domingo, 15 de abril de 2012

As bonificações na graduação para efeitos de concurso ainda se mantêm?

Como sei que existem por aí muitos colegas que ainda têm dúvidas se as "avaliações de topo" ainda têm como consequência uma bonificação em termos de concursos de professores, começo por responder à questão que coloquei acima... Assim, a resposta à mesma é uma absolutamente claro e inequívoco "NÃO".

Mas um "NÃO" temporário... Não, no atual concurso e para os colegas contratados. Para o ano essa bonificação irá manter-se, mas de uma forma que me agrada (e que posteriormente irei explicar). Para os colegas dos quadros, é um "NÃO" absoluto... Pelo menos, enquanto os atuais normativos legais estiverem em vigor.

Vou começar por convocar o atual ECD, no seu artigo 5.º (norma revogatória): "2 — São, igualmente, revogadas a alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º e a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 35/2007, de 15 de Fevereiro, 51/2009, de 27 de Fevereiro, e 270/2009, de 30 de Setembro". 

Vamos ver o que diz a tal alínea c) do artigo 16.º do DL 51/2009:

"c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n. os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes: i) Excelente — 2 valores; ii) Muito bom — 1 valor".

Compreenderam o que foi revogado? Foram revogadas (e bem) as bonificações resultantes das avaliações de topo.





Vamos a mais algumas informações extra. No que concerne aos colegas dos quadros, e remetendo o esclarecimento para o artigo 48.º do atual ECD:

"1 — A atribuição aos docentes da carreira das menções qualitativas de Excelente e ou Muito Bom resultam nos seguintes efeitos: (...) e) As menções de Excelente e Muito Bom não constituem elementos de bonificação no concurso de professores."

Para os colegas dos quadros deixaram de existir bónus em termos de graduação para os concursos, resultantes da avaliação do desempenho. Este foi um dos pontos positivos das negociações entre o MEC e os sindicatos.

E como funcionam as coisas para os
colegas contratados? Bem, como a estes colegas lhe foi vedada a hipótese do "Excelente", só resta o "Muito Bom". Mas nem isso... E ainda bem. Também aqui as bonificações foram sujeitas a algo que me agradou profundamente, e que também constituiu uma grande vitória. Assim, lendo o ponto 7 do mesmo artigo:

"7 — A atribuição aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo da menção qualitativa de Muito Bom ou Bom, na última avaliação de desempenho, nos termos do presente diploma, determina a soma de 1 valor à graduação dos candidatos para efeitos do concurso seguinte".

Assim... Bonificação igual para "bons" e "excelentes"... E isto para o próximo concurso (2013/2014). Espero ter ajudado.

13 comentários:

  1. Sei bem que o que o Ricardo escreve é importante, para além de muito bem escrito.

    Tenho a certeza de que o faz por saudável altruísmo e cumprimento-o por isso.

    Não resisto, no entanto, a alertar para que quanto mais detalhada e digerida for a informação que o Ricardo fornece, mais ela se enquadra na pedagogia da preguiça.

    Dè-lhes as redes, apenas. Os preguiçosos têm ferramentas para aprender a pescar. Que as usem! :) :)

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  2. Para tt: Acredita que o objetivo nunca foi, não é nem será gerar dependências. Sempre alertei para a importância dos colegas conhecerem bem a legislação que regulamenta a nossa profissão.

    Aliás, continuo a acreditar que este é um dos nossos maiores pontos fracos. Perde-se muito tempo com Powerpoints fofinhos e pouco com a leitura da legislação. Bem sei que não somos todos iguais, mas existem mínimos.

    Cada vez me custa mais escrever esta tipologia de posts, mas por enquanto ainda vou cedendo. Se bem que cada vez menos...

    O que espero é que a partir de hoje, não me perguntem mais nada sobre a bonificação para estes concursos.

    Abraço.

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  3. Ricardo, só não percebo uma coisa: para o próximo ano o Bom e o MB somam 1 Ponto à graduação. O que eu queria saber é se esse valor é cumulativo todos os anos ou pode perde-se o ponto no ano seguinte? OBG

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  4. tânia, tânia
    Lá voltamos nós ao mesmo.
    Acaba o Ricardo de criticar os colegas por não lerem a legislação e a colega faz essa pergunta?!?!?!?!?!?!?!

    Tenho três sugestões de leitura relevantes para a sua pergunta:
    - ECD
    - DR 25/2012
    - O futuro diploma dos concursos (pode encontrar neste blog ou nos sites dos sindicatos)

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  5. E os professores excelentes não estão obrigados por lei a tornar públicas as suas práticas?!! Acontece que agora não querem fazê-lo e os diretores assobiam para o lado. Que faz de conta...

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  6. Tenho uma dúvida, será que quem não for reconduzido este ano, este concurso dará acesso a horários completos até 31 Agosto de 2013? Ou será logo à partida como este ano, contratações mensais?
    È que no último concurso quem ficou colocado a 31 de Agosto teve horário completo e com contrato até 31 Agosto de 2012 e tenho receio que neste concurso sejam horários mensais. Já chega recebermos só 12 meses, se passamos a contratps mensais sujeitamo-nos a receber só 11 ou 10!!

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  7. Ricardo,

    Para o futuro a sua análise é perfeita.

    Este ano, para os professores contratados, veja o aviso de abertura no ponto 2.1

    Carlos Moreira

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  8. Para Carlos Moreira: Cruze este post com o anterior, e verá que as duas situações estão amplamente e explicitamente referidas, enunciadas e explicadas.

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  9. Ricardo,

    Tem toda a razão.

    Desculpe o meu comentário.

    Carlos Moreira

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  10. Para Carlos Moreira: E quem não erra? ;)

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  11. Mas ainda fica uma dúvida no ar... e aqueles colegas que não conseguem os 180 dias de serviço? As professoras com gravidez de risco que não conseguem os 180 dias? E os colegas que passam o tempo em OE e no total não conseguem os 180 dias para a avaliação? O que acontece com todos estes/estas professores(as)? Ficam sem o ponto de bonificação? Peço desculpas, mas acho que como isto está é muito injusto do que o anterior modelo!!! Para que serve o ponto de bonificação??!?!? Sabem, é só mais uma razão para não ter o 2º filho, isto porque se com o 1º tive que ir para casa com 5 meses, então com o 2º, nunca se sabe. Mais vale não arriscar nem contribuir para a renovação da população portuguesa.

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  12. Concordo Elisabete. O anterior modelo de bonificação dos muito bons e excelentes era injusto mas este não se fica atrás. Quem n tiver 180 dias tb será prejudicado no ano seguinte.
    Lurdes

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  13. concordo plenamente Elisabete.
    Também eu estive na gravidez anterior de cama, ou seja gravidez de risco, e agora que planeava um segundo filho, com toda esta situação da bonificação pondero realmente se me posso dar ao luxo de acrescentar despesas ao agregado familiar e descer centenas de lugares na lista de graduação o que traduzirá num horário menor, logo, menores rendimentos. Ainda querem que tenhamos filhos....

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