terça-feira, 12 de julho de 2011

Tiros nos pés...

Sei que não tenho sido suficientemente claro nas minhas explicações relativas à mais que provável não aprovação na Assembleia da República das propostas de suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD), no entanto, parece-me que será necessário ser mais claro. É isso que vou fazer de seguida, pois o meu limite de paciência foi hoje ultrapassado. Assim:

Parece-me que as propostas do PCP e BE foram redigidas com alguma pressa... Hoje de manhã tive acesso às propostas de suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente destes partidos e... concluo que aparentemente ninguém quer efectivamente resolver este problema. Não sei se estamos perante um caso de burrice, de estupidez, de ignorância, de estratégia ou pura e simplesmente falta de "apoio" jurídico. E se todos estes "adjectivos" em mim, até poderão ser toleráveis, em 2 partidos políticos é de extrema gravidade. Caramba... Eu sou um mero professor, não sou político nem jurista mas consigo ver os erros, de tão flagrantes que são. E nesta situação em particular, penso que existem mesmo erros e são bastante flagrantes.

Avançaram com a novidade (não sei onde é que a foram buscar, mas tenho as minhas suspeitas) de eliminar as consequências do modelo de ADD nos concursos (algo que nunca tinha sido proposto por qualquer partido político até agora), mas não fizeram o trabalho de casa. É melhor começarem a ler mais alguma coisa, para além do que consta nos blogues de professores.

Vamos às propostas e aos eventuais "tiros nos pés" mais relevantes:

PCP: Ao revogarem artigos do ECD e ao não sugerirem o que quer que seja em termos de norma transitória colocaram-se mesmo a jeito para a não aprovação do mesmo. Tal como referiu o Paulo Guinote (aqui), também me parece difícil revogarem artigos sem antes fazerem uma revisão do ECD. Tiveram a inteligência de não propôr a suspensão do decreto-regulamentar relativo ao modelo de avaliação do desempenho docente (abaixo exploro este tópico), mas também já seria demais.

BE: Propõem a revogação do actual modelo de avaliação do desempenho docente! (calma que eu sou a favor da suspensão, mas tem de ser feita em moldes correctos) O actual modelo é um decreto-regulamentar!!! Parece-me que vai de novo"bater" ao que já tinha sido rejeitado pelo Tribunal Constitucional e que se encontra relacionado com a violação do princípio de separação e interdependência dos órgãos de soberania. Por aquilo que sei, é o Governo que mexe nos decretos-regulamentares e não a Assembleia da República. A Assembleia da República poderá interferir em Leis e Decretos-Lei, mas não em Decretos-Regulamentares. Espero estar enganado, caso contrário, não compreendo esta proposta do BE. A única parte que realmente me parece ter sido elaborada com "cabeça" foi a de mexerem na parte da graduação para efeitos de concurso, que me pareceu bem elaborada (relembro que o BE propôs a alteração do Decreto-Lei dos concursos).


Já escrevi várias vezes neste blogue, que a saída mais inteligente (pelo menos para mim e a esta altura) seria mexer apenas no Decreto-Lei n.º 51/2009 (que regulamenta os concursos de professores) e revogar/alterar a alínea c), do ponto 1 do artigo 14.º que estabelece os "bónus" de 1 e 2 valores (para Muito Bom e Excelente, respectivamente) na graduação para efeitos de concurso (e chamo a atenção que isto não é só para os colegas contratados - como muitos pensam - mas para todos). É esta bonificação que move a maioria dos colegas. Tudo o que vá para além disso, vai esbarrar na oposição do PSD, CDS e até mesmo do PSPara além disso, este modelo tem realmente os seus dias contados, como tal, porque não jogar pelo (mais) seguro?! Se o Governo não optou por suspender este modelo de ADD de forma autónoma, não o deverá fazer por intervenção da Assembleia da República (basta lembrarem-se do que aconteceu em Março deste ano). 

