Parece mentira, mas é verdade... É o que consta nesta primeira proposta de Estatuto da Carreira Docente, e espero sinceramente que seja para manter.
Se lerem a primeira proposta de ECD com atenção (e cruzando com o novo modelo de ADD acordado entre alguns sindicatos e o MEC), irão constatar que:
Artigo 48.º:
"1 — A atribuição aos docentes da carreira das menções qualitativas de Excelente ou Muito Bom, resultam nos seguintes efeitos:
(...)
e) As menções de Excelente e Muito Bom não constituem elementos de bonificação no concurso de professores.
8 - A atribuição aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo da menção qualitativa de Muito Bom ou Bom, na última avaliação de desempenho, nos termos do presente decreto-lei, determina a soma de 1 valor à graduação dos candidatos para efeitos de concurso."
Traduzindo: Os efeitos da ADD ao nível concursal para os colegas dos quadros serão nulos e nos colegas contratados, praticamente nulos (só mesmo com a atribuição de Regular ou Insuficiente é que não terão a bonificação).
Estou plenamente de acordo com esta alteração. Espero é que os sindicatos não a deixem cair.
Existe por ali uma confusão qualquer na norma revogatória que também merecerá atenção, mas isso será trabalho para os sindicalistas.
Estou plenamente de acordo com esta alteração. Espero é que os sindicatos não a deixem cair.
Existe por ali uma confusão qualquer na norma revogatória que também merecerá atenção, mas isso será trabalho para os sindicalistas.
Colegas que não sejam avaliados, por exemplo licenças de maternidade ou por não terem cumprido 6 meses de serviço, não ficam com esse tal valor extra e ficam, portanto, penalizados em um valor na graduação...
ResponderEliminarAleluia que o sol apareceu no negro estatuto e ADD.Foi muito o esforço, sacríficio e luta.
ResponderEliminarIsto era o que a FNE tinha dito aquando da assinatura do acordo do novo modelo de avaliação. O que aqui está só está a confirmar isso mesmo. Eu, como contratado que sou, desta forma concordo
ResponderEliminarPara Adriano Tavares: Vamos ver se se mantém assim. Entre a primeira e a última versão ainda irá correr muita água.
ResponderEliminarNão muita Ricardo.
ResponderEliminarTudo isso já foi acordado.
Continuo a não concordar com esta bonificação..... Como o panorama está a ficar há muita gente que não consegue trabalhar 180 dias seguidos e como tal não será avaliado!!!! Isso impossibilita a dita bonificação......
ResponderEliminarDesemprego e ainda penalização!!!! Basta de injustiças.....
Para Arlindovsky: Eu sei que sim... Mas só fico descansado quando vir tudo plasmado no novo ECD.
ResponderEliminarE quem não conseguir trabalhar durante 180 dias consecutivos? Como isto está, é injusto para os colegas que andam a saltar, ao mês, de escola em escola.
ResponderEliminarconcordo.
ResponderEliminarbasta,já se terem servido da ultima avaliaçao para estragarem a vida a alguns contratados(reconduçoes)
espero,justiça.
Bonificação para uns e outros não, não sei onde está a justiça... imaginei que concorrem a quadros, essa bonificação pode ser prejudicial a quem até teve a mesma avaliação mas por ser de quadros n tem bonificação
ResponderEliminarpreocupado: em nenhum lado diz que é preciso trabalhar 180 dias consecutivos, nem diz que os 180 dias precisam de ser no mesmo ano.
ResponderEliminarAqui pode haver alguma imaginação.
e então como ficará a minha situação, uma vez que estive de baixa por gravidez de risco, de seguida gozei a licença de maternidade e no final a Diretora da escola recusou-se a avaliar-me. Tem que haver alguma salvaguarda para estas situações, senão é muito injusto.
ResponderEliminarArlindo, se eu for colocado apenas por um mês posso requerer avaliação? É isso que me estás a tentar dizer... com imaginação ;)
ResponderEliminarNão percebi o alcance das tuas palavras!
Estou a dizer que ao fim de 180 dias de contrato podes ter uma avaliação e beneficiar de 1 valor na graduação. Em lado nenhum diz que tem de ser no mesmo contrato, pelo contrário. Pode ser em mais do que um contrato e nada impede que tenha de ser no mesmo ano lectivo.
ResponderEliminar10:53
ResponderEliminarEstou a falar do novo modelo de avaliação.
