domingo, 20 de novembro de 2011

Informações sobre a greve

Podem encontrar aqui alguns esclarecimentos sobre a greve.
Tendo em conta algumas dúvidas colocadas neste post, chamo a atenção para este esclarecimento:

"14. Os Professores dos CEF, EFA, CNO e Cursos Profissionais podem fazer greve? Tal tem alguma consequência em matéria de reposição de aulas?
SIM, podem aderir! A forma de aderir à Greve por parte dos docentes que exercem funções neste âmbito é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. Contudo, devido à especificidade da legislação que regula estes cursos, poderá ser-lhes exigida a leccionação posterior das aulas não dadas em dia de Greve. Neste caso, devem estes docentes requerer o pagamento desse serviço como extraordinário, para o que viremos a disponibilizar uma minuta específica."


8 comentários:

  1. O corte no subsídio de Natal pode ser superior a 50% .

    A “coisa” explica-se assim:

    O que o actual Governo criou, pela Lei 49/2011, de 7 Setembro, foi um imposto extraordinário de 3,5%, que incidirá sobre todos os rendimentos obtidos em 2011 a incluir na declaração de IRS que será entregue em 2012. São assim abrangidos os rendimentos provenientes do trabalho por conta de outrem e independente, prediais, de pensões e de mais-valias. De fora, ficam os rendimentos de capitais, como juros de depósitos e dividendos de acções, etc.

    Os trabalhadores por conta de outrem, dos sectores público e privado, e os pensionistas terão de pagar adiantadamente este imposto: parte do seu subsídio de Natal será automaticamente retida pelas entidades que o pagam e entregue ao fisco até 23 de Dezembro – o corte no subsídio de Natal é apenas uma antecipação do imposto extraordinário de 3,5%. Mais tarde, com a entrega da declaração de IRS, será feito o acerto.

    Veja-se o caso de um casal de professores, ambos no 5º escalão, sem filhos e considerando apenas os seus salários, sem outros eventuais rendimentos:

    Valor retido no subsídio de Natal, como pagamento antecipado do imposto – 926,00 € [463,00 € de cada membro do casal]

    Valor efectivo do imposto de 3,5% criado pelo Governo – 1.331,60 € [para os rendimentos do casal]

    Acerto a fazer no IRS - 405,60 € a pagar na liquidação do IRS, em 2012 [1.331,60 € - 926,00 € ]

    Ou um casal de professores, ambos no 3º escalão, sem filhos e considerando apenas os seus salários, sem outros eventuais rendimentos:

    Valor retido no subsídio de Natal, como pagamento antecipado do imposto – 838,58 € [419,29 € de cada membro do casal]

    Valor efectivo do imposto de 3,5% criado pelo Governo – 1.064.30 € [para os rendimentos do casal]

    Acerto a fazer no IRS – 225,72 € a pagar na liquidação do IRS, em 2012 [1.064.30 € - 838,58]

    Confira aqui:

    http://​www.deco.proteste.pt/​fiscalidade/​imposto-extraordinario-saib​a-quanto-recebe-a-menos-no​-subsidio-de-natal-s649851​.htm

    Lusa. 18.Nov.11

    “O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, anunciou, esta sexta-feira, que o Governo irá preparar uma revisão das tabelas salariais do sector público e proceder a uma redução do número de funcionários públicos, pois só assim o Governo poderá reduzir os custos com pessoal no Estado. (…)” …….[mais cortes nos salários e despedimentos]

    Lusa. 18.Nov.11

    “ A classe média será a mais afectada pelas medidas do Orçamento do Estado para o próximo ano, seguindo-se os funcionários públicos e os reformados, revela um estudo de mercado da Deloitte, a que a Agência Lusa teve acesso. (…)

    "Quando os funcionários públicos e pensionistas vão ficar sem subsídio de férias e de Natal, não podemos fugir da ideia que estes são quem está a fazer o maior sacrifício", disse à Lusa Miguel Leónidas Rocha, 'partner' da Divisão de Consultoria Fiscal da Deloitte em Portugal.”



    Imposto extraordinário: saiba quanto recebe a menos no subsídio de Natal - Fiscalidade - DE
    www.deco.proteste.pt

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  2. Quando se faz GREVE não há lugar a qualquer remuneração relativa a esse dia.
    Se vão repor as aulas... NÃO ESTÃO A FAZER GREVE.

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  3. Resposta Azuli: Num curso Profiss. temos por exemplo 102 horas para leccionar determinada disciplina do cuso nesse ano. Ora, ela tem que o ser em 102 horas, caso fiques doente, posteriormente tens que as cumprir (com trocas que possas fazer com colegas que já se adiantaram). No meu caso, fiquem até a ultima semana de julho a cumprir as faltas que uma colega deu.

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  4. e os desempregados também podem fazer greve?

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  5. Azuli.pode repôr as aulas como horas extraordinárias!!!!!!!!!!!!!!

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  6. Não podem repor as aulas como extraordinárias. Colegas não se esqueçam que depois de Junho têm dias que não fazem nada. Ou seja, nesse dia podem repor aulas, não podendo pedir aulas extra. Algumas escolas fazem isso, mas não é legal e com estes cortes não acredito que paguem horas extra.

    Efa

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  7. Não se podem repor as aulas como horas extraordinárias!

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  8. Podem repor-se as aulas como horas extraordinárias porque nos foi descontado o dia da greve. Logo se nos foi descontado e depois temos de fazer o serviço desse dia temos direito a receber por isso...
    No caso de doença o que acontece algumas vezes é não descontarem essas horas que depois nós repomos.
    São situações diferentes.Se nos descontam e ainda temos de repor alguma coisa não está bem, independentemente das horas que temos de dar nos cursos.
    É uma questão de lermos a lei e exigirmos que seja aplicada...

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