terça-feira, 7 de agosto de 2012

Desistência parcial?

Hoje de manhã ao verificar a minha caixa de correio eletrónico, deparei-me com diversos emails que relatavam a impossibilidade de desistência parcial das preferências anteriormente manifestadas. Reconheço que ontem apenas disponibilizei o link (aqui) para o manual, porém não o li.

Assim, e depois de uma leitura mais atenta do manual de instruções da desistência parcial ou total, deparo-me com esta frase na página 2:

"Salienta-se que não são admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas".

Surpreendentemente, este ano, e sem qualquer aviso ou esclarecimento prévio, não é permitida a "clássica" desistência de certos códigos manifestados. Neste concurso de docentes, a desistência parcial é considerada "no caso do candidato ser opositor a dois grupos de recrutamento", pelo que "poderá desistir de uma das graduações".

Esta alteração é inédita e deixou muitos perplexos... Ainda não tive tempo para ver todos os sítios virtuais dos sindicatos, mas até à hora de colocação deste post não vi nenhum artigo sobre mais esta polémica. Bem sei que a maioria dos colegas contratados até nem iria desistir de alguns códigos, mas todos tinham direito a fazê-lo. Como é que se "abreviam" procedimentos desta forma sem dar conhecimento prévio aos interessados?!

2 comentários:

  1. Isso já aconteceu nos DACL... Coloquei 1 código de uma escola que me esqueço sempre que fica demasiado afastada para o meu orçamento e olha... queres desistir?! Temos pena... ; )

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  2. Mais um sinal de que estamos a voltar para uma ditadura.
    "Eu faço o que quero e eles obedecem, ainda por cima estes são pacíficos e não se revoltam com nada", é assim a mentalidade no MEC e nós comprovamos sempre isto.

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