Fico com uma dúvida. Quem tiver mais de 180 e obtiver Bom ou Muito Bom tem 1 valor na graduação. Isso quer dizer que já não é necessário ter 365 dias para subir 1 valor? Se for assim acho justo, porque quem tinha o azar de ter um horário incompleto era duplamente prejudicada. De maneira que as coisas estão cada vez é mais difícil conseguir-se um horário completo...
ResponderEliminarArlindo, as avaliações de Muito Bom e Bom de 2010/2011 já vão ser bonificadas com um valor no concurso de 2012?
ResponderEliminarAnónimo das 11:26, Era importante saber isso!!!
ResponderEliminarBaseando-me na "imaginação" aconselhada pelo Arlindo, parece-me que os 180 dias podem até não ser seguidos, mas DEVEM ser no mesmo ano alectivo, pois a avaliação é anual ... certo???
ResponderEliminarEsse tempo pode ser em diferentes contratos, desde que obtenham na totalidade 180 dias ou mais. No entanto, para os contratados, estamos a falar de um ano lectivo. Para a colega que em cima (m&) falou na contagem de tempo de serviço, não tem nada a ver. Uma coisa é a bonificação, a outra é a contagem de tempo de serviço para a graduação.
ResponderEliminarAinda assim eu continuo com uma dúvida: falam em "última avaliação", será que se referem à avaliação do ano anterior ou se uma pessoa não conseguiu trabalhar durante 180 dias num ano, pode entrar com a última (de há 2 anos)? Será esta a imaginação a que se refere o Arlindo?
Se assim for, uma pessoa só fica prejudicada com o regular, uma vez que o bom e muito bom contam com a bonificação de um ponto. Se tiver que ser obrigatoriamente a avaliação do ano anterior, somos prejudicados ainda se não tivermos os 180 dias.
Se alguém tiver a resposta para a minha questão, agradecia que me elucidassem.
É a tal coisa!Pimenta no ......respectivo dos outros é refresco!Quem não for colocado este ano e não tiver 180 dias de serviço é penalizado ao equivalente de 2 valores na graduação o que releva para efeitos de concurso.Ainda alguém acha que este modelo é para manter?Estão satisfeitos?Afinal eu tenho razão quando penso que os professores dos quadros são egoístas.Lurdes
ResponderEliminarEu acho que o modelo anterior do Excelente = 2pontos e MB = 1 ponto seria mais justo que este. Isto porque qualquer um consegue um BOM e não há cotas, mas quem não conseguir os 180 dias fica prejudicado em 2 valores. Principalmente este ano para os professores que concorreram só para os anuais e viram a sua vida a andar para trás. O Ex e MB tinham cotas e poucos passariam à frente, mas assim passarão à frente todos aqueles que concorreram para os temporários e ficam para trás os que este ano foram vitimas do sistema. Não acho isto justo. Mas, qual é a lógica do BOM valer um ponto?!?!!? O número de dias já não é suficiente, tal como era antes da Lurdinhas chegar?!
ResponderEliminar2 valores?
ResponderEliminarNão há excelentes.
Arlindovsky:são o equivalente a 2 valores sim para quem não obteve colocação:1 ano a menos no tempo de serviço e 1 ponto a menos de bonificação porque quem não é colocado não tem avaliação!!!!!
ResponderEliminarTudo seria mais simples se:
ResponderEliminar1) Só os Suf e Irregulares (ou Insufs ou lá o que é) tivessem uma penalização.
2) a lista de graduação seria feita com base no tempo de serviço ( como antes ADD).
3) os Insufs e Sufs teriam penalização no tempo de serviço de x e y dias respetivamente + esfrega de formação no ano seguinte.
4) se a avaliação seguinte permanecesse no suf ou irregular, a penalização dobraria.
5) se mantivesse, seria considerado não apto para a docência.
Simples, não é?
Jake
Muito injusto...quem concorreu só a anuais e não conseguir trabalhar este ano perde 2 valores na graduação...justo??? Tenho 8 anos de serviço e não estou colocada...vou perder 2 valores!!!! Não, não é justo!
ResponderEliminarEu tenho que saber tudo para depois acreditar, ou então tenho outro pensamento, os contratados vão acabar...
ResponderEliminarPara Eu disse:não acabam nada porque os contratados são mais baratos.
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