A prova de avaliação de conhecimentos e competências é regulada pelo Decreto Regulamentar n.º3/2008, de 21 de Janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 27/2009, de 6 de Outubro. Assim, enquanto as tais "dispensas" da prova poderão oscilar bastante, não creio que Nuno Crato tenha tempo para modificar muito o que se encontra actualmente legislado no que concerne à mesma.
Assim, vamos a algumas informações úteis, e que se encontram actualmente em vigor:
a) A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento;
b) A prova tem obrigatoriamente uma componente comum a todos os candidatos que visa avaliar a sua capacidade para mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares. Esta componente é realizada na modalidade de prova escrita e pode comportar itens de resposta fechada. A apreciação da componente comum da prova pode ser efectuada por meio de uma chave de correcção automática;
c) A prova pode ainda ter uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento dos candidatos. A realização da componente específica da prova prevista e as respectivas condições são determinadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação. Esta componente pode ser escrita e, ou, oral ou prática, visando avaliar competências e conhecimentos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências dos respectivos nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento;
d) O Gabinete de Avaliação Educacional pode constituir parcerias com associações pedagógicas ou científicas, centros de investigação ou instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, ou de outra natureza, tendo em vista a elaboração de qualquer das componentes da prova;
e) A realização da prova depende de inscrição prévia (paga pelo candidato).
Obviamente que irão surgir alterações, no entanto, creio que a "base" da legislação não será mexida, pois está lá tudo...
Obviamente que irão surgir alterações, no entanto, creio que a "base" da legislação não será mexida, pois está lá tudo...
Mais uma afronta! Não chegava a precariedade e o "utopismo" que a profissão representa para quem termina um curso universitário e ainda vêm com esta treta! Os excelentíssimos sortudos que terminaram com médias fantásticas de 11 e 12 há 20 anos ficam dispensados de tal prova! Mas porquê?! A qualidade vem somente com a experiência?! A haver prova deveria ser para TODOS os docentes! Sem excepções. Leccionem há 1, 10 ou 50 anos! Ganham fortunas para pouco ou nada fazerem nas escolas e tudo os protege (reconheço o problema da generalização).
ResponderEliminarUma das muitas dúvidas é a seguinte: um contratado com um ano de serviço, também tem de realizar a prova de ingresso???
ResponderEliminarGostaria que me tirassem essa dúvida sff.
Esta prova é desvalorizar o trabalho de quatro anos de estudo e investigação. Ou seja, para ficar esclarecido, pois percebo pouco disto. Um professor com 20 dias de serviço, por exemplo, já não tem de realizar essa prova? Ou a prova é só para entrar nos quadros...
ResponderEliminarTâmega
Assino.
ResponderEliminarJá leciono há algum tempo pelo que, à partida, estarei dispensada. Mas não concordo. A prova, tal como referiu o 1.ºcolega anónimo, devia ser para todos! Se é para limpar, que se limpe de cima, do topo! Isto é passar um atestado de incompetencia às faculdades/eses. Enfim...m* de país.
Para Feliz
ResponderEliminarMas quem lhe garante que, à partida, estará dispensada? Se deseja tanto a prova, se calhar alguém ainda lhe faz a vontade. E talvez fique um pouco menos...Feliz.
Após tantos anos de contratado, avaliações, escolas diferentes todos os anos, elaboração de materiais, cons.disciplinares, reuniões disto e daquilo, alguma brutalidade dos alunos que tentamos a todo custo contornar da melhor forma, direcção de turma e tantas outras coisas ... será que não basta como mais que prova dada ... tb o Salazar infernizou a vida aos Professores... no entanto alguns conseguiram sobreviver, mas nunca os sujeitou a Provas (mas na altura existia o TARRAFAL)...
ResponderEliminarGrego, o Tarrafal já lá vai, agora temos as Provas, mas os Directores que pedem para que os meninos passem pois existe a tal % de sucesso Quem é que precisa de Provas??? possivelmente é o Director... é a maior cabala aos professores.
ResponderEliminarJá que querem provas porque não começam no ensino superior… Sim no ensino superior, onde os tachos e panelas predominam.
ResponderEliminarSim, basta ver pelo post do Ramiro: http://www.profblog.org/2011/12/oportunidade-perdida-proposito-da-prova.html, já a esfregar as mãos e a preparar o colchão para amealhar.Tenham decoro. Se os professores das escolas estão mal preparados deve-se única e exclusivamente aos professores do ensino superior que lhes passaram o certificado de habilitações académicas. Não tivessem acabado com os estágios integrados nos cursos. Sabem que mais? Se os professores tivessem coragem, ninguém fazia a dita prova. E depois? Havia de ser engraçado, sim senhor.
Eu ando fartinha de perguntar e ninguém me respondeu ainda...
ResponderEliminarO que significa isto?
"pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente"
Eu diria que significa a candidatura ao tradicional concurso de "necessidades transitórias"- vulgo contratados.
Mas..?
Gostava que alguém partilhasse como intrepreta aquelas palavras de cima.
Jake ( JayKay)
Jake
ResponderEliminarA prova também vai servir para isso.
É por isso que eu e o Ricardo temos estado a insistir nesta questão.
