara noção de que o Advogado nunca defendeu propostas de atropelo à moralidade e que o tempo lhe dá, infelizmente, nos últimos anos, muitas vezes razão. Cumprimentos

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  10. Acho muito bem que quem tenha tempo de serviço no privado possa concorrer.
    Tenho 3 anos no privado e 7 no público e não poderei concorrer porquê?Sou menos por isso?Nestes últimos 7 anos também saltitei pelo país! Cada um faz as opções que quer e que por vezes se vê obrigado a tomar e
    não é por isso que é o coitadinho que não quis efetivar...como dizem alguns invejosos!

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  11. "O estranho não é o governo preparar-se para passar a perna aos professores,"

    :) AHAHAHAH

    nÃO É NADA ESTRANHO JA VEM SENDO HABITO, ALIAS ACHO QUE NEM SABEM FAZER OUTRA COISA.

    O que é que é melhor enfrentar a dura relaidade, ou andaar lá uns anos a fingir que se faz??? Pensa bem, é só dotores, mas sabem menos que um cigano.

    Um cigano ainda consegue saber mais, ;)Engana-te e tu não das por isso, mas estes enganam e tua a ve-los.

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  12. A satisfação de necessidades temporárias.

    Como por exemplo CAGAR.

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  13. A que colocação de refere a alinea a)?
    Obrigado pela ajuda!

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  14. "A EB 2, 3 Manuel da Maia, em Lisboa, esteve hoje trancada a cadeado e com uma manifestação à porta. Pais e alunos protestam contra a anulação dos contratos de 40 professores.
    A confusão instalou-se esta manhã, com os alunos a envolver-se em confrontos com a polícia. No meio da confusão, algumas crianças e adolescentes ficaram mesmo com ferimentos ligeiros por causa de bastonadas desferidas pela PSP que foi para o local.(...)

    O agrupamento Manuel da Maia é considerado um TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária), ou seja, está assinalado pelo ministério como ‘problemático’, tendo também por isso maior autonomia em relação ao MEC do que as escolas que não estão dentro desta classificação." in SOL, 19 de outubro de 2012

    Chamo a atenção para a 2ª frase do 1º parágrafo. E agora? Como ficamos?

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  15. O MEC, com uma simples proposta, conseguiu colocar os professores em «pé de guerra» e desviar as atenções das enormidades que tem vindo a cometer (vide o desemprego docente, o número de alunos por turma, os horários completamente absurdos atribuídos aos docentes, com horas em cima de horas...)! Agora todos vão esquecer essa problemática, pois interessa a questão da vinculação! Aos sindicatos também, pois desviam a atenção de outras problemáticas... De facto, a questão da vinculação é deveras importante, mas os moldes em que poderá vir a ser realizada pode provocar injustiças! Se querem realizar uma vinculação extraordinária (quando o concurso nacional se aproxima), argumentando que, desse modo, evitar-se-á as ultrapassagem pelos docentes do privado no próximo concurso nacional, em que estes poderão concorrer na 1ª prioridade, não seria mais lógico que a vinculação extraordinária se estendesse a todos os docentes que ao longo dos anos têm prestado serviço em escolas públicas? Será lógico que docentes mais graduados sejam ultrapassados por docentes menos graduados?
    "Pois, mas tenho 10 ou mais anos de serviço!" Já repararam que este argumento pode ser falacioso, pois há muitos colegas que têm 12 ou 13 anos de contratos mas que, por uma questão ou por outra, azar ou sorte, não têm o tempo de serviço proposto para a vinculação extraordinária? E até já andaram a leccionar por lugares bem distantes da sua zona de conforto? E têm graduação superior a outros candidatos que têm os 3600 dias de serviço?
    Enfim, penso que mais uma vez se procura colocar professores contra professores! O que mais me preocupa, realmente, é a perda de importância da graduação! Bem sei que não é a graduação que faz o bom professor, mas creio que o mecanismo de X anos de serviço também não! Reparem que, nos últimos anos, com as renovações e as ofertas de escola, a graduação, para mim o menos injusto dos critérios, tem vindo a ser colocada de parte!
    Votos sinceros de boa sorte a todos os que reunirem os requisitos para o concurso e que obtenham a tão desejada vinculação!

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  16. Reuno os tais 3600 dias de serviço que o mec exige mas no penultimo ano estve com uma gravides de risco e não fui avaliada. poderei concorrer a este concurso extraordinário de vinc?

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  17. Acho importante que o tempo de serviço que conte para concurso seja apenas de escolas publicas! Afinal de contar o acesso à carreira é para a função pública... o tempo do privado conta para os quadros do privado!
    É que à muitos professores que trabalharam uma vida inteira no privado e agora procuram estabilizar transitando para o publico e estão a tentar passar à frente de quem sempre trabalhou nas escolas públicas. À que travar esses injustiças!

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  18. Caros colegas,
    No ano de 2005, saí de uma IPSS, após 12 anos de serviço, para o ensino Público. Gostaria de esclarecer que no primeiro ano de carreira (em 1992) fui colocada no público em maio por 3 meses e no ano seguinte, em março. Por ser tão precária a minha situação concorri sempre ao privado e acabei por entrar, numa IPSS a 30 Km de casa. Ao fim de 6 anos aproximei-me da minha residência. Tirei uma especialização em Ed Especial em 2000, mas não podia concorrer a esse quadro porque as colocações eram feitas por destacamento. Trabalhei, durante 12 anos 35 horas diretas semanais com crianças e sem paragens letivas, o que não foi uma tarefa fácil. Muitos colegas pensam que estar no privado e perto de casa é fácil, mas nunca experimentaram...
    Em 2005/06, prevendo-se a abertura do quadro da EE, e sabendo eu que estava a concorrer ao Público em 2ª prioridade, concorri aos contratos para o pré-escolar e fui colocada em outubro. Nesse ano, sai a legislação que estabelece concursos para 3 anos e o quadro da EE. Como estou em 2ª prioridade, não entro. No concurso seguinte, o último, de 4 anos, as vagas não chegaram aos contratados de qualquer um dos grupos a que concorro.
    Com toda esta minha história queria apenas mostrar como é injusto os ditos 10 anos de serviço no público. Nos últimos sete anos trabalhei no público, sujeitando-me ao concurso nacional. Tenho 18 anos de tempo de serviço e em todos eles trabalhei muito... e trabalhei para quem me dava emprego... se não o tinha no público tinha que o procurar no particular.
    Mais quero lembrar que no grupo da EE, os 10 anos é uma injustiça, ainda maior, pois o grupo só existe há 6 anos. Coloquem, então a cláusula de tempo de serviço prestado no grupo de recrutamento para o qual concorre. Tirei uma especialização há 12 anos, por gosto em trabalhar com crianças com NEE, e durante 6 não pode concorrer, pois não havia grupo. Terei agora, mais uma vez que ser penalizada, se estou a concorrer a este grupo desde que ele existe?
    Cada história de vida é uma história e não nos devemos (como classe) colocar uns contra os outros... já bem basta as injustiças da legislação que vier a sair.

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  19. Anónimo das 4.18
    cada um tem a sua história,e acredite que muitos de nós se fosse a contar a sua, tínhamos aqui matéria para muitos livros dramáticos.
    É por isso que existem em Portugal felizmente ou infelizmente , centenas de cursos superiores, e uns dão mais emprego ou têm mais saídas que outros.
    Eu por exemplo, se soubesse, tinha ido para a política e neste momento estava safo

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