quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O fim das bonificações na graduação para efeitos concursais?

Parece mentira, mas é verdade... É o que consta nesta primeira proposta de Estatuto da Carreira Docente, e espero sinceramente que seja para manter.

Se lerem a primeira proposta de ECD com atenção (e cruzando com o novo modelo de ADD acordado entre alguns sindicatos e o MEC), irão constatar que:

Artigo 48.º:

"1 — A atribuição aos docentes da carreira das menções qualitativas de Excelente ou Muito Bom, resultam nos seguintes efeitos:
(...)
e) As menções de Excelente e Muito Bom não constituem elementos de bonificação no concurso de professores.

8 - A atribuição aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo da menção qualitativa de Muito Bom ou Bom, na última avaliação de desempenho, nos termos do presente decreto-lei, determina a soma de 1 valor à graduação dos candidatos para efeitos de concurso."

Traduzindo: Os efeitos da ADD ao nível concursal para os colegas dos quadros serão nulos e nos colegas contratados, praticamente nulos (só mesmo com a atribuição de Regular ou Insuficiente é que não terão a bonificação).


Estou plenamente de acordo com esta alteração. Espero é que os sindicatos não a deixem cair.

Existe por ali uma confusão qualquer na norma revogatória que também merecerá atenção, mas isso será trabalho para os sindicalistas.

28 comentários:

  1. Colegas que não sejam avaliados, por exemplo licenças de maternidade ou por não terem cumprido 6 meses de serviço, não ficam com esse tal valor extra e ficam, portanto, penalizados em um valor na graduação...

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  2. Aleluia que o sol apareceu no negro estatuto e ADD.Foi muito o esforço, sacríficio e luta.

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  3. Isto era o que a FNE tinha dito aquando da assinatura do acordo do novo modelo de avaliação. O que aqui está só está a confirmar isso mesmo. Eu, como contratado que sou, desta forma concordo

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  4. Para Adriano Tavares: Vamos ver se se mantém assim. Entre a primeira e a última versão ainda irá correr muita água.

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  5. Não muita Ricardo.

    Tudo isso já foi acordado.

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  6. Continuo a não concordar com esta bonificação..... Como o panorama está a ficar há muita gente que não consegue trabalhar 180 dias seguidos e como tal não será avaliado!!!! Isso impossibilita a dita bonificação......
    Desemprego e ainda penalização!!!! Basta de injustiças.....

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  7. Para Arlindovsky: Eu sei que sim... Mas só fico descansado quando vir tudo plasmado no novo ECD.

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  8. E quem não conseguir trabalhar durante 180 dias consecutivos? Como isto está, é injusto para os colegas que andam a saltar, ao mês, de escola em escola.

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  9. concordo.
    basta,já se terem servido da ultima avaliaçao para estragarem a vida a alguns contratados(reconduçoes)
    espero,justiça.

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  10. Bonificação para uns e outros não, não sei onde está a justiça... imaginei que concorrem a quadros, essa bonificação pode ser prejudicial a quem até teve a mesma avaliação mas por ser de quadros n tem bonificação

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  11. preocupado: em nenhum lado diz que é preciso trabalhar 180 dias consecutivos, nem diz que os 180 dias precisam de ser no mesmo ano.
    Aqui pode haver alguma imaginação.

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  12. e então como ficará a minha situação, uma vez que estive de baixa por gravidez de risco, de seguida gozei a licença de maternidade e no final a Diretora da escola recusou-se a avaliar-me. Tem que haver alguma salvaguarda para estas situações, senão é muito injusto.

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  13. Arlindo, se eu for colocado apenas por um mês posso requerer avaliação? É isso que me estás a tentar dizer... com imaginação ;)

    Não percebi o alcance das tuas palavras!

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  14. Estou a dizer que ao fim de 180 dias de contrato podes ter uma avaliação e beneficiar de 1 valor na graduação. Em lado nenhum diz que tem de ser no mesmo contrato, pelo contrário. Pode ser em mais do que um contrato e nada impede que tenha de ser no mesmo ano lectivo.

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  15. 10:53
    Estou a falar do novo modelo de avaliação.

