sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Contratação de escola 2012/2013 - parte 2

Voltando ao tema iniciado aqui, e havendo a necessidade de compreender o que o MEC entende como "Entrevista de avaliação de competências" e "Avaliação curricular", convém ler de forma atenta dois artigos da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril:

Nota: Sublinhados e negritos são de minha autoria.

"Artigo 11.º
Avaliação curricular
1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
2 — Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
3 — Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior deve o júri do procedimento concursal, na definição dos elementos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º, prever o valor positivo a ser considerado na respectiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar."


"Artigo 12.º
Entrevista de avaliação de competências
1 — A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
2 — O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
3 — A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.
4 — A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
5 — O guião referido no número anterior deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise".


É extremamente importante que os colegas estejam atentos ao constante nos artigos acima referidos, para que saibam se efetivamente estão a ser sujeitos a uma seleção ou se estão a sujeitos a um "novela mexicana". E se verificarem que estão a ser atores secundários, há que agir em conformidade.

11 comentários:

  1. Ricardo, tem toda a razão!!!! Temos que estar atentos. A escola não pode escolher quem lhes apetece e pelos subcritérios que tenho visto em algumas ofertas de escola estão a tentar passar-nos a perna. Colegas, temos que agir!!! Existe legislação para as entrevistas e para a avaliação curricular. Existem algumas escolas que colocaram subcritérios de avaliação curricular destinados para determinadas pessoas...

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  2. E o que consideram «agir em conformidade»?

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  3. " A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método. "
    Quem serão estes técnicos? A maior parte dos agrupamentos não tem deste "pessoal"... nem deve ter autorização para contratar... e a formação dos "outros técnicos" para a utilização do método da entrevista! Já foi feita? Onde será feita essa formação? Enfim... já estou mesmo a ver onde isto vai dar. Será a direção a fazer a entrevista não é??

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  4. Boa noite. Tenho uma dúvida relativamente a esta aplicação de contratação de escola... O tempo de serviço após a profissionalização inclui já os dias do ano letivo que terminou... certo? Ou tem que corresponder ao tempo de serviço das listas provisórias que saíram em maio? Obrigado.

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  5. Pela extrema actualidade:
    http://www.youtube.com/watch?v=I5K-1jwXFDU&feature=player_detailpage

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  6. Bom dia,

    sou professora de 1º ciclo com pós-graduação em Educação Especial e já concluí mestrado na mesma área.

    Tenho dúvidas em relação ao calculo da graduação profissional, para efeitos de candidatura para as ofertas de escola. Segundo o DL 2012 de 27 de junho, no ponto 4 do 11ºartg. vem referido que a graduação profissional dos docentes com formação especializada em educação especial, deve ser calculada consoante a graduação obtida no curso de especialização.

    A minha questão tem a ver com o facto de ainda não ter cinco anos de serviço. Esta situação ainda é considerada como fator de exclusão?
    A minha pós-graduação e mestrados, mesmo que tenham sido concluídos antes de completar os cinco anos de serviço, são considerados como curso de especialização ou não? Posso calcular a minha graduação tendo em conta a nota do mestrado.
    Se alguém conseguir esclarecer esta dúvida eu agradeço.

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  7. Alguém sabe onde aparecem as listas de ordenação das escolas?
    para que possamos verificar em que lugar ficamos.

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  8. Vejam esta pouca vergonha, critérios de selecção de escolas (nos 50% de entrevista ou avaliação curricular) continuam a querer perpetuar a cunha e os tachinhos:
    Agrupamento Manuel da Maia, LISBOA
    Graduação Profissional - Ponderação 50%
    Entrevista/Avaliação Curricular - Ponderação 50% - Avaliação Curricular foi a forma escolhida.

    SubCritérios- 50%
    A-Experiência de trabalho em escolas TEIP (apenas uma das opções):
    1.Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2010/2011 e 2011/2012(com parecer favorável do Conselho Pedagógico)-40%
    2.Experiência de trabalho no Ag.M.M., em 2011/ 2012 com um mínimo de 180 dias(com parecer favorável do C.P.)-20%;
    3.Experiência de trabalho no Ag.M.M., em 2010/ 2011-10%;
    4.Experiência de trabalho noutras escolas TEIP-5%;
    5.Sem experiência de trabalho em escolas TEIP-0%.
    B-Classificação mais favorável obtida na Avaliação de Desempenho Docente entre 2010/2011 e 2011/ 2012:
    1.Excelente-10%;
    2.Muito Bom-8%;
    3.Bom-6%;
    4.Regular/Não avaliado-0%

    O QUE DIZEM A ISTO??

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  9. Dúvidas urgentes:

    Anular candidatura

    Será possivel anular uma candidatura e fazer outra??

    Como se altera o que preenchemos nos critérios da oferta de escola,antes de submeter a candidatura? No manual não vem esta questão!!...

    Queria alterar um dos dados.

    Não entendo este critério:

    "O candidato deve enviar o curriculum vitae para o endereço eletrónico: aecardosolopes@gmail.com. Dados errados e o não envio de curriculum vitae implicam a exclusão."


    Isto é no caso de sermos um dos cinco selecionados?

    Pois senão iriam receber milhares de cvs....

    O que acham?

    Muito obrigada

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  10. Boa Noite, alguém consegue informar-me como é que os agrupamentos procederão à seleção dos candidatos? É que eu ainda não percebi muito bem esta parte "A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches
    sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente
    da graduação até à satisfação das necessidades."?? (Ou se calhar já percebi...)

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  11. Eu penso que eles devem querer ver os cv's para desempatar entre 2 possíveis candidatos para entrevista, por exemplo. E um cv diz muito sobre uma pessoa...além de que há muita gente que não sabe redigir um! ;-)

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