Comentário: É uma forma de contestação complementar ou alternativa (dependendo de fazerem greve ou não) e que deverá ser implementada num prazo de 30 dias, a partir do dia seguinte ao do pagamento da parte do subsídio de Natal que o Estado não retém. Esta reclamação deverá ser dirigida ao director da respectiva direcção de Finanças. E como fazê-lo? Nada mais fácil... Vejam os links abaixo:
Minuta 1 - Docentes do ensino público da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;
Minuta 2 - Docentes e Investigadores do ensino superior público;
Minuta 3 - Docentes do ensino particular e cooperativo.
Podem ainda utilizar este link para obterem informações relativas aos endereços das direções regionais.
Sem comentários:
Enviar um comentário