terça-feira, 4 de setembro de 2012

Ainda as renovações de contrato...

Tenho recebido alguns emails de colegas preocupados com o facto de em termos de renovação de contrato não ter sido cumprido o critério da graduação profissional. Colegas, não existe o critério da graduação profissional na renovação de contrato...

Se lerem o ponto 4 do artigo 33º do atual normativo dos concursos de docentes, poderão constatar quais os requisitos cumulativos necessários para que a renovação da colocação possa ocorrer:

a) Apresentação a concurso; 
b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; 
c) Manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada; 
d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; 
e) Concordância expressa da escola; 
f) Concordância do candidato.

Até aqui já todos sabiam, certo? Mas aquilo que me escapou (e que o meu amigo "Advogado do diabo" fez questão de esclarecer) é a alínea e)... E a alínea e), não refere a graduação profissional, mas sim a concordância expressa da escola. Se o diretor ou diretora duma escola/agrupamento não concordarem com a vossa renovação, mas sim com a renovação de quem está "abaixo" em termos de graduação, nada há a fazer em termos de reclamação ou recurso.

Espero ter sido claro...

11 comentários:

  1. Muitas das escolas optam pelo critério da graduação, mas existe outras que optam por outros critérios. Isto não é de agora.
    Se é justo? Não me parece.

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  2. claro que não é justo, mas é este o estado das coisas...

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  3. Ainda acresce o facto de quem não foi colocado a 1 de setembro não ter hipótese de ser reconduzido... Apesar que aqui não vir isso escrito!

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    1. Isso não é verdade. Quem conseguir horário completo anual até o final de dezembro pode ser reconduzido. Mas isso é irrelevante, já que para o ano não haverá reconduções.

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  4. Na minha escola havia 2 lugares para renovação, lugares esses que tanto a escola como nós (professores contratados) manifestámos interesse nessa renovação. O que é facto é que ninguém ocupou esses lugares, nem professores da mobilidade, nem novas contratações, os lugares simplesmente continuam por preencher. Já fio à escola falar com a direcção, que prontamente se disponibilizou a pedir satisfações tanto à direcção regional como à DGAE, na direcção regional informaram-me que também já têm conhecimento da situação e que aguardam resposta da DGAE. Temo que tudo fique em "águas de bacalhau", não sei o que posso fazer.

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  5. Eu não sei se há ou não critérios definidos, mas se não há deveria haver. Repare-se o meu caso: tenho melhor graduação profissional, tenho melhor nota na avaliação, as turmas de continuidade eram todas minhas, mas quem renovou foi a candidata com menos graduação, nota de avaliação mais baixa e que não tinha horário (ela teve que vir de outra escola do Agrupamento para ocupar o meu!)! Se nenhum destes é critério então qual é? Ser amigo da direcção?! Só pode ser isso... Além do mais as renovações já são injustas de escola para escola, porque numa escola pode não haver horário e noutra sim, prejudicando os candidatos melhor graduados. Mas dentro da mesma escola a injustiça ainda é maior! Se não há critérios definam-os, agora vazio que abre espaço ao compadrio é que não deve estar na lei! É legal, mas é imoral!!!! Aliás eu vou seguir todos os passos do processo e vou fazer questão de identificar a escola, os candidatos em questão (incluindo eu!)quando todo o processo chegar ao fim vou divulgá-lo pela comunicação social e blogues de educação. Espero que queiram conhecê-lo! Todos deviamos fazer isso!

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  6. A minha escola admitiu que errou ao nomear as 2 menos graduadas para o meu (e da minha colega. Elas enganaram-se...selecionaram-nas por ordem alfabética (incrivel não e?). Consultaram as listas de renovação do ano passado (que se encontram por ordem alfabética!) e zás!!!! A escola ainda tenta desfazer o erro mas a DGAE não faz nada!!!! POR ORDEM ALFABÉTICA!!!!ALGUEM ME ESTÁ A OUVIR!!!!! ERRO DA ESCOLA!!!!TENHO O MAIL QUE A DIRETORA MANDOU A CORRIGIR!!!!NINGUÉM QUIS SABER!!!!!

    PATRICIA-RIBEIRÃO

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  7. E digam o que disserem sobre leis uma coisa é certa...as reconduções são também consideradas dentro do concurso nacional e este tem que ser pela graduação profissional. Outra coisa, a escola deixou esclarecido em Pedagógico que para a seleção de candidatos o critério é primeiro a graduação profissional!!!!!! E AGORA??????????????????????????

    A mesma de cima!!!!

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  8. Pois bem, quanto às renovações sou completamente a favor! Sempre fui, mesmo quando não fui beneficiada com isso. Há anos que tenho presidentes de CE e Diretores a dizerem-me "se eu pudesse ficar contigo para o ano...". Finalmente, os Diretores podem escolher o pessoal pelo seu profissionalismo e não por uma lista de graduação cujo critério é o tempo de serviço. Houve anos em que muitos colegas tiveram muita sorte (lembram-se dos mini-concursos?)e que passaram à frente pq tinham melhores horários. Tenho a certeza que mta gente aqui sabe que há colegas do quadro que são maus profissionais. Pois é, tb há profs contratados que não são bons profissionais e os diretores não estão de olhos fechados. Se podem escolher, ficam com os melhores e ponto final. E quem afirma isto já é contratada há 15 anos...

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    1. O problema e que nao ficam, em alguns dos casos, com os melhores!

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  9. Realmente tem razão. Em alguns casos não ficam os melhores. E isso aconteceu no meu agrupamento uns ficaram, e com certeza vos digo, não foram os melhores, outros não ficaram, porque o nome não apareceu numa folha de papel com quatro nomes...

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