Tenho recebido alguns emails perturbadores e lido alguns comentários preocupantes, relativos às condições necessárias às renovações de contrato. Como os colegas devem compreender, não tenho vida para dar respostas individualizadas e adaptadas caso a caso.
Assim, e na tentativa de ser o mais abrangente possível, irei colocar algumas informações constantes na legislação em vigor, e que relevam para o atual concurso de docentes.
Comecemos com o aviso de abertura n.º 5499-A/2012:
"2 - As colocações em regime de contratação renovadas para 2011-2012 e as efetuadas para o ano escolar de 2011 -2012, em horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 31 de agosto de 2011, podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, se precedidas de apresentação a concurso e desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 5 do referido artigo.
2.1 - A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2011-2012, atribuída nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro".
Vamos ao Decreto-Lei n.º 51/2009, nomeadamente ao ponto 4:
"A colocação é efectuada pelo período de um ano escolar, renovável por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º ano de contrato".
E o que diz o polémico n.º5? Vamos a isso:
"A renovação da colocação é precedida de apresentação a concurso, dependendo do preenchimento cumulativo
dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no
grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou
escola não agrupada;
b) Manutenção de horário lectivo completo;
c) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato".
Depois vem a questão da avaliação do desempenho com classificação mínima de Bom, remetida para o Decreto-Regulamentar n.º26/2012. E o que consta no atual regime de ADD. Vamos ver as disposições finais e transitórias:
"5 — No decurso do ano escolar de 2011/2012, os docentes em regime de contrato a termo são avaliados através de um procedimento simplificado a adoptar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exercem funções ou com os quais celebram o último contrato a termo, relevando os elementos avaliativos obtidos nos contratos anteriores celebrados no mesmo ano".
Resumindo e concluindo: A avaliação para os colegas contratados releva para a renovação de contrato e este ano escolar será concretizada recorrendo a um procedimento simplificado aprovado ao nível de escola/agrupamento.
Gabo a sua paciência Ricardo. Isto é mesmo fazer a papinha toda. E ainda falamos dos nossos alunos...
ResponderEliminare se a escola mega-agrupar ainda posso ter esperança de renovar?
ResponderEliminarDisclaimer: Comentários não identificados (nome ou nickname) não terão resposta por parte de mim ou de qualquer outro colaborador do blogue.
ResponderEliminare se a escola mega-agrupar ainda posso ter esperança de renovar?
ResponderEliminarAs pessoas reclamam da papinha feita mas são as primeiras a ler e a fazer usufruto das informações... Enfim, se tivessem caladinhas.... Ricardo, muito obrigado pelas informações e pelo tempo que nos poupa a andar atrás das legislações todas... é que ainda há quem tenha 7 níveis para preparar aulas e direção de turma em simultâneo e o tempo não dá para tudo! Mais uma vez obrigado.
ResponderEliminarSigo o blog há algum tempo, mas nunca tinha sentido necessidade de esclarecer uma dúvida individual, por isso não sabia que tinha de colocar o nome. Obrigada pelo excelente trabalho.
ResponderEliminarSeria interessante saber de que forma as Escolas estão a tratar da avaliação dos docentes contratados, através do tal procedimento simplificado. Relatório? Critérios?
ResponderEliminarObrigado pelo meritório trabalho no blogue.
Para Joana Jacinto: Presumo que a essa questão nem o seu diretor saberá dar resposta. Existem demasiadas variáveis.
ResponderEliminarPara Margarida: É tudo uma gestão de tempo. Existem fases em que tudo é mais complicado...
ResponderEliminarPara Pedro: A esta altura e com tanta revolução na legislação, creio que as escolas estariam a ser imprudentes se começassem a exagerar na simplificação do procedimento.
ResponderEliminarNo entanto, e como estamos em Portugal, e a escola é feita (entre outros elementos) de professores, é de acreditar que em algumas escolas a "coisa" se complique.
Veremos o que acontece. Estou inclinado para pedir aos colegas que me enviem informações acerca do tal regime simplificado feito ao nível das suas escolas.
Abraço.
Nas escolas Teip passasse o mesmo? há reconduçoes?
ResponderEliminar@anónimo das 8:56 pm
ResponderEliminar"passa-se" em vez de "passasse", ok?
Se eu passasse ( a ferro, a ponte, a vida, para o outro lado etc..)
Passa-se o mesmo nas escolas Teip ( ou não).
Passa-se dos carretos quando vê calinadas destas ( ela, ele).
Disclaimer: não sou de Português.
Jake
Boa Tarde,
ResponderEliminarNas escolas TEIP sempre vai haver reconduções ou não?
Obrigado