quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Reclamação do corte no subsídio de Natal (iniciativa FENPROF)


Comentário: É uma forma de contestação complementar ou alternativa (dependendo de fazerem greve ou não) e que deverá ser implementada num prazo de 30 dias, a partir do dia seguinte ao do pagamento da parte do subsídio de Natal que o Estado não retém. Esta reclamação deverá ser dirigida ao director da respectiva direcção de Finanças. E como fazê-lo? Nada mais fácil... Vejam os links abaixo:

Minuta 1 - Docentes do ensino público da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;

Minuta 2 - Docentes e Investigadores do ensino superior público;

Minuta 3 - Docentes do ensino particular e cooperativo.

Podem ainda utilizar este link para obterem informações relativas aos endereços das direções regionais.

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