Continuo a considerar que muitos colegas fazem uma leitura transversal do que escrevo nos posts.
ResponderEliminarJá li pelo menos duas questões nos comentários, que encontram resposta clara e inequívoca no post.
Será cansaço? É o mais provável.
Nenhum professor com o mínimo de dignidade deveria aceitar a prova.Só serve como estratégia política para "mostrar" mais uma vez, que estão a fazer algo pelo ensino em Portugal, que o problema da educação reside nos docentes.
ResponderEliminarNenhum professor, contratado ou efectivo, deveria concordar com esta farsa.
A prova de ingresso só servirá para denegrir e humilhar ainda mais a classe docente.
Os professores já foram colocados na lama há muito tempo.
Há que limpar a imagem e dignificar a carreira.
Não à prova.
M&M
Desculpa, Ricardo..
ResponderEliminareu tb já tinha alertado logo no 1º post do AD sobre o assunto para o facto de a prova vir a ser realizada para concorrer ao concurso dos contratados ( ao concurso, pronto! Tb não há mais nenhum!).
Mas como nem tu nem o AD se atravessaram completamente com essa leitura- nunca o escreveram textualmente ( e se o escreveram, as minhas desculpas desde já), achei que tinha chegado a hora de forçar um bocado a situação.
O AD ainda se atravessa na resposta que me deu aqui lá em cima(lol) mas tu remetes novamente para a leitura do Decreto.
Portanto, concluamos que vai haver prova para poder concorrer e esperar para ver se vai haver alterações na população dispensada da dita cuja. Esperemos também que não se cometa uma afronta a candidatos já com barbas nesta merda..! Eu não tenho barba, mas tenho já uns cabelitos brancos e espero que os respeitem.
Cumps!! Fofos :)
Jake
Caros colegas, a leitura que faço é a seguinte:a prova é para todos os contratados.O contratado com x tempo de serviço está dispensado da 1 prova mas depois tem de realizar as seguintes se quiser concorrer. Sem comentários...
ResponderEliminarConsidero esta medida uma autêntica humilhação e espero que os professores contratados se insurjam contra este absurdo.
É importante reforçar a ideia de que nós, contratados, temos de sair à rua quando a situação assim o exigir!
Tenho dito.
Jake
ResponderEliminarEu só coloquei dois textos em que transcrevi a legislação onde isso está claro.
O que eu e o Ricardo temos estado a fazer, de forma indirecta, é um alerta para outra coisa. Basta ver qal é o tópico que eu e o Ricardo não abordamos directamente e quando falamos nele, mandamos indirectas.
P.S. Uma pista, leia o texto que o Ricardo colocou há pouco sobre o assunto.
Eu cá não me stressa a prova. Intriga-me é não saber o que vai acontecer aos que reprovarem. E podem ter a certeza que vai ter de haver reprovações porque se são todoa aprovados, já nao faz sentido fazer prova no ano seguinte.... No mínimo 5% vai reprovar; e depois? E se quem reprova já foi, por acaso, avaliado com MB numa escola qualquer?! Vai ser muito interessante lol
ResponderEliminarAcho que a prova é para todos os efectivos e contratados.Não deveria ser para ninguém.
ResponderEliminarParece que começa a ser altura de nos começarmos a mexer para que, pelo menos, não alterem drasticamente as condições de dispensa.
ResponderEliminarAdvogado do Diabo:
ResponderEliminarA suspeita que tem deriva de algum tipo de informação ou é apenas baseada na leitura que faz da realidade? Eu também tenho a mesma suspeita, mas baseia-se apenas nas declarações (e mais ainda na forma) da secretária de estado e do ministro.
bem, estive a ler o dec. regulamentar 3/2008 e mesmo assim não sei se serei contemplada com a prova ou não.
ResponderEliminareu exerço funções docentes desde maio de 2004, mas só em Abril de 2009 comecei a lecionar no ensino público. no ano lectivo de 2010/2011 não tenho os 365 dias de serviço completos (tenho 352), e na ultima avaliação tive bom.
posto isto, alguém me pode dizer se terei que realizar a prova???
obrigada.
Meu Deus....caros colegas....sabem ler?!?
ResponderEliminarA prova é para todos os contratados que queiram concorrer ao concurso nacional/necessidades transitórias!!
Realmente, pelas interpretações que alguns colegas aqui postaram...estamos mesmo a necessitar dessa maldita prova.
Para LM:
ResponderEliminarA prova é para os contratados com menos de 4 anos de serviço.
Quem não reune estas condições, tem menos de 4 anos de serviço com avaliação de desempenho de Muito Bom fica dispensado.
M&M
para LM,
ResponderEliminarcaro colega,
pelos vistos também está a precisar de fazer a prova.
esta não é para "todos os contratados",existem condicionantes, tal como consta no decreto regulamentar.
caros colegas para a dispensa da prova o Decreto Regulamentar n.º 3/2008 diz:
ResponderEliminar1 — O docente que tenha celebrado contrato, em qualquer das suas modalidades, em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 2007-2008, desde que conte, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, está dispensado da realização da prova para efeitos de admissão a concursos de recrutamento e selecção de pessoal docente.
Mas essa prova vai ser feita onde e quando, não sei se tenho dispensa da caixa de supermercado onde trabalho para fazer a prova...
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