segunda-feira, 23 de julho de 2012

Ponto da situação relativa à manifestação de preferências para a contratação inicial

Definitivamente há colegas que gostam de se colocar em situações de stress desnecessário. Ainda não passaram 12 horas desde que a aplicação foi disponibilizada e já existem colegas a dar em "loucos". Algumas dúvidas resultam da não leitura dos normativos legais, outras de alguma falta de confiança e depois subsistem "aquelas" dúvidas que têm como origem colegas que gostam de complicar (propositadamente ou não). Assim, e depois de ler e reler algumas das dúvidas mais frequentes (colocadas neste blogue e na sala de profs), coloco de seguida alguns esclarecimentos que julgo relevantes:

Nota: Este post será passível de atualizações, sempre que surjam novas dúvidas pertinentes.

1) Os códigos mínimos que são indicados têm de ser cumpridos, ou seja, têm de constar na manifestação de preferências obrigatoriamente 25 códigos de escolas, 10 códigos de concelhos e 2 Quadros de Zona Pedagógica. Independentemente das opções de intervalo ou da duração, têm de constar esses mínimos. Se repetirem para duas tipologias de intervalo (exemplos: horário completo e horário entre quinze e vinte e uma horas) o mesmo código (por exemplo de escola), a aplicação apenas deverá considerar como um código.

2) A aplicação é morosa (implica uma pesquisa e uma seleção do código), pelo que é recomendável ir gravando à medida que vão selecionado os códigos.

3) Na medida daquilo que escrevi em 2), aconselho a todos os colegas que vão preenchendo as preferências com tempo. Podem selecionar algumas de tarde e outras à noite. Amanhã de manhã completam. E isto é um exemplo, pois não defendo que acedam à aplicação ainda hoje. O cansaço poderá ser mau conselheiro e como tal, façam tudo com a calma possível. Verifiquem também, sempre que gravarem se aquilo que selecionaram foi efetivamente gravado antes de saírem da aplicação.

4) Sejam abrangentes na medida do possível e do pretendido. Se consideram que 173 campos não são suficientes, perante a obrigatoriedade dos mínimos, aconselho o seguinte: não desperdicem códigos! Não faz sentido colocarem um código de um concelho onde só existem uma ou duas escolas. Guardem os códigos dos concelhos para aqueles que tenham várias escolas/agrupamentos.

5) Têm sido frequentes as reclamações ao nível dos acessos à aplicação. O que seria de esperar com tantos colegas a acederem ao mesmo tempo?! Deixem esse acesso para mais tarde (ou mais cedo)... E se possível, vão preenchendo por fases. Creio que a melhor altura para acederem à plataforma será de manhã bem cedo (antes das 10h) ou à noite (depois das 23h).

6) A única forma de garantirem (se é mesmo isso que querem) colocação em horários anuais reside na seleção exclusiva da opção "Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto. Se selecionarem a outra ("Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de duração temporária") poderão ser colocados em horários temporários ainda durante o primeiro período. 

7) Este ano será muito complicado ao nível das renovações (creio que serão mesmo muitíssimo residuais), assim como ao nível das colocações em horários completos e anuais, pelo que recomendo alguma abrangência nas escolhas.

26 comentários:

  1. Ricardo, para variar estou com uma dúvida parva. Vou concorrer para todo o país, mas estava para colocar os códigos das escolas de leiria / zona centro com horários incompletos. Não posso colocar as 25 escolas com horários completos, seguidos das mesmas escolas com horários incompletos e depois os concelhos e os qzps com horários só completos? Desculpa Ricardo...

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  2. Parece-me interessante é o facto que ninguém o questionar o porquê da obrigatoriedade das 25 escolas, 10 concelhos e 2 QZP's! É que talvez ainda não tenham percebido que é mais uma manobra de desemprego. Ora o que vai acontecer é que colegas que desejam trabalhar no seu concelho ou concelhos limítrofes, são obrigados a alargar o leque de escolhas e qualquer coisa me diz que se ficarem colocados será no local mais distante, pois desta forma alguns colegas recusarão a colocação e ficarão imediatamente dois anos sem poder concorrer. Caso aceitem a colocação e rescindam no prazo de um mês, tenho a certeza que o facto será comunicado à segurança social que fará todo o gosto em cortar o subsídio de desemprego. Vai ser bonito. Parece que é desta que me vou dedicar à pesca...

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  3. QUERO CHAMAR À ATENÇÃO QUE A APLICAÇÃO NÃO ACEITA MAIS DE 24 PREFERÊNCIAS USANDO QZP, APESAR DE NÃO SE USAR OS 23 CÓDIGOS DE QZP.

