Começo por dizer que são várias as apreciações possíveis... Basta navegarem um pouco pela blogosfera docente para encontrarem análises bastante díspares para um mesmo projecto. Como o documento em questão ainda será alvo de negociação (relembro que as primeiras reuniões com os sindicatos estão agendadas para 22 e 23 de Agosto) irei iniciar as minhas reflexões por uma análise extremamente ligeira aos aspectos que considerei menos positivos. Aquando da continuidade negocial irei tentar aprofundar, mediante informações adicionais que entretanto consiga obter.
Assim, e em primeiro lugar, não consigo encontrar justificação para "tanto" tempo de (suposta) elaboração desta proposta de Avaliação do Desempenho Docente. Estamos perante um downgrade (justificado por cortes orçamentais) do actual modelo, com regresso a alguns termos utilizados nos idos tempos de Maria de Lurdes Reis Rodrigues e à reformulação de variáveis já existentes.
Neste primeiro post irei abordar 4 dos pontos mais polémicos discutidos na blogosfera:
1 - Nada é referido em termos de influência da avaliação em termos de concurso nacionais, o que não deixa de ser curioso depois de conhecermos a opinião de Nuno Crato. Bem sei que esta questão apenas se encontra referida no decreto-lei dos concursos (e não no ECD ou no modelo de ADD), mas seria interessante que algo aparecesse desde já nesta proposta. Ao contrário de alguns, não posso assumir contentamento perante a omissão...
2 - Os colegas contratados só poderão ser apenas avaliados se tiverem no mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado. Bem... Não está aqui acautelada a situação de contagem de tempo de serviço para efeitos de "conversão do contrato a termo em contrato por tempo indeterminado em resultado da colocação no concurso externo" (artigo 21º), para quem tenha menos de 180 dias. Isto tem obrigatoriamente de ser revisto.
3 - A observação de aulas é obrigatória para os docentes nos 2.º e 4.º escalões da carreira. Porquê estes escalões? Existe alguma justificação para este "pormenor"? Mesmo sabendo que a observação de aulas é feita no último ano do ciclo de avaliação do docente (até podia ser em todos os anos, não é algo que me "atrofie") eu gostava de conhecer a fundamentação desta proposta...
4 - Existe dispensa de avaliação para os colegas posicionados no 8.º, 9.º e 10.º escalões da carreira docente assim como para aqueles que reúnam condições de aposentação durante o ciclo avaliativo. Até posso entender a "isenção" para os colegas do 10.º escalão e os que se encontram em condições de aposentação, mas acho no mínimo estranho para os restantes dois escalões. Esta situação deve também ser alvo de análise, para não se criar mais um fosso na classe docente.
Respsota à questão 3.
ResponderEliminarEstá no ECD! ;)
Também considero um absurdo isentar os colegas do 8.º escalão.Não faz o mínimo se sentido. E também falta perceber como é que tudo isto irá funcionar com as progressões congeladas. Estamos ainda numa generalidade demasiadamente geral.
ResponderEliminarOs professores que estão acima do 8ºescalão não são avaliados...Será que estão a pensar fazer do 8ºescalão o escalão limite máximo? (se os professores desses escalões não necessitam de ser avaliados também não progridem, certo?)
ResponderEliminarRita
Há apenas uma alteração (que na verdade nem sequer é): avaliadores externos (continua a fantochada da avaliação interpares, mas para pior).
ResponderEliminarAposto que os 8º, 9º e 10º escalões não sendo avaliados serão recrutados para constituir a nova casta de avaliadores.
VERGONHA E ULTRAGE!
Onde se procura encontrar o mérito?
Na velhice ou nas reais provas dadas de trabalho, investimento e competências profissionais?
Que desilusão N. Crato!
Avaliem e formem, seriamente, os directores das escolas e entreguem-lhe a legitimidade e responsabilidade total para avaliarem o trabalho daqueles que eles conhecem melhor do que ninguém.
Cumpra-se, pelo menos, o direito e o dever a uma hierarquia reconhecida dentro do local de trabalho.
Esta proposta vai manter a avaliação anual (RAA, todos os anos); a criação de "grelhados de evidências" em muitas escolas; agora, acrescenta-se a figurinha do Presidente do Conselho Geral (aumentar a exposição humilhante do professor, não é do seu trabalho, mas sim da sua pessoa).
Continua-se com o objectivo primordial desta ADD que sempre foi o da destruição de uma cultura de partilha numa classe que se pretende indiferenciar e proletarizar (não salarialmente, porque aí sempre o foi, mas nos seus valores mais nobres e profundos).
Ainda nnão perceberam que não há ninguém no 10º escalão? Arre!
ResponderEliminarEstou plenamente de acordo consigo Ricardo! Estas e outras questões terão que ser bem "esmiuçadas" pelos sindicatos. Será que estarão interessados nisso?...
ResponderEliminarPara Advogado do Diabo: Tens razão... Mas tal como isentam os escalões de topo (algo que terá de fazer parte de um novo ECD) também poderiam alterar isto (não só no modelo de ADD mas no ECD).
ResponderEliminarÉs um matreiro... :)
Abraço.
Para Diana: Para os (poucos) sindicalistas que conheço estou em crer que essas questões interessam... A questão está se os "sindicalistas das pizzas" estão interessados. Quero acreditar que sim.
ResponderEliminarOra aí está! Esperemos pois que o repasto (no caso de haver), se fique apenas por uma refeição decente e com as calorias na medida certa...
ResponderEliminarRelativamente ao ponto três, gostava de deixar para reflexão o caso dos professores que estão no 4º escala com 19 anos de serviço e mais.
ResponderEliminarhttp://www.profblog.org/2011/08/descascando-proposta-de-nova-add-o-caso.html
Ricardo, tive conhecimento que houve professores que solicitaram a dispensa da função de relator/avaliador neste ciclo de avaliação, invocando para isso o Código do Procedimento Administrativo. Gostaria de saber se tem conhecimento destas situações e se tem alguma ideia sobre o resultado desses mesmos pedidos.
ResponderEliminarMuito obrigado!