Por aquilo que já há algum tempo se sabe, este concurso nacional de docente, tem "direito" a dois avisos de abertura: um específico para a contratação e outro para a mobilidade interna (ex-DCE, ex-DACL e ex-DAR).
Amanhã irá ter início o concurso de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2012-2013. Assim, e para que seja mais fácil para quem concorre, deixo-vos de seguida o conjunto de documentos necessários para esta 1.ª fase.
Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro (regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação
pré -escolar e dos ensinos básico e secundário);
Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro (cria e define os grupos
de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento
do pessoal docente);
Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro (regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no ECD).
Boa noite, Ricardo Montes!
ResponderEliminarSerá que podia esclarecer uma dúvida? Neste concurso para a graduação, ter-se-á em conta a avaliação? Obrigada!
Tenho a mesma dúvida.
ResponderEliminarA avaliação (por ter sido revogado o Decreto Regulamentar 2/2010), excecionalmente, este ano, não terá qualquer efeito no cálculo da graduação profissional.
ResponderEliminarContará apenas a avaliação deste ano letivo para efeitos de renovação de contrata.
Já coloquei um esclarecimento acima.
ResponderEliminarEspero que ajude
Boa tarde,
ResponderEliminargostaria de saber se o tempo de serviço no ensino superior conta para efeitos de graduação?
Também gostaria de saber se o tempo de serviço prestado no ensino superior a partir de 2008 é contabilizado para efeitos de graduação.
ResponderEliminarRelativamente ao tempo de serviço prestado no ensino superior a partir de 31 de Agosto de 2008, perguntei hoje na minha escola e, após pedido de esclarecimento telefónico, foi-me dito que este apenas é contabilizado para efeito de 1ªprioridade, mas não de tempo de serviço.
ResponderEliminarBoa noite!
ResponderEliminarGostava que me esclarecessem uma dúvida que me surgiu no preenchimento da candidatura eletrónica.
No ponto 2.1 sendo eu o tipo de candidato "Outros" pois nunca estive colocada em escolas do ME, que código ponho no ponto 3.2 ???
Tenho de pôr um código de um agrupamento de escolas pois obriga-me a isso, mas que agrupamento de escolas coloco?
Muito obrigada.