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  4. Muito boa tarde,
    e mais uma vez muito obrigada
    pelo excelente trabalho.Penso que depois desta explicação não deverá haver dívidas,já que o Ricardo foi tão cristalino.

    Penso também que os colegas devem ler bem a documentação sobre o concurso, para evitar as mesmas perguntas...

    Mais uma vez obrigada!

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  5. Boa tarde Ricardo. Obrigada pelo excelente trabalho que faz. Não entendo porque têm de ser agrupamentos diferente, ou concelhos ou QZP's diferentes. Diz no manual mínimo 25 agrupamentos/escolas... não diz que têm de ser diferentes. Estou errada? Tentei colocar 1 QZP como anual e depois o mesmo como temporário e a aplicação não deu erro. Gravei e avancei a colocar mais preferências.

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  6. Ricardo, antes de tudo obrigado pelo excelente trabalho (que não é feito pelas devidas entidades). Questão para quem souber responder...

    - ao colocar uma escola no mínimo das 25 será posso repetir o concelho a que pertence essa escola (para o mínimo de 10 que sou OBRIGADO a colocar?)

    Cumprimentos

    Jorge

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  7. Ricardo, antes de tudo obrigado pelo excelente trabalho (que não é feito pelas devidas entidades). Questão para quem souber responder...

    - ao colocar uma escola no mínimo das 25 será posso repetir o concelho a que pertence essa escola (para o mínimo de 10 que sou OBRIGADO a colocar?)

    Cumprimentos

    Jorge

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  8. Ricardo, ha um lapso no teu comentario. Quando colocamos um QZP no intervalo 1 e depois o repetimos no intervalo 2, a plataforma contabiliza logo DUAS preferencias automaticamente. Eu ja experimentei. Portanto, estamos perante um caso MUITISSIMO GRAVE E INJUSTO, pois, fica matematicamente IMPOSSIVEL concorrer a tudo a nivel nacional.....!!!!!

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  9. Rui, parece que esse é o grande problema. Ao colocarmos 1 escola com o cód 1 e a mesma com cód 2 conta duas escolas das 50. E se colocarmos ainda a mesma escola em horários completos/temporários conta 3 escolas, quando no fundo estamos a concorrer a uma. Ou seja, ficamos depois só com 47 opções.
    O mesmo acontece com os QZP, não é?? SE colocarmos o mesmo qzp em 3 códigos conta 3 qzp. Confirmem isto, por favor...

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  10. Não entendo a ansiedade que por aqui vai com a manifestação de preferências. Desculpem a rudeza das palavras, mas onde têm estado? Estiveram a dormir nestes últimos meses? Ou ainda não compreenderam que dos 53 000 candidatos que estão a concurso, se 5 000 forem colocados já será muito bom?
    A única atitude positiva que deveríamos ter neste momento, uma vez que outras não tivemos no tempo devido, que nos deixaria em paz com a nossa consciência e que talvez surtisse algum efeito seria o BOICOTE À MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS. Tudo o resto é puro masoquismo. Em setembro, quando nos cair o céu em cima, já será tarde.

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  11. É verdade,a aplicação está a fazer o que consta no manual onde se pode ler especificamente pereferências e não códigos. Mais uma coisa que contraria a lei.
    Concordo que estes limites mínimos é uma manobra macabra. Reparem que, este ano vamos todos ter que aceitar na aplicação e também presencialmente, por isso, e ao contrário de anos anteriores a penalização de ficarmos dois anos sem concorrer vai ser colocada em prática, ó se vai.

    Adoraria que em vez de se estarem a criar ilusões, que se criassem uniões, pois o Ricardo já alertou para o que vai acontecer.
    Acordem para a vida, por favor.

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  12. Colegas estou com muitas dificuldades e encontrar as escolas que pretendo quando faço a pesquisa. Se souberem um meio mais facil de aceder ás mesmas agradecia que me dissessem . Obrigado

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  13. Boa Noite
    Tenho uma dúvida se colocar um código de QZP deduz-se que concorro a todos os concelhos e a todas as escolas do mesmo, ou tenho que repetir o código do concelho e escola desse QZP?
    Obrigada
    Inês

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  14. Realmente andamos mesmo adormecidos. O pessoal só se importa com a porcaria dos códigos, quando no fundo é tudo tão simples - Wake up! . Ninguém questiona o facto de muitos contratados terem filhos e familia e serem obrigados a concorrerem a dois QZPs, e depois andamos em substituições para cá e para lá no país com os filhos atrás, sem objetivo nenhum a não ser arranjar mais um tempinho de serviço, porque dinheiro isso já era... Acho que é desta que vou emigrar se disso tiver oportunidade. Oh my God! wake up teachers!!!! estamos a ser enganados há anos por uns miseráveis euros e uns dias de trabalho que já nem contam para a Caixa Geral de aposentações.

