O ofício-circular 05/11 (DREN) relativo à constituição da turmas para o ano lectivo 2011/2012 foi disponibilizado no dia 15 deste mês, mas só agora é que começou a ser mais amplamente divulgado (tendo esta divulgação começado no blogue do Arlindo).
Nota: O ofício em questão tenta sintetizar as normas a observar na constituição das turmas, tendo como base o Despacho n.º 14 026/2007, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 13 170/2009, de 4 de Junho e Despacho n.º 6 258/2011, de 11 de Abril.
Para quem é desconhecedor destes despachos, o melhor mesmo é ler o "ofício-resumo". No entanto, vou facilitar a vida aos mais atarefados, colocando aqui algumas das principais orientações no que concerne à constituição de turmas. Por proximidade e interesse pessoal, apenas irei focar aspectos relativos ao 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário. Assim:
1 – A constituição das turmas do 5º ao 12º ano de escolaridade obedece sempre à necessidade do número mínimo de 24 alunos, podendo ir até 28;
2 – Podem ser constituídas turmas com um número máximo de 20 alunos, quando tenham 1 ou 2 alunos com NEE cujo PEI explicitamente determine a redução da turma como medida de protecção ao aluno;
3 – As turmas de Língua Estrangeira são dedicadas exclusivamente a uma única língua e a sua constituição depende do número mínimo de 24 alunos;
4 - Quando o número de alunos for superior a 15, é autorizado o desdobramento de turmas:
4.1 - na disciplina de Ciências da Natureza do 2.º ciclo e nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico-Química do 3.º ciclo, no tempo correspondente a um bloco de noventa minutos, exclusivamente para a realização de trabalho prático e ou experimental a desenvolver com os alunos.
4.2 - na disciplina de Educação Tecnológica e na segunda disciplina de Educação Artística, oferta da escola, nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização semestral, para que metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade na segunda disciplina de Educação Artística, trocando, depois, numa gestão equitativa ao longo do ano lectivo. Em cada uma das disciplinas a leccionação do turno respectivo estará a cargo de um único professor.
4.3 - Em alternativa ao modelo de organização semestral, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização anual, para que metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade na disciplina de Educação Artística, trocando, semanalmente, numa gestão equitativa ao longo do ano lectivo.
5 - Disciplinas dos cursos do ensino secundário em que é autorizado o desdobramento da turma, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental:
5.1 - Nos cursos científico-humanísticos, no tempo correspondente a um tempo de leccionação semanal de cento e trinta e cinco minutos, quando o número de alunos da turma for superior a 15, nas seguintes disciplinas: Biologia e Geologia; Biologia; Física; Física e Química A; Geologia; Língua Estrangeira (na formação específica do curso de Línguas e Humanidades); Materiais e Tecnologias; Química.
5.2 - Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos, no tempo correspondente a um tempo e leccionação semanal de cento e trinta e cinco minutos, quando o número de alunos da turma for superior a 15 e inferior ou igual a 22, e na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos for superior a 22, nas seguintes disciplinas: Desenho A; Oficina de Artes; Oficina Multimédia B.
5.3 - Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos e na componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos, até uma unidade lectiva semanal, quando o número de alunos for superior a 22, nas seguintes disciplinas: Geometria Descritiva A; Aplicações Informáticas B;
5.4 - Nos cursos tecnológicos, até uma unidade lectiva semanal, quando o número de alunos da turma for superior a 15, na disciplina de Biologia Humana;
Para mais informações, o melhor mesmo é acederem ao link do ofício.
Nota: O ofício em questão tenta sintetizar as normas a observar na constituição das turmas, tendo como base o Despacho n.º 14 026/2007, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 13 170/2009, de 4 de Junho e Despacho n.º 6 258/2011, de 11 de Abril.
