Estamos a menos de 24 horas da 2.ª fase (manifestação de preferências) do concurso da contratação inicial ter início e ainda subsistem dúvidas quanto aos códigos de escolas/agrupamentos, concelhos e quadros de zona pedagógica, assim como sobre quais os intervalos a utilizar.
Há uns tempos atrás referi algo (que os códigos e os intervalos seriam os regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro - uma vez que era esse o normativo em que o aviso de abertura se baseava) que acabou por ser criticado por alguns colegas que alegaram que poderia estar a induzir os colegas contratados em erro. Aceito a crítica... Na realidade, só mesmo amanhã poderemos saber quais os códigos e intervalos de horários que irão ser implementados na aplicação.
No entanto, e para que todos possam estar cientes das duas eventualidades, coloco o que constava no anterior normativo legal dos concursos (Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro) e no atual (Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho):
DL 51/2009:
- Na manifestação das suas preferências os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo quer alternar as preferências dessas alíneas quer conjugar as preferências contidas em cada uma delas: a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100; b) Códigos de concelhos, no máximo de 50; c) Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.
- Os docentes candidatos à contratação podem, respeitados os limites fixados no n.º 3, manifestar preferências para cada um dos intervalos previstos nas alíneas seguintes: a) Horário completo; b) Horário entre dezoito e vinte e uma horas; c) Horário entre doze e dezassete horas; d) Horário entre oito e onze horas.
DL 132/2012:
- Na manifestação das suas preferências, os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas: a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100; b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50; c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.
- Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem, respeitados os limites fixados no n.º 2, manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes: a) Horário completo; b) Horário entre quinze e vinte e uma horas; c) Horário entre oito e catorze horas.
Como estamos perante questões muito importantes para quem quer concorrer, espero sinceramente que amanhã a DGAE se lembre de colocar uma nota informativa a esclarecer este assunto ou em alternativa, que o manual de candidatura seja absolutamente claro no que à manifestação de preferências diz respeito.
DL 51/2009:
- Na manifestação das suas preferências os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo quer alternar as preferências dessas alíneas quer conjugar as preferências contidas em cada uma delas: a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100; b) Códigos de concelhos, no máximo de 50; c) Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.
- Os docentes candidatos à contratação podem, respeitados os limites fixados no n.º 3, manifestar preferências para cada um dos intervalos previstos nas alíneas seguintes: a) Horário completo; b) Horário entre dezoito e vinte e uma horas; c) Horário entre doze e dezassete horas; d) Horário entre oito e onze horas.
DL 132/2012:
- Na manifestação das suas preferências, os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas: a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100; b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50; c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.
- Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem, respeitados os limites fixados no n.º 2, manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes: a) Horário completo; b) Horário entre quinze e vinte e uma horas; c) Horário entre oito e catorze horas.
Como estamos perante questões muito importantes para quem quer concorrer, espero sinceramente que amanhã a DGAE se lembre de colocar uma nota informativa a esclarecer este assunto ou em alternativa, que o manual de candidatura seja absolutamente claro no que à manifestação de preferências diz respeito.
Ricardo e restantes colegas:
ResponderEliminarpenso que a sua interpretação estará correcta... basta ler o Artigo 54.º
Norma transitória; que remete para intervalos e preferências referidas no anterior decreto lei!
Nuno
Artigo 54.º
ResponderEliminarNorma transitória do actual decreto lei
Se um candidato quiser concorrer só a zonas pedagógicas?Pode?
ResponderEliminarDora
Dora, é essa a minha dúvida também, pois costumo concorrer só a QZP's...
ResponderEliminarGrace
Vai ser uma semana de sofrimento que se prolongará, pelo menos, até de agosto. Infelizmente, acho que depois também será, não espero nada de bom.
ResponderEliminarEu acho que estou a endoidecer.
ResponderEliminarSurgiu-me uma dúvida que jamais me tinha ocorrido em tantos anos de concurso. Se se mantiverem as orientações dadas pelo DL 132/2012, no que diz respeito aos mínimos e máximos (de preferências), supondo que concorro para 2 QZP:
- posso manifestar preferência por concelhos desses QZP ou serei obrigado a colocar outros?
Sim, sei que assim limito as minhas opções, mas só pretendo concorrer a 2 QZP, colocando, naturalmente, por ordem de preferência, as escolas e os concelhos neles integrados.
- A totalidade de escolas a que podemos concorrer incluem os vários intervalos de horários? Se só posso concorrer no máximo a 100 já têm de incluir, por ex, os 3 intervalos de horários?
Chamem-me o que quiserem, mas estou PUFFFFFFFFF!
Obrigada a quem tiver paciência para ler e, eventualmente, responder.
E boa sorte, vamos precisar de muita!!
ao ML.
ResponderEliminaradmitindo que se mantém as regras do ano passado:
- sim, podemos manifestar preferências por concelhos de QZP's que também indicamos posteriormente na lista;
- não, o número máximo diz respeito ao número de códigos diferentes introduzidos, portanto o mesmo código indicado várias vezes nos diferentess tipos de horário conta apenas uma vez.
se eu puser o QZP de braga, por exemplo, já não estou a pôr mais do que 25 escolas e 10 concelhos? tenho de escrever tudo? para quÊ?
ResponderEliminarPara a Cristina:
ResponderEliminarmuito obrigado pelo esclarecimento.
Bem-haja!
Boa sorte para todos e, por favor, leiam muito bem todos os documentos antes de começarem a preencher a aplicação!!