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  15. Grave é também ter que explicar aos meus próprios filhos que vivemos num país governado por gente ora incompetente ora sem qualquer perfil ou sentido de missão de função pública. Hello!!! E arranjar motivos para que os nossos filhos venham a sentir orgulho no seu pr´prio país. The end!

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  16. Realmente alguns colegas ainda não perceberam que contrariamente a anos anterior colocar a mesma escola em intervalos de horários diferentes conta duas escolas, quando na realidade estamos a utilizar um só código de escola.

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  17. Olá, no ponto dois sugere que uma pessoa vá gravando ao longo da candidatura pois a aplicação é morosa, mas depois de fazer isso, caso seja necessário, a aplicação não permite alterar, mesmo indo a "editar" no cimo à esquerda ou no lápis pequenino que tb aparece à esquerda junto à opção escolhida... O que fazer neste caso?

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  18. Bom dia,

    Resistindo à tentação de fazer comentários à aplicação informática, fico-me apenas com a minha dúvida.
    Antes de editar qualquer um dos campos, tenho as três opções de horário disponíveis. Porém, após a escolha da escola, apenas fica visível a opção horário completo. Alguém me pode dizer porquê?
    Obrigado
    Ricardo

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  19. Quando escolhes uma escola ou QZP ou Concelho pela primeira vez terás de optar por horário completo. Quando tiveres escolhido p.e. uma escola para horário completo na segunda escolha dessa escola já podes utilizar a opção para o horário seguinte. É sempre sequencial.

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  20. Bom dia,

    Em relação ao ponto número 6, fiquei com uma dúvida.

    Quando escolho a opção ("Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de duração temporária") estou a dizer:

    1- que prefiro horários anuais, mas, caso não seja possível, também aceito temporários;

    ou

    2- tanto me faz que sejam anuais ou temporários, isto é, aceito o que vier (ficando assim em desvantagem em relação a quem escolhe apenas anuais).

    Muito obrigado,
    Marta

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  21. Tenho uma dúvida parva, ao colocar a opção a) horários anuais posso repetir os mesmos qzps com a opção b) horários anuais e temporários?
    Obrigada

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  22. Caro Ricargo e restantes colegas de fórum. Hoje contactei o sindicato onde estou filiado para tirar 2 dúvidas que tinha e que passo a expor juntamente com a resposta que me deram: o 1º esclarecimento que solicitei foi a respeito do tal nº minimo de Escolas Não Agrupadas/Agrupamentos Escolas. A minha dúvida era se ao colocar a mesma ENA/AE com 2 tipos de horário(por exemplo, completos e 15-21h) se contava como 1 ou 2 escolas para os tais minimos de 25. Disseram-me que contava como 2! A resposta que me deram já contradiz um ponto do esclarecimento do Ricardo, e agora as minhas dúvidas adensam-se!
    O 2º esclarecimento que pedi foi se podería manifestar uma determinada preferência como «contrato anual» e posteriormente como «contrato anual e temporário». A resposta foi positiva...
    Desde já agradeço a quem possa esclarecer de forma definitiva esta 1ª dúvida com que aqui deixei...
    Cumps

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  23. Marta,

    era bom que fosse a 1ª hipotese que escreveu, mas não! Para a DGRHE o que interessa é ter professores disponiveis, se disponibilizarem-se para lavar o chão tanto melhor para eles!!!
    Resumindo, corre o risco de ir parar a 1 horário temporário e uma pessoa abaixo de si na lista graduada ir parar a 1 horário anual! Espero ter ajudado. JL

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  24. Peço desculpa mas ainda continuo com a dúvida, então eu posso concorrer aos 23 QZPS anual e aos 23 QZPS anual e temporário? sendo que a minha primeira hipótese é ficar com horário anual.

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  25. Joana,

    pode fazer isso, sendo que deve fazer 1º a preferência (escola/concelho/qzp) como «contrato anual» e posteriormente como «contrato anual e temporário». Só assim faz sentido! Ter atenção que a aplicação só tem deixado inserir 23 QZP, o que julgo ser uma ilegalidade pq ou não poderemos concorrer a todos os QZP (logo NÃO podemos concorrer para todo país!) ou se concorrermos a todos os QZP só o poderemos fazer em horários completos... Durante a tarde de hoje a aplicação esteve inactiva pelo que julgo tenha sido para corrigir estes IMENSOS erros que têm surgido e que julgo serem sobejamente fortes para haver impugnação do concurso por parte dos colegas que já submeteram as suas candidaturas! Espero ter ajudado. JL

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