Continuando com o tsunami avassalador de vitórias sindicais, continuemos a analisar o excelso documento assinado na passada noite (a primeira parte encontram-na aqui).
6) Os docentes dos quadros a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de 6 horas e o docente manifeste interesse nesse regresso. Vitória sindical, certo? Nada disso...
7) Já li algures que a manutenção do 31 de dezembro como fim da colocação para a reserva de recrutamento é uma vitória. Mas que vitória? Mas este pessoal anda metido nas drogas leves ou "pica-se com água choca"? Então não é isso que acontece atualmente?
8) Relativamente aos critérios de seleção para as contratações de escola, não sei se são vitórias sindicais (não estou a ser irónico, estou a ser sincero), mas já constavam da primeira proposta do MEC. No entanto, considero que neste ponto, uma importante alteração foi feita, com ganhos relativos mas mesmo assim não deixa de ser uma mudança positiva.
9) (Atualização) Ao contrário do que existia até aqui, os colegas colocados por contratação de escola passam a ter a possibilidade de renovar até ao limite de 4 anos letivos, mediante colocação em horário completo e anual. Se considerarmos que o MEC entende (aqui) como "horário anual o que tiver início até 31 de dezembro e vigorar até 31 de agosto de cada ano escolar", não deixa de ser complicado ocorrer.
9) (Atualização) Ao contrário do que existia até aqui, os colegas colocados por contratação de escola passam a ter a possibilidade de renovar até ao limite de 4 anos letivos, mediante colocação em horário completo e anual. Se considerarmos que o MEC entende (aqui) como "horário anual o que tiver início até 31 de dezembro e vigorar até 31 de agosto de cada ano escolar", não deixa de ser complicado ocorrer.
10) Registo uma incongruência que me foi dada a conhecer pelo "Advogado do Diabo":
No ponto 3 do artigo 33.º lê-se: "A colocação em horário completo e anual, pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação".
No ponto 8 do artigo 42.º consta o seguinte texto: "Os contratos celebrados, nos termos do presente diploma, não são suscetíveis de renovação".
Presumo que o último artigo se refira às contratações de escola, mas será necessária clarificação.
O saldo é positivo? Ó meus amigos, defender mal os interesses dos professores é uma coisa, agora querer anunciar vitórias que são inequivocamente derrotas é tão absurdo como convencer um tipo que entrou em coma de que podia ter morrido. E olhem que não utilizei o estado de coma de forma irrefletida. É neste estado que muitos de nós estamos... Uns por desconhecimento e outros por conhecerem demasiado bem o que o futuro lhes reserva!
Nota: Tal como em outras discussões, convido-vos a aparecer na "sala de professores" aqui do blogue.
O saldo é positivo? Ó meus amigos, defender mal os interesses dos professores é uma coisa, agora querer anunciar vitórias que são inequivocamente derrotas é tão absurdo como convencer um tipo que entrou em coma de que podia ter morrido. E olhem que não utilizei o estado de coma de forma irrefletida. É neste estado que muitos de nós estamos... Uns por desconhecimento e outros por conhecerem demasiado bem o que o futuro lhes reserva!
Nota: Tal como em outras discussões, convido-vos a aparecer na "sala de professores" aqui do blogue.
Desesperada:
ResponderEliminarDigam-la uma coisa que eu já não percebo nada....
Este artigo significa o quê?
SECÇÃO V
Contratação de Escola
Artigo 38.º
.....
4- Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo 33º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
e este significa o quê?
SECÇÂO VI
Artigo 42.º
Do Contrato
....
8 – Os contratos celebrados, nos termos do presente diploma, não são suscetíveis de renovação.
Ou eu estou muito maluca ou este diploma.......
(Digam-me lá)....
ResponderEliminarPara Lol: Essa é a incongruência que registei neste post. Aguardo esclarecimentos...
ResponderEliminarSó faltava mesmo isso.. Tudo doido.. agora tb só faltava o people das OE's renovar contrato... GOD
ResponderEliminarE k tal terminarem com o concurso de vez? Parece-me uma boa ideia.
Pedro_Norte (Chat)
Para Pedro_Norte (Chat): Penso que essa parte terá sido retirada e... AINDA BEM. Já seria demais!!! Ainda por cima quando temos conhecimento da existência de tantos critérios "manhosos".
ResponderEliminarAbraço
Pedro_Norte:
ResponderEliminarEu só coloquei esta dúvida pois esta informação vem no diplomada hj assinado...
Só gostava de perceber afinal o que significa isso...
Também não concordo nada....
Ricardo
ResponderEliminarPor acaso não foi retirada.
Esses também estão na tal incongruência que referi.
Contratação de Escola
Artigo 38.º
Objeto
"4- Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado
o disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo 33º, de modo a garantir a continuidade
pedagógica.
Tens razão, Advogado. Que grande treta. Vou acrescentar ao post.
