terça-feira, 4 de outubro de 2011

Iniciativa "Compensação por caducidade do contrato"

Colegas, coloco de seguida um excerto de um email recebido da colega Sara Pinto, que não satisfeita com a recusa da escola em cumprir com o estipulado na lei, avançou com o envio de uma carta para o Director do Gabinete de Gestão Financeira.

Peço aos doutos da legislação que leiam com atenção a carta (que irei colocar em anexo) e que se tiverem reparos a fazer, o façam no sentido de melhorar e de não fazer crítica vazia. Para mim, parece-me um documento exemplarmente redigido e dou os parabéns à colega Sara. 

Assim...

"À semelhança de muitos colegas também eu enviei o requerimento para a escola onde estive colocada a solicitar que me fosse paga a compensação, no entanto, como seria de esperar, a resposta foi negativa, baseada na circular emitida pelo Gabinete de Gestão Financeira (GGF)
Não satisfeita com a resposta, decidi elaborar uma carta que enviei ao Diretor do GGF a contestar a decisão de não pagamento da compensação por caducidade do contrato. Tentei elaborar a carta baseada na legislação que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Decidi enviar-lhe a carta em anexo para que, se assim o entender, a publique no blogue para a partilhar com todos os colegas que queiram enviar ao GGF. É óbvio que poderá não se adequar a todos os casos, mas cada um poderá fazer as alterações que entender.(...)"

Anexo: documento docx

Mas atenção, não basta pararem por aqui... Se pararem com o envio de uma carta similar a esta, garanto-vos que estarão perante um derrota garantida. Esta carta poderá servir como um grito de revolta, como um clamar por justiça, mas o mais provável é que a resposta seja igual à da escola ou, no pior dos casos, não receberem qualquer resposta.

O melhor que têm a fazer é reunir todos os documentos e seguirem para tribunal (com ou sem apoio sindical). Acredito que será o passo seguinte da colega Sara. Se não o fizerem, receio que exista uma forte probabilidade de todas as cartas que entretanto possam redigir, possam constituir (infelizmente) uma perda de tempo. 

12 comentários:

  1. É, sem dúvida, uma carta de se lhe tirar o chapéu. Eu estou à espera q a escola responda ao meu pedido e, caso o mesmo seja indeferido, ver-me-ei obrigada a escrever uma carta equiparada. Obrigada, mais uma vez, pela preocupação e pelas informações.

    Bom trabalho.

    Chodó

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  2. Pedro Branco Nogueiraoutubro 04, 2011 11:05 da tarde

    Infelizmente, já é normal uma simples circular/instrução sobrepor-se a normas jurídicas hierarquicamente de valor superior.
    É ilegal, mas o Poder-político usa e abusa desta situação.
    Em meados dos anos 90, uma instrução do Diretor Geral dos Impostos determinava que despesas com mestrados e doutoramentos não se enquadravam em despesas de educação, apesar de estar em total desacordo com o Estatuto da Carreira Docente.
    Só depois de inúmeros pedidos de esclarecimentos a todas as entidades públicas e passados alguns anos é que tal instrução foi anulada.

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  3. De facto é de louvar esta atitude, no entanto, e lamentavelmente, temo que ela tenha uma falha grave e que invalida o seu pedido nos moldes em que o faz: é que, de acordo com a legislação, a possibilidade de renovação a que os professores contratados passaram a beneficiar não diz respeito ao contrato celebrado, mas sim à sua colocação, ou seja, aquilo que se renova nunca é o contrato, pois o docente assina, no caso de recondução, outro contrato totalmente independente do primeiro. aquilo que é renovável é a colocação do docente em determinada escola.
    Não obstante, concordo plenamente com a colega relativamente ao direito em receber a compensação por caducidade. Estou na mesma situação, pois a escola recusou pagar. Avançarei para tribunal.
    Boa sorte a todos.
    Carol

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  4. Quando me referi a "falha" no comentário anterior, apenas me referi ao párágrafo que se segue, pois, de resto, a carta está perfeitamente correcta e bem fundamentada.
    "Isto não podia estar mais errado, tendo em conta que o concurso de docentes prevê que os professores que tenham sido colocados a 1 de Setembro com horário completo e anual (a terminar a 31 de Agosto) possam ver a sua contratação renovada, caso se mantenham as necessidades."
    Volto a referir que o que o concurso de docentes prevê é a renovação da colocação e não do contrato. Penso que deveria ser feita essa correcção na carta para não dar margem para indeferir o seu pedido.
    Carol

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  5. O referido anteriormente pode ler-se em Diário da República, 2.ª série — N.º 79 — 21 de Abril de 2011:
    " 8 — As colocações em regime de contratação renovadas para
    2010 -2011 e as efectuadas para o ano escolar de 2010 -2011, em horário
    anual e completo, conforme listas divulgadas em 30 de Agosto de
    2010, poderão ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do
    artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-
    -Lei n.º 51/2009

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  6. Para Chódó: Desde que não te deixes ficar pela carta... Convém irmos a um sindicato verificar se a nossa situação tem pernas para andar e entretanto decidirmos o que fazer.

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  7. Para Pedro Branco Nogueira: Mais que normal... Estamos perante uma regra praticamente instituída e que receio vir a ser alvo de uma lei para que se torne legal. :)

    Convém que esses pedidos de esclarecimento não parem, para que no mínimo se sintam incomodados. Se não as lerem, ok... Mas, se forem registadas com a viso de recepção, alguém será obrigado a assinar e a dar entrada.

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  8. Para Carol: Avançando para tribunal, deixo aqui expresso o meu apoio. Se puder ajudar, diz.

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  9. Já enviei o requerimento à escola, recebi a resposta negativa e entreguei ao sindicato.
    Devo enviar esta carta também?

    Mª José

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  10. O sindicato informou-me que poderá demorar 1 ano a saber o desfecho...

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  11. Caros Docentes,
    Existem Escolas (Directores) e Serviços Administrativos que apenas informam verbalmente e muitas vezes por telefone de não deferimento do requerimento! Recomendo que o mesmo seja efectuado como resposta por escrito...

    Assistente Tecnico da Administração Escolar.

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  12. ... não esquecer que tem o Organismo 10 dias conforme estipula do código de procedimento Administrativo para uma resposta a qualquer requerimento.

    Assistente Tecnico.

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