Esta alteração estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação
pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
Para quando uma republicação?
Para acederem à Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, cliquem na imagem abaixo.
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