Para quem é desconhecedor destes despachos, o melhor mesmo é ler o "ofício-resumo". No entanto, vou facilitar a vida aos mais atarefados, colocando aqui algumas das principais orientações no que concerne à constituição de turmas. Por proximidade e interesse pessoal, apenas irei focar aspectos relativos ao 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário. Assim:
1 – A constituição das turmas do 5º ao 12º ano de escolaridade obedece sempre à necessidade do número mínimo de 24 alunos, podendo ir até 28;
2 – Podem ser constituídas turmas com um número máximo de 20 alunos, quando tenham 1 ou 2 alunos com NEE cujo PEI explicitamente determine a redução da turma como medida de protecção ao aluno;
3 – As turmas de Língua Estrangeira são dedicadas exclusivamente a uma única língua e a sua constituição depende do número mínimo de 24 alunos;
4 - Quando o número de alunos for superior a 15, é autorizado o desdobramento de turmas:
4.1 - na disciplina de Ciências da Natureza do 2.º ciclo e nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico-Química do 3.º ciclo, no tempo correspondente a um bloco de noventa minutos, exclusivamente para a realização de trabalho prático e ou experimental a desenvolver com os alunos.
4.2 - na disciplina de Educação Tecnológica e na segunda disciplina de Educação Artística, oferta da escola, nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização semestral, para que metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade na segunda disciplina de Educação Artística, trocando, depois, numa gestão equitativa ao longo do ano lectivo. Em cada uma das disciplinas a leccionação do turno respectivo estará a cargo de um único professor.
4.3 - Em alternativa ao modelo de organização semestral, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização anual, para que metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade na disciplina de Educação Artística, trocando, semanalmente, numa gestão equitativa ao longo do ano lectivo.
5 - Disciplinas dos cursos do ensino secundário em que é autorizado o desdobramento da turma, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental:
5.1 - Nos cursos científico-humanísticos, no tempo correspondente a um tempo de leccionação semanal de cento e trinta e cinco minutos, quando o número de alunos da turma for superior a 15, nas seguintes disciplinas: Biologia e Geologia; Biologia; Física; Física e Química A; Geologia; Língua Estrangeira (na formação específica do curso de Línguas e Humanidades); Materiais e Tecnologias; Química.
5.2 - Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos, no tempo correspondente a um tempo e leccionação semanal de cento e trinta e cinco minutos, quando o número de alunos da turma for superior a 15 e inferior ou igual a 22, e na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos for superior a 22, nas seguintes disciplinas: Desenho A; Oficina de Artes; Oficina Multimédia B.
5.3 - Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos e na componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos, até uma unidade lectiva semanal, quando o número de alunos for superior a 22, nas seguintes disciplinas: Geometria Descritiva A; Aplicações Informáticas B;
5.4 - Nos cursos tecnológicos, até uma unidade lectiva semanal, quando o número de alunos da turma for superior a 15, na disciplina de Biologia Humana;
Para mais informações, o melhor mesmo é acederem ao link do ofício.
Ricardo, como interpretas o 4.3?
ResponderEliminarXana G.
Na lógica do comentário da Xana, esse desdobramento, obrigaria, caso fosse anual, a uma aula quinzenalmente?
ResponderEliminarEl Greco
O ponto 4. está pouco claro...ora se as turmas têm um mínimo de 24 alunos, metade serão 12; máximo 28, metade = 14.
ResponderEliminarAssim sendo, como é que que se pode gerir? 15 alunos!!!!????? Não encaixa!
...estarei errada?
Ana
El Greco,
ResponderEliminarEl Greco,
Seria qualquer coisa no género:
Semana 1 - Turno A - ET
Turno B - Música
Semana 2- Turno A - Música
Turno B - ET
Assim, as disciplinas seriam anuais para toda a turna e avaliadas trimestralmente.
É isso mesmo que a Xana disse.
ResponderEliminarQuantos aos desdobramentos, espero que estejam todos esclarecidos e que ninguém se lembre de dar ideias.
Na minha escola não há desdobramentos.. os alunos do 7º e 8º apenas têm educação tecnológica.
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