segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Esclarecimento relativo às contratações de escola

Recebido por email, e a merecer um esclarecimento urgente:

"Bom dia, 

O Agrupamento de Escola Manuel da Maia não contatou os contratados, publicitando apenas na sua página a mensagem que segue em anexo. 

Ao reparar que contrataram um outro candidato menos graduado que eu, procurei as listas na página do Agrupamento e deparei-me com esta realidade. 

Agora temos de passar a verificar as dezenas/centenas de páginas de escolas para onde concorremos? 

Talvez não tenha sido escolhida por não ter tido conhecimento da informação acima. Devo reclamar? Para onde? Terei razão?" 

(Cliquem na imagem para ampliar)

Comentário: Se lerem com atenção o normativo legal dos concursos, irão constatar que numa primeira fase do concurso (artigo 39.º, ponto 8), os candidatos são ordenados de acordo com a graduação profissional, sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Para além da publicitação desta lista, não existe mais nenhuma comunicação aos candidatos.

Posteriormente (artigo 40.º, ponto 1) e terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento. E só agora é que (artigo 40.º, ponto 2), a decisão é comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da DGAE. 

Traduzindo, numa fase inicial as listas de graduação terão mesmo de ser consultadas no sítio virtual da escola/agrupamento. Só no final (terminada a seleção) é que os colegas que se candidatam ao horário, terão conhecimento do que aconteceu pela plataforma SIGRHE.

Assim, e nesta situação em particular não existe nada a reclamar... O que existe sim é a necessidade de estarem atentos às páginas virtuais das diversas escolas/agrupamentos para onde vocês concorreram.

12 comentários:

  1. Toda a gente sabe isso. O/A colega queixa-se de outra coisa, bem diferente: o pedido de envio de cv aos 10 primeiros candidatos das listas, que não está no dec-lei (sei q tb n é ilegal) e não é feito pela maioria das escolas. Só mesmo vendo as páginas de todas as escolas é que se encontra esta informação.
    Mas o pior não é isso... O problema é que isto é um factor eliminatório! (e não está sequer previsto na lei!).
    No caso da Manuel da Maia, acresce a lata de se pedir o preenchimento de um formulário (a título eliminatório tb) e o envio com uma margem de tempo mto curta (aliás, eu não posso jurar, mas tenho quase a certeza de que esse aviso não estava no site no dia 5). Portanto, é isto... Penso que é a isto q o/a colega se refere, pois tb estive atenta a esta escola e tb recebi o e-mail do DGAE (e tb fui ultrapassada por colegas mtoooooooo menos graduado(a)s).
    MAGS

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  2. «Assim, e nesta situação em particular não existe nada a reclamar...»

    Discordo do Ricardo. Em lado nenhum está prevista a exclusão de candidatos aliás, olhando para o ponto 9 do art 39ª

    «
    A aplicação do disposto na alínea b)[entrevista ou avaliação curricular] é feita por tranches
    sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente
    da graduação até à satisfação das necessidades.»

    Na minha interpretação,se numa das tranches ninguém responde então todos têm 0 neste campo e deverão ser dispostos pela graduação. Em lado nenhum está definida a possibilidade da exclusão ou a obrigatoriedade da resposta.

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  3. Já vi também um director a interpretar isto dizendo :quem contrata é a escola portanto escola define as necessidades e assim excluir quem quiser.

    Ora, isto é absurdo. O conceito de necessidade está definido no artigo 25ª do DL; além disso a necessidade deve ser satisfeita preferencialmente por um DACL, independentemente de ter nota 0 em todosos subcritérios.

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  4. A educação tornou-se um circo.

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  5. Colegas, recebi desta escola a solicitar que entrasse em contacto com a mesma para dar seguimento ao processo de selecção de acordo com "A aplicação do disposto na alínea b)[entrevista ou avaliação curricular] é feita por tranches
    sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente
    da graduação até à satisfação das necessidades".

    No mesmo momento em recebi esta mensagem o lugar encontra-se já ocupado por alguém, 7 lugares abaixa da minha posição na lista divulgada pela escola.

    Entrei várias vezes em contacto com a escola no sentido de solicitar um esclarecimento sem nunca obter resposta.

    Após uma rápida pesquisa, acordei para a realidade:
    A colega colocada no horário a que concorri está nesta escola há alguns anos... Terminou este ano a profissionalização, pelo que não tem tempo de serviço após profissionalização. Não integra qualquer lista da bolsa nacional que o ministério tenha imitido. Tem, portanto, uma bela cunha!

    É deste modo que alguns, com piores classificações e graduações para a docência ganham tempo de serviço e passam a perna a tantos que, com tanto esforço, conseguiram concluir a sua formação inicial e profissional com bastante mérito.

    É deste modo que se destroí, pouco a pouco, o ensino público em Portugal.

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  6. Colegas, leiam com atenção o que eu escrevi, pois eu não estou a concordar com os motivos alegados pelo colega para não ter sido seleccionado.

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  7. Não temos nada que nos guiar pelas listas de graduação, porque posso estar no lugar 50 e ser chamado. Não vamos adivinhar. A escola ou a DGAE é que têm de comunicar ao candidato que tem de avançar para a 2ª fase. Certo?

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  8. O email que nos é enviado pela aplicação diz: "...cumpre o presente e-mail dar seguimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho no Art.º 39, ponto 9...Para dar seguimento ao processo de seleção deve entrar em contacto com a escola.".
    Se formos ao DL Art.ª39, ponto 9, está "9 — A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades."
    Só aqui se deveria pedir os documentos/CV ou realizar a entrevista, quando chegasse à nossa tranche. Também parece ser o que o autor da mensagem interpreta, de outro modo modificaria o texto.

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  9. fui ultrapassada por colegas mtoooooooo menos graduado(a)s)

    o objetivo do minsiterio é mesmo esse,

    PARA O ANO SAO ELES QUE VAO SER ULTRAPASSADOS E FICAR DE FORA, ASSIM A VER SE TODOS SE FARTAM E VÃO-SE EMBORA.

    ENTRETANTO A VERA PEREIRA, NO MEIO DA CONFUSÃO ESTÁ SAFA.

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  10. Bom dia , como o colega diz e com muita razao , o aviso URGENTE, só apareceu pelo menos dois dias depois das listas terem saído, é vergonhoso, eu também concorri a essa escola, ao grupo 400, sou o nº 22 da lista e ficou colocada o nº 96, e posso dizer que durante dois dias consultei o site e apenas estava a informação dirigida para os primeiros dez candidatos, Já reclamei para o sindicato, dghre e denunciei a situação à comunicação social, é vergonhoso o que se está a passar , entendo que todos os colegas que estão nesta situação devem reclamar, já existe um formulário com essa finalidade.

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  11. Aqui fica para os colegas que estejam interessados em reclamar.
    https://www.ige.min-edu.pt/e-atendimento/presentation/queixa.asp

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  12. CONTIUNUEM A RECLAMAR NO PAPEL...


    E ELES CONTINUAM A PASSAR IMPUNES E A FAZER O QUE QUEREM.

    VOSSO PROBLEMA É NAO SE CHAMAREM VERA PEREIRA E NÃO SEREM "ESCOLHIDOS".

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