ResponderEliminarConfesso que não compreendi bem o artigo 29º, números 4 e 5...
ResponderEliminarbaudolino
5 – Para efeitos do n.º anterior considera-se horário anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação efetuada no ano escolar
ResponderEliminarOu seja, a renovação será apenas para as escolas teip e com autonomia e para algumas colocações em contratação de escola em horário completo e em alguns grupos de recrutamento em que se esgote a reserva de recrutamento.
Elas são tantas e tão bastas, que tenho dificuldade em saber em que ponta pegar!
ResponderEliminarÉ isto e mandarem-me poupar para ir de "Férias"....
em cima "que se esgote a contratação inicial"
ResponderEliminarPara JedWar: É do entusiasmo, Jed. A negociação correu tão bem que estás com dificuldade em assimilar as fartas vitórias.
ResponderEliminarEu próprio estou tão contente que mal consigo manter-me sentado à frente do PC. Há cerca de uma hora que ando feito maluquinho de tablet pela minha casa.
Enfim...
Uma questão muito estúpida: no artigo 11.º, no cálculo da graduação dos docentes, é de mim ou só conta o tempo de serviço desde que há avaliação docente? o que se faz dos dias todos antes da avaliação? Assim de repente e com tanta boa notícia junta acho que os meus neurónios ficaram em estado de choque, já nem consigo interpretar as coisas!
ResponderEliminarMaria
Isto de facto é o absurdo.
ResponderEliminarReparem na lógica da 1º prioridade concedida aos privados com contrato de associação.
- Concorrem este ano para contratação e desistem da colocação para garantir a 1º prioridade no concurso externo.
Os alunos que aguardem pelo próxima colocação. não há problema é só uma semana ou mais.
- Maior bandeira deste novo diploma.
Substituir com eficácia os professores em falta, para os alunos não ficarem sem aulas.
Para agradar os privados perde-se a coerência e lógica total.
E contratados, ainda falta a machadada final…. Não se esqueçam que foi referido pelo Crato que ainda este ano ia haver a prova de ingresso!!! Sabem se este assunto é mencionado em algum ponto??
ResponderEliminarMP
olá Ricardo, os nossos sindicatos são taõ bons que facilmente discutem o acessório ou o que lhes dá mais jeito e assim assinam acordos. O problema maior é que eu continuo a ver na minha escola cada um preocupado com a sua "quintinha". Nem temos quem nos represente com a dignidade que efetivamente qualquer classe merece, mas nós também permitimos que assim aconteça. Só uma questão Ricardo - A versão hoje assinada pelos sindicatos é ja definitiva? acabaram as negociações, uma vez que a FENPROF se escusou ao documento? Obrigada pelo excelente trabalho ao serviço da nossa classe, em particular para os contratados, como eu com 19 anos de serviço. Sinto-me desolada com mudanças de nada e sempre para pior. Que desencanto, o meu país....
ResponderEliminarolá Ricardo, os nossos sindicatos são taõ bons que facilmente discutem o acessório ou o que lhes dá mais jeito e assim assinam acordos. O problema maior é que eu continuo a ver na minha escola cada um preocupado com a sua "quintinha". Nem temos quem nos represente com a dignidade que efetivamente qualquer classe merece, mas nós também permitimos que assim aconteça. Só uma questão Ricardo - A versão hoje assinada pelos sindicatos é ja definitiva? acabaram as negociações, uma vez que a FENPROF se escusou ao documento? Obrigada pelo excelente trabalho ao serviço da nossa classe, em particular para os contratados, como eu com 19 anos de serviço. Sinto-me desolada com mudanças de nada e sempre para pior. Que desencanto, o meu país....
ResponderEliminarPara anónimo anterior. O Mec lá quer saber dos alunos... muito menos quer saber dos professores, mais especificamente dos contratados. Arranjou foi uma forma de safar o pessoal do privado antes que o país afunde de vez.
ResponderEliminarOs tristes dos contratado que esperam há anos pelo concurso externo vêm-se agora preteridos pelos professores do privado que vão agarrar as vagas (tanto do concurso externo como interno, sim porque há muitos efetivos no privado que também vão concorrer às escolas públicas)
Com a abertura anual do DAR como serão as renovações??? Acho que muitas delas não vão acontecer...
ResponderEliminarVou tomar a liberdade de responder pelo Ricardo...
ResponderEliminarEm princípio, a FENPROF tendo pedido extensão da negociação tem de lhe ser concedida por lei. O objetivo era também dar mais tempo para poder informar os professores que representam. vamos ver o que conseguem. Não quero ser derrotista, mas com meia dúzia de sindicatos aves raras a assinar (entre os quais uma federação que representa vários sindicatos...) o papel da FENPROF fica mais difícil. Há que se ir mantendo informado. aqui o Ricardo parece uma boa fonte, mas que tal ir às fontes para completar a informação do PROFESSORES LUSOS, às páginas de internet dos próprios sindicatos, os que assinaram e os que não assinaram?. Só pedia, mais uma vez, não ponha os sindicatos todos no mesmo cesto...
colegas, sabem se saiu alguma coisa relativa à prova de ingresso para os contratados?? É que, se não estou em erro, o Crato afirmou que iria realizar-se ainda este ano...
