Se acederem ao sítio da DGAE poderão fazer o download de um documento em pdf, onde constam as datas das próximas fases concursais.
Assim,
Assim,
a) Manifestação de Preferências (Contratação): 23/07 a 27/07
b) Desistência Parcial ou Total de Preferências (Contratação): 01/08 e 02/08
c) Indicação pelas escolas dos docentes que mantêm a componente lectiva - 1.ª Disponibilização (Ausência da Componente Lectiva): 02/07 a 13/07
d) Candidatura e Manifestação de Preferências (Mobilidade Interna): 16/07 a 24/07
e) Validação da Candidatura (Mobilidade Interna): 18/07 a 26/07
f) Publicitação das Listas Provisórias (Mobilidade Interna): 01-Ago
g) Reclamação (Mobilidade Interna): 02/08 a 08/08
h) Validação da Reclamação (Mobilidade Interna): 09/08 a 13/08
i) Disponibilização às escolas da aplicação de carregamento de horários, renovação de colocação, 2ª disponibilização da ICL (Contratação + Mobilidade Interna): 09/08 a 14/08
j) Validação dos horários pelas DRE (Contratação + Mobilidade Interna): 16/08 a 17/08
k) Publicitação das Listas Definitivas + Verbete Definitivo (Contratação + Mobilidade Interna): 31-Ago
Mais uma vez, temos o concurso a entrar por Agosto "adentro", mas já vi pior...
Gostaria de saber se o concurso para aproximação à residência será este??
ResponderEliminarObrigada
O " concurso para aproximação à residência" está inserido na mobilidade interna, colega.
ResponderEliminarPor favor...
ResponderEliminarOlá Ricardo
ResponderEliminarJá li a nova legislação na integra e na parte da mobilidade interna não especifica em nenhum local se os docentes das regiões autónomas podem ou não concorrer a DAR. Apenas no início, no concurso interno, fazem referência a que de igual forma os docentes das regiões podem concorrer para mudança de lugar de vínculo. Sabes me dizer alguma coisa a este respeito?
Obrigado
José (Abá_apuã) Ponta Delgada
Lá vem a renovação outra vez. Ainda tinha esperança que este ano não houvesse por causa do elevado nr. de DACL.
ResponderEliminarAbraço
Lá vem a renovação outra vez. Ainda tinha esperança que este ano não houvesse por causa do elevado nr. de DACL.
ResponderEliminarAbraço
Por favor alguém me consegue explicar como, enquanto contratada, devo manifestar as minhas preferências, isto é, sou obrigada a concorrer, no mínimo, a 2 quadros de zona, a 10 concelhos e a 25 agrupamentos? Li o novo decreto lei, não sei se sou eu que já estou a barafustar com tanto stress sobre o concurso que se avizinha, se é realmente assim!
ResponderEliminarAs renovações (se é que vão existir) obdecem à graduação?
ResponderEliminarOlá , preciso que alguém me ajude a perceber o seguinte: estou colocada em DAR num agrupamento que, para o próximo ano letivo não tem componente letiva para me atribuir. Na minha escola de origem há um horário no qual eu estou interessada. A minha questão é a seguinte: o agrupamento onde estou destacada deve indicar o meu nome como não tendo componente letiva e vou a concurso ? Ou regresso à minha escola de origem e não sou indicada nessa lista de professores sem componente letiva?
ResponderEliminarEx.ma Colega
ResponderEliminarEu sei qual é o seu problema.
Perguicite aguda
Já experimentou ler a legislação pelo menos uma vez?
Eu li apenas uma, e nem sendo esse o meu caso lembro-me perfeitamente o que acontece na sua situação.
Eu acho que é um exagero as perguntas que muita gente faz aqui, como é o seu caso. Ou não lêm, ou têm falta de compreensão no Portugês, o que é muito grave.
Desculpem o desbafo.
José Martins (Abá_apuã)
Ex.ma Colega
ResponderEliminarEu sei qual é o seu problema.
Perguicite aguda
Já experimentou ler a legislação pelo menos uma vez?
Eu li apenas uma, e nem sendo esse o meu caso lembro-me perfeitamente o que acontece na sua situação.
Eu acho que é um exagero as perguntas que muita gente faz aqui, como é o seu caso. Ou não lêm, ou têm falta de compreensão no Português, o que é muito grave.
Desculpem o desbafo.
José Martins (Abá_apuã)
O clima está a ficar muito tenso nesta salinha de comentaristas!
ResponderEliminarOlá, já li o novo diploma que regulamenta o concurso e continuo com uma dúvida: os docentes contratados têm de manifestar preferências com no mínio dois QZP? Anorma transitória não esclarece se isto se aplica já este ano ou não!
ResponderEliminarSerá que alguém pode ajudar a esclarecer?