Chamo a atenção para os seguintes prazos:
- Candidatura - 9 dias uteis - De 16 até às 18 horas de 27 de abril de 2012.
- Validação da candidatura:
1º momento (escolas/DGAE) - 5 dias úteis - 30 de abril a 7 de maio;
2º momento (candidatos - aperfeiçoamento dos dados) - 3 dias úteis - 8 a 10 de maio
3º momento (escolas/DGAE) - 2 dias úteis - 11 a 14 de maio
- Publicação da listas provisórias - data desconhecida
- Reclamação das listas provisórias - 5 dias úteis seguintes à publicação das listas provisórias.
Alguém sabe se pode haver renovações de contrato, caso a escola onde esteja colocada, sofra restruturação e seja agrupada?
ResponderEliminarAs candidaturas para as ilhas fazem-se no mesmo local?
ResponderEliminarE se não, onde se fazem? Obrigado.
Em resposta ao primeiro anónimo: Aviso de abertura II — Plurianualidade das colocações. Seja agrupado ou não só acontece uma renovação caso se verifique o mencionado.
ResponderEliminarEm resposta ao segundo anónimo: não é no mesmo local, os Açores e Madeira têm site específico (cada um)...
Alguém já reparou que no aviso de publicação de abertura do concurso diz: "2.1 — A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2011 -2012, atribuída nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro." Isto quer dizer ADD do ano lectivo que está a decorrer! Será um lapso ou realmente os colegas vão ter de andar a entregar relatórios antecipadamente para conseguir concorrer?
ResponderEliminarAlguém me pode esclarecer se o tempo de serviço prestado no Especial conta como prioridade para os grupos 910, 920 e 930. Obrigado
ResponderEliminarOlá
ResponderEliminarGostaria de saber se é necessário confirmar através de uma declaração a realização do estágio pedagógico num determinado grupo de recrutamento. Se sim, essa declaração tem que ser aprensentada na escola que nos valida a candidatura? Pode um professor ser excluido do concurso por não ter efectuado estágio?
Obrigada
Gostaria de saber se quem ficou colocado por DACL no concurso de 2009/2010 mantém a colocação mais um ano de forma a terminar o quadriénio para qual foi colocado ou se tem que obrigatoriamente concorrer novamente a DAR senão tem que voltar à sua escola onde se encontra efetivo?
ResponderEliminarAcho que o aviso de abertura está errado na parte de avaliação de desempenho 2011/2012- deverá ser 2010/2011. Não faz qualquer sentido.
ResponderEliminarMais uma vez as coisas feitas à pressa dão nisto.
È tudo feito em cima do joelho.
Cumprimentos
Não está nada errado, devem ler com mais atenção. Esse ponto da ADD refere-se a um dos pontos a ter em conta na renovação dos contratos, ou seja, só poderá ser renovado o contrato se na avaliação de 2011/2012 obtiver pelo menos BOM. E em julho, quando a escola decide se quer ou não renovar já se sabe o resultado da avaliação...
ResponderEliminarNi 500, este ano, pelo menos nos agrupamentos que vão passar a megas, os diretores tem que ter a distribuição de serviço letivo feita em junho. Dito pelo meu diretor.
ResponderEliminarRicardo, antes de mais, obrigada pelas informações. Mas já agora tenho uma questão... e peço desculpa se deveria estar melhor informada e se estou a fazer uma pergunta a que já respondeste... Eu estou de licença de maternidade desde início de Fevereiro e estive na escola até 16 de Janeiro (data em que entrei de baixa). Não fui avaliada, nem ninguém tocou nesse assunto e agora vejo que para que o meu contrato possa ser renovado tenho que ter a avaliação de 2011-2012?! Então e a do ano 2010-2011 não vai servir para nada? Estou um pouco confusa e assustada, confesso.
ResponderEliminarObrigada.
Bom dia!
ResponderEliminarAlguém me sabe informar se será necessário a entrega da declaração de oposição ao concurso na escola que tem o nosso processo.
Obrigada
Anónimo, por aquilo que corre cá pelo Sul o mais provável é que a tua Escola não venha a ser agrupada. Os diretores e adjuntos não querem largar mão dos subsídios chorudos (que nós vamos pagando com taxas, subsídios e turmas cada vez maiores)e o diretor regional tem cedido perante a resistência. São chamados e armam fita a ponto de não se concretizarem as fusões. Este País é uma bandalheira sem emenda... só visto!
ResponderEliminarVanda, acho que tens que ter 180 dias de contacto físico para ser possível avaliar-te. No entanto, noutros anos houve um despacho que permitiu com 120 dias mas este ano não mandaram nada.
ResponderEliminarPara anónimo anterior:
ResponderEliminarO que é isso de contacto físico? o que diz a lei é que tens de ter 180 dias efetivamente prestados. Eu já perguntei ao meu diretor se isso quer dizer um contrato com pelo menos 180 dias independentemente do número de horas ou se são mesmo 180 dias de serviço contabilizados. Ele não me soube responder. Pelo que dizes, parece-me que te referes a um contrato de 180 dias independentemente de isso dar ou não 180 dias de serviço. É assim?
Boas.. É extamente isso.. 180 dias civis.
ResponderEliminarPedro_Norte(chat)