segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Para os colegas contratados com menos de um ano de serviço


Comentário: Os autores do blogue Ad duo colocaram um esclarecimento extremamente relevante que deverá ser lido por todos os colegas que ainda não ultrapassaram um ano de serviço. Recomendo a leitura integral do artigo, uma vez que se encontra (como sempre, neste blogue) devidamente enquadrado na legislação, no entanto, deixo aqui o parágrafo final:

"(...) a administração entende e determinou que o tempo de serviço apenas é contado até 31 de dezembro de 2010, ou seja, os docentes que não atingiram os 365 dias de tempo de serviço até essa data não poderão ver a situação remuneratória alterada, do índice 126 para o 151 ou do 89 para o 112 enquanto não permitirem a contabilização do tempo para esse efeito".

4 comentários:

  1. Sim, mas isso já não é novidade nenhuma. Já se falou disso no inicio do ano lectivo anterior. E eu sou um desses exemplos e já sei disso à muitos meses.

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  2. ..."e já sei disso há muito tempo"...cuidado com os erros...

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  3. Peço desculpa pelo erro. Depois de publicar dei fé do erro, mas como não estou habituado a estas publicações não consegui retirar e corrigir.

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