ResponderEliminarMP
Os DAR anuais vão provocar ainda mais injustiças em relação aos contratados, porque uns vão ter a sorte de renovar e outros não... vai ser muito pior do que atualmente. Para isso, era preferível acabar com as renovações de contratos.
ResponderEliminarConcordo contigo Anónimo das 12:41AM.
ResponderEliminarA proximas renovações vão ser mt injustas quem renovar poderá consideram um verdadeiro milagre. Acrescento ainda que as melhores opções serão as escolas que ninguem quer (se é que isso ainda existe) no interior pq as vagas das grandes cidades vão ser todas ocupadas pelos DAR (se não for num ano é no outro seguinte). Ainda não li mt bem as colocações/renovações nas TEIP e escolas com autonomia mas acredito que vai ser a mesma "palhaçada" das cunhas...
O mais interessante é que o tempo de serviço no ensino superior público vai contar para os concursos, como sempre contou, já o tempo de serviço no ensino superior particular e cooperativo não vai contar para esse efeito...esta hein?no ensino regular é tudo = público e particular...no ensino superior a admissão de pessoal é igual, salvo raras excepções, mas aqui o particular não conta!!!!
ResponderEliminaros contratados têm de concorrer a 2 QZP's completos? não a concelhos de 2 QZP's...
ResponderEliminarcertos?
Inês
Estado de coma, grande metáfora!
ResponderEliminarpenso que caracteriza bem o espírito que "todos" vivemos.
Subsrevo na totalidade esta reflexão
A fronteiras são ténues entre o que era o que está ou o que virá.
Uns vêm vitórias, outros estão tão habituados a perder que manter algo até cheira a vitória.. mas não é!
Dar aulas em Portugal será uma profissão sem futuro nos próximos 15/20 anos!
Normalmente estamos atrasados 20 / 30 anos relativamente à europa civilizada.
já temos falta de professores no reino unido, alemanha, etc..
Já nos destruiram a credibilidade (obrigado milú e Eng? Sócrates)
Já nos retiram direitos, obrigado sr P. Coelho e V. Gaspaar com o alto patrocínio TROIKANO
A vontade e o prazer de ser professor morre lentamente com tanta falta de reconhecimento...
Até quando aguentamos ligados à máquina?..
Já li várias vezes comentários de colegas a lamentarem-se pelas viagens que se terão de fazer por causa das entrevistas. Têm toda a razão!! Só que há um pequeno (grande) detalhe. Se este ano forem permitidas as renovações em TEIPs, CA e CE, não vamos gastar muito dinheiro em viagens porque simplesmente não haverá horários disponíveis, ou se houver, serão mesmo muito poucos.
ResponderEliminarExcelente serviço prestado pelos sindicatos!!!! Sou sindicalizada na FNE e vou entregar o meu cartão, explicando todas as razões da minha decisão! Se esses senhores, que eu e outros sustentamos, tivessem um pingo de vergonha na cara, nem apareciam na televisão, quanto mais cantar vitória!!! Este acordo é uma vergonha para o MEC e para os sindicatos que o assinaram. Se nós fôssemos uma classe unida, só teríamos que iniciar uma greve por tempo indeterminado... talvez assim conseguíssemos alguma coisa.
Os "sindicatos mosca" são como o braço direito dos governos, assinam tudo. A FNE é como um braço esquerdo, vai assinando. A FENPROF, é o que não tem mão. Está sempre a acusar, mas nunca poderá assinar.
ResponderEliminarBoa tarde Ricardo,
ResponderEliminarSerá que a mobilidade interna tambem se aplica aos docentes da RA e da RAM?
Obrigada pela resposta.
Marta, os lugares das TEIP(Autonomia) vão ter que ser novamente preenchidas em OE. Os contratos do ano lectivo em vigor n permite renovação, era o q faltava. Por isso a esses espero que seja mais justo os critérios... pois aqui a graduação em primeiro lugar
ResponderEliminarMarta, os lugares das TEIP(Autonomia) vão ter que ser novamente preenchidas em OE. Os contratos do ano lectivo em vigor n permite renovação, era o q faltava. Por isso a esses espero que seja mais justo os critérios... pois aqui a graduação em primeiro lugar
ResponderEliminarpenso que a incongruência é a seguinte: uma questão de nomenclatura. Pretende-se renovar a colocação mas não o contrato. Ou seja, o contratado é colocado na mesma escola mas celebrando um novo contrato (tal como acontecia até agora). Esta diferença prende-se com a não atribuição da indemnização por caducidade do contrato. Sendo assinado o contrato com a clausula "sem direito a renovação de contrato", não há indemnização.
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