sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Permutas 2012/2013

Como todos saberão, neste concurso de professores ocorreu uma atualização normativa relativa às permutas. Uma vez que não tenho qualquer interesse em fazer comparações com o passado, irei esclarecer alguns tópicos que me parecem de grande relevância (entretanto já abordados aquando do anúncio de sítios virtuais onde essas permutas poderão ser iniciadas) para as permutas que entretanto possam ocorrer.

Assim, e tendo como referencial o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (artigos 46.º e 47.º):

a) As permutas apenas são possíveis aos seguintes professores:
a.1) colocados através do concurso interno e externo (algo que não ocorreu este ano);
a.2) colocados através do concurso de mobilidade interna, em concreto, nas duas situações de 1.ª prioridade (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva e docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno);

b) Só é possível concretizar permutas quando os professores permutantes (abrangidos pelas tipologias indicadas em a)) se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.

c) Os professores contratados (colocados no concurso de contratação inicial - cujas listas serão previsivelmente publicitadas no final de agosto) poderão permutar desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.

d) As permutas resultantes de a.1) vigoram por 4 anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.

e) As permutas resultantes de a.2) e c) vigoram pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade.

f) Após estabelecerem um acordo expresso com um colega que esteja disposto a permutar (o qual poderá ser iniciado aqui ou acolá), o pedido de permuta deverá ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação dos concursos referidos ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade.

g) O requerimento de permuta terá de ser instruído com uma declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.

h) A decisão relativa ao pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor -geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento. Se tal não ocorrer, a permuta considera-se tacitamente deferida.

Alerto ainda os colegas para o facto de não poderem desistir da permuta, após o seu deferimento.

3 comentários:

  1. Cara Emilia Pestana (aberta),
    “Se assim é, porque será que o número de docentes aumentou?”
    A resposta é muito simples:
    Houve uma redução de alunos nos últimos 3 anos conforme é dito pelo ministério na ordem dos 13,4% mas o ministério com estes números está a fazer um exercício da falta de seriedade.


    Houve um redução significativa de alunos no 1º ciclo e alguma redução no 2º ciclo, mas houve um aumento de cerca de 22% no 3º ciclo e Secundário que, como é sabido, requer um maior número de docentes devido ao número de disciplinas.
    O ministério englobou o número de alunos do 1º ciclo ao secundário de forma premeditada para que o total desse menos alunos e com isso defender a tese que é essa a causa da redução do número de professores o que pelas razões que já apontei é uma farsa.

    Por outro lado a redução drástica de professores deu-se do ano passado para este ano, não se tem dado nos últimos 3 anos. O ano passado foram contratados milhares de professores e não foi seguramente para ir assobiar nas escolas. Este ano não vai haver praticamente contratação nenhuma.

    O que o ministro faz com grande mestria é atirar areia...





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  2. De A.R.
    Concorri a DACL e a DAR. Coloquei "Sim" em "Pretende regressar à escola de origem..."
    A escola diz que já me retirou do concurso por eu ter escolhido "Sim", mas tenho receio em continuar em DAR, pois as escolas que coloquei na 2.ª prioridade são mais longe do que a escola de origem. Esclareçam-me, por favor!

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  3. Pela extrema actualidade:
    http://www.youtube.com/watch?v=I5K-1jwXFDU&feature=player_detailpage

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