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  16. Fico com uma dúvida. Quem tiver mais de 180 e obtiver Bom ou Muito Bom tem 1 valor na graduação. Isso quer dizer que já não é necessário ter 365 dias para subir 1 valor? Se for assim acho justo, porque quem tinha o azar de ter um horário incompleto era duplamente prejudicada. De maneira que as coisas estão cada vez é mais difícil conseguir-se um horário completo...

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  17. Arlindo, as avaliações de Muito Bom e Bom de 2010/2011 já vão ser bonificadas com um valor no concurso de 2012?

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  18. Anónimo das 11:26, Era importante saber isso!!!

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  19. Baseando-me na "imaginação" aconselhada pelo Arlindo, parece-me que os 180 dias podem até não ser seguidos, mas DEVEM ser no mesmo ano alectivo, pois a avaliação é anual ... certo???

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  20. Esse tempo pode ser em diferentes contratos, desde que obtenham na totalidade 180 dias ou mais. No entanto, para os contratados, estamos a falar de um ano lectivo. Para a colega que em cima (m&amp) falou na contagem de tempo de serviço, não tem nada a ver. Uma coisa é a bonificação, a outra é a contagem de tempo de serviço para a graduação.
    Ainda assim eu continuo com uma dúvida: falam em "última avaliação", será que se referem à avaliação do ano anterior ou se uma pessoa não conseguiu trabalhar durante 180 dias num ano, pode entrar com a última (de há 2 anos)? Será esta a imaginação a que se refere o Arlindo?
    Se assim for, uma pessoa só fica prejudicada com o regular, uma vez que o bom e muito bom contam com a bonificação de um ponto. Se tiver que ser obrigatoriamente a avaliação do ano anterior, somos prejudicados ainda se não tivermos os 180 dias.
    Se alguém tiver a resposta para a minha questão, agradecia que me elucidassem.

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  21. É a tal coisa!Pimenta no ......respectivo dos outros é refresco!Quem não for colocado este ano e não tiver 180 dias de serviço é penalizado ao equivalente de 2 valores na graduação o que releva para efeitos de concurso.Ainda alguém acha que este modelo é para manter?Estão satisfeitos?Afinal eu tenho razão quando penso que os professores dos quadros são egoístas.Lurdes

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  22. Eu acho que o modelo anterior do Excelente = 2pontos e MB = 1 ponto seria mais justo que este. Isto porque qualquer um consegue um BOM e não há cotas, mas quem não conseguir os 180 dias fica prejudicado em 2 valores. Principalmente este ano para os professores que concorreram só para os anuais e viram a sua vida a andar para trás. O Ex e MB tinham cotas e poucos passariam à frente, mas assim passarão à frente todos aqueles que concorreram para os temporários e ficam para trás os que este ano foram vitimas do sistema. Não acho isto justo. Mas, qual é a lógica do BOM valer um ponto?!?!!? O número de dias já não é suficiente, tal como era antes da Lurdinhas chegar?!

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  23. Arlindovsky:são o equivalente a 2 valores sim para quem não obteve colocação:1 ano a menos no tempo de serviço e 1 ponto a menos de bonificação porque quem não é colocado não tem avaliação!!!!!

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  24. Tudo seria mais simples se:
    1) Só os Suf e Irregulares (ou Insufs ou lá o que é) tivessem uma penalização.
    2) a lista de graduação seria feita com base no tempo de serviço ( como antes ADD).
    3) os Insufs e Sufs teriam penalização no tempo de serviço de x e y dias respetivamente + esfrega de formação no ano seguinte.
    4) se a avaliação seguinte permanecesse no suf ou irregular, a penalização dobraria.
    5) se mantivesse, seria considerado não apto para a docência.
    Simples, não é?
    Jake

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  25. Muito injusto...quem concorreu só a anuais e não conseguir trabalhar este ano perde 2 valores na graduação...justo??? Tenho 8 anos de serviço e não estou colocada...vou perder 2 valores!!!! Não, não é justo!

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  26. Eu tenho que saber tudo para depois acreditar, ou então tenho outro pensamento, os contratados vão acabar...

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  27. Para Eu disse:não acabam nada porque os contratados são mais baratos.

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