No final, uma conclusão: no meio deste circo todo, os palhaços são sempre os mesmos...

10 comentários:

  1. Meu amigo, será agora que a árvore vai dar frutos?

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  2. Ricardo:

    Deixa-me antes de mais dizer que muitas vezes passo por aqui anonimamente, não me dando ao trabalho de deixar sequer uma lembrançazinha: sempre ingrata, eu.

    Tomei agora, alguns minutos do meu meu tempo para te dirigir algumas palavras: nunca cessa de me surpreender a tua clareza, a tua objectividade e mais que tudo: a tua dedicação.
    Como sempre, desenvolves aqui um trabalho fenomenal e é bom ver-te reconhecido pelo mesmo.
    Parabéns.

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  3. Ricardo,
    É mesmo isto! Nem mais, nem menos!
    Um abraço.

    P.S. Parece-me é que mais uma vez vai interessar "não ver"!

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  4. Ricardo,
    Tal como tu sou apenas um professor e não um jurista.
    Por isso não consigo acompanhar a argumentação de que só seria possível revogar alguns artigos do ECD se se fizesse uma revisão do ECD.
    É que já li em muitos DL normas revogatótias de apenas alguns artigos (e por vezes de alíneas de artigos) de outros DL sem que os mesmos tenham sido objecto de revisão.
    Aliás, se leres a norma revogatória do ECD de 2005 encontrarás aí a revogação, entre outros artigos, de algumas normas do Regime Jurídico da Formação Contínua
    de Professores, sem que o respectivo DL tenha sido revisto.

    Mas isso sou eu a pensar com cabeça de professor e não de juristas ou de analista juramentado e lido por milhões

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  5. Parabéns. Ainda há quem consiga pensar. Eu já não. Fiquei burra( com devido respeito a estes animais). Obrigada

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  6. Ricardo
    Temos estado a assistir a muitas evoluções de posições. Pelos visto há quem pretende, com a suspensão, a não avaliação. Não era essa a ideia que eu tinha, mas este teu post serviu para clarificar algumas ideias.

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  7. Para Advogado do Diabo: A árvore está a dar frutos, não tenhas dúvidas quanto a isso. Teremos é de os comercializar para obter algum tipo de rendimento. Os partidos e os sindicatos serão os primeiros que esperemos adquiram os frutos. :)

    Relativamente às evoluções, acredito sempre que possam ser num sentido positivo. Mesmo que demore a arrancar, continuo a acreditar em algumas pessoas.

    Abraço.

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  8. Para Le-phabe: Ingrata? Nunca... Apenas fazes aquilo que eu faço quando vou a outros blogues: por norma, não comento.

    Agradeço os elogios, mas acredita que é mais dedicação que outra coisa. Uma dedicação que até a mim me surpreende. Neste momento, este blogue já quase funciona de forma autónoma. É um vício. Eh eh eh

    Vai dando notícias, ok?

    Um grande abraço.

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  9. Para fjsantos: Eu não escrevi que seria impossível, apenas que me parece mais difícil de ocorrer. Principalmente quando estamos a falar de um tema tão polémico como a ADD. Ultrapassa (e muito) qualquer problema ou alteração no que concerne à formação.

    Possível será sempre...

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  10. Ricardo,
    desculpa mas continuo a não perceber como a falta de vontade política em aprovar um projecto o transforma numa proposta inconstitucional.
    Se a questão tem a ver com incompetência por se repetir um erro de Março, isso não se aplica à proposta que revoga artigos de um DL, matéria sobre a qual o parlamento é competente.
    Se bem me recordo, a argumentação do TC fundava-se na separação de poderes e no facto de os DR's serem de exclusiva competência do governo. As normas que se propõe serem revogadas não são nenhum DR.
    Se o projecto vai ou não ser aprovado pelo parlamento é uma coisa. Avançar com uma argumentação alegadamente jurídica antecipando um chumbo constitucional é outra muito diferente.

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