quinta-feira, 5 de julho de 2012

Concurso nacional de docentes 2012/2013 - Calendário oficial

Se acederem ao sítio da DGAE poderão fazer o download de um documento em pdf, onde constam as datas das próximas fases concursais.

Assim,

a) Manifestação de Preferências (Contratação): 23/07 a 27/07

b) Desistência Parcial ou Total de Preferências (Contratação): 01/08 e 02/08

c) Indicação pelas escolas dos docentes que mantêm a componente lectiva - 1.ª Disponibilização (Ausência da Componente Lectiva): 02/07 a 13/07

d) Candidatura e Manifestação de Preferências (Mobilidade Interna): 16/07 a 24/07

e) Validação da Candidatura (Mobilidade Interna): 18/07 a 26/07

f) Publicitação das Listas Provisórias (Mobilidade Interna): 01-Ago

g) Reclamação (Mobilidade Interna): 02/08 a 08/08

h) Validação da Reclamação (Mobilidade Interna): 09/08 a 13/08

i) Disponibilização às escolas da aplicação de carregamento de horários, renovação de colocação, 2ª disponibilização da ICL (Contratação + Mobilidade Interna): 09/08 a 14/08

j) Validação dos horários pelas DRE (Contratação + Mobilidade Interna): 16/08 a 17/08

k) Publicitação das Listas Definitivas + Verbete Definitivo (Contratação + Mobilidade Interna): 31-Ago

Mais uma vez, temos o concurso a entrar por Agosto "adentro", mas já vi pior...

13 comentários:

  1. Gostaria de saber se o concurso para aproximação à residência será este??

    Obrigada

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  2. O " concurso para aproximação à residência" está inserido na mobilidade interna, colega.

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  3. Olá Ricardo
    Já li a nova legislação na integra e na parte da mobilidade interna não especifica em nenhum local se os docentes das regiões autónomas podem ou não concorrer a DAR. Apenas no início, no concurso interno, fazem referência a que de igual forma os docentes das regiões podem concorrer para mudança de lugar de vínculo. Sabes me dizer alguma coisa a este respeito?
    Obrigado
    José (Abá_apuã) Ponta Delgada

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  4. Lá vem a renovação outra vez. Ainda tinha esperança que este ano não houvesse por causa do elevado nr. de DACL.
    Abraço

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  5. Lá vem a renovação outra vez. Ainda tinha esperança que este ano não houvesse por causa do elevado nr. de DACL.
    Abraço

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  6. Por favor alguém me consegue explicar como, enquanto contratada, devo manifestar as minhas preferências, isto é, sou obrigada a concorrer, no mínimo, a 2 quadros de zona, a 10 concelhos e a 25 agrupamentos? Li o novo decreto lei, não sei se sou eu que já estou a barafustar com tanto stress sobre o concurso que se avizinha, se é realmente assim!

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  7. As renovações (se é que vão existir) obdecem à graduação?

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  8. Olá , preciso que alguém me ajude a perceber o seguinte: estou colocada em DAR num agrupamento que, para o próximo ano letivo não tem componente letiva para me atribuir. Na minha escola de origem há um horário no qual eu estou interessada. A minha questão é a seguinte: o agrupamento onde estou destacada deve indicar o meu nome como não tendo componente letiva e vou a concurso ? Ou regresso à minha escola de origem e não sou indicada nessa lista de professores sem componente letiva?

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  9. Ex.ma Colega
    Eu sei qual é o seu problema.
    Perguicite aguda
    Já experimentou ler a legislação pelo menos uma vez?
    Eu li apenas uma, e nem sendo esse o meu caso lembro-me perfeitamente o que acontece na sua situação.
    Eu acho que é um exagero as perguntas que muita gente faz aqui, como é o seu caso. Ou não lêm, ou têm falta de compreensão no Portugês, o que é muito grave.
    Desculpem o desbafo.
    José Martins (Abá_apuã)

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  10. Ex.ma Colega
    Eu sei qual é o seu problema.
    Perguicite aguda
    Já experimentou ler a legislação pelo menos uma vez?
    Eu li apenas uma, e nem sendo esse o meu caso lembro-me perfeitamente o que acontece na sua situação.
    Eu acho que é um exagero as perguntas que muita gente faz aqui, como é o seu caso. Ou não lêm, ou têm falta de compreensão no Português, o que é muito grave.
    Desculpem o desbafo.
    José Martins (Abá_apuã)

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  11. O clima está a ficar muito tenso nesta salinha de comentaristas!

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  12. Olá, já li o novo diploma que regulamenta o concurso e continuo com uma dúvida: os docentes contratados têm de manifestar preferências com no mínio dois QZP? Anorma transitória não esclarece se isto se aplica já este ano ou não!
    Será que alguém pode ajudar a esclarecer?

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