Comentário: Mais um processo ganho, desta vez por uma docente de Matemática e Ciências das Natureza, do Agrupamento de Escolas da Trafaria. A história parece simples de explicar e compreender:
1) A colega requereu e recebeu 902,50 euros a compensação por caducidade do contrato de trabalho;
2) Mais tarde foi notificada para repor a verba que havia recebido;
3) Repôs a quantia, no entanto, avançou em simultâneo para o Tribunal;
4) A decisão do tribunal, foi absolutamente clara: restituição da quantia devolvida pela professora (902,50 euros), acrescida de juros de mora, à taxa legal.
E isto tudo porquê? Porque o tribunal considerou que, "de acordo com o disposto no artigo 112.º, n.º 5 da Constituição, não pode um ofício circular, no qual se baseou o acto aqui objecto de impugnação, alterar o regime jurídico estabelecido por lei". Simples de entender, não é? Só pena é que o MEC continue a pisar a Constituição Portuguesa.
Há dois dias recebi a resposta, em carta registada, ao requerimento que coloquei no dia 2 de setembro relativamente à compensação por caducidade. A resposta da diretora foi que não tinha direito a qualquer pagamento visto que o referido depscho vinha anular a lei anterior. À resposta anexou o referido despacho. Não dá para perceber............
ResponderEliminarParece-me perfeitamente natural...é o que deve acontecer...as escolas não têm autorização para pagar! Não podemos apenas pedir...temos de receber a resposta NEGATIVA e agir judicialmente! Eu já tenho a minha resposta, o passo seguinte é acção judicial, desta feita através do sindicato.
ResponderEliminarEspero não estar a fazer errado...alguém me sabe dizer qual o procedimento que adotou a colega referida no post? Agiu judicialmente via sindicato, ou pelos seus próprios "meios"?
Obrigada
PS.: É PRECISO AGIR JUDICIALMENTE!!!
Diriga-se ao seu sindicato colega!
ResponderEliminarEles tratam de tudo!
Eu estou no mesmo barco. Pedi a minha compensação por caducidade à qual o agrupamento respondeu negativamente (atenção que há prazos) e agora inicia-se o processo judicialmente. Estou a tratar de tudo com o sindicato que disponibiliza um/a advogada par ao efeito.
ResponderEliminarVão ao sindicato!
Obrigada!
ResponderEliminarMuito simples de entender. Pena que ninguém se importe que um despacho não possa sunstituir uma lei, um DL, ou um DR. Cada um faz o que lhe convier e os nossos colegas aceitam. Bom para as "escolas", ficam com mais...
ResponderEliminarNÃO CONSIGO COMPREENDER. SE É MAIS QUE SABIDO QUE TEMOS DIREITO À C.POR CADUCIDADE DO CONTRATO, PORQUE UM OFÍCIO NÃO REVOGA UMA LEI, PORQUE É QUE OS SINDICATOS NÃO TRATAM DA SITUAÇÃO DE UMA VEZ SÓ??!!!! Não entendo a lógica de andarem as pessoas a tratarem do assunto a conta gotas, como se cada caso fosse diferente... SE CALHAR A ESTÚPIDA SOU EU.. QUE INCOMPETÊNCIA, MEU DEUS...!!! E QUE PAÍS... Estou no meu limite da paciência para coisas sem classificação sequer.
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