Para quem quiser começar bem o ano, conhecendo de forma mais ou menos completa os cortes na educação (assim como para outras áreas) pode começar por ler a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, que "concretiza medidas de consolidação orçamental previstas na lei do Orçamento do Estado para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública para o ano de 2011". Destaco, de seguida, as que nos dizem respeito:
a) Eliminação da área de projecto no 12.º ano (área não disciplinar correspondente a quatro tempos lectivos), com efeitos a partir do ano lectivo de 2011 -2012.
b) Redução de 5000 docentes no ano lectivo de 2010-2011, decorrente de uma gestão mais eficaz na constituição de turmas e distribuição de horários de docência, nomeadamente através do encerramento de escolas com menos de 20 alunos e da agregação de unidades de gestão.
c) Alterações curriculares (eliminação da área de projecto e do estudo acompanhado).
d) Obrigatoriedade de os professores bibliotecários leccionarem uma turma.
e) Redução do crédito horário das escolas — pacote de horas de redução da componente lectiva de que o director dispõe para o desempenho de cargos, projectos e actividades por docentes.
f) Redução do número de horas de assessoria às escolas.
g) Alteração das condições para a dispensa da componente lectiva de coordenadores de estabelecimentos de ensino.
h) Redução das equipas do Plano Tecnológico da Educação.
i) Alteração dos critérios para a fixação do número de adjuntos do director.
j) Redução em 70% do número de docentes de carreira em mobilidade para funções em entidades externas ao ME — não renovação anual dos destacamentos.
k) Aplicação às escolas do artigo 84.º do Código do Trabalho — redução da componente lectiva associada ao trabalho nocturno (das actuais 20 horas para as 22 horas).
l) Financiamento do funcionamento das escolas dos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) das regiões de convergência.
m) Pagamento de encargos com cursos de educação e formação (CEF) e cursos profissionais das escolas públicas através de fundos comunitários.
n) Passagem para o Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do financiamento das escolas profissionais privadas da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do
Tejo — Oeste, Médio Tejo e Lezíria.
a) Eliminação da área de projecto no 12.º ano (área não disciplinar correspondente a quatro tempos lectivos), com efeitos a partir do ano lectivo de 2011 -2012.
b) Redução de 5000 docentes no ano lectivo de 2010-2011, decorrente de uma gestão mais eficaz na constituição de turmas e distribuição de horários de docência, nomeadamente através do encerramento de escolas com menos de 20 alunos e da agregação de unidades de gestão.
c) Alterações curriculares (eliminação da área de projecto e do estudo acompanhado).
d) Obrigatoriedade de os professores bibliotecários leccionarem uma turma.
e) Redução do crédito horário das escolas — pacote de horas de redução da componente lectiva de que o director dispõe para o desempenho de cargos, projectos e actividades por docentes.
f) Redução do número de horas de assessoria às escolas.
g) Alteração das condições para a dispensa da componente lectiva de coordenadores de estabelecimentos de ensino.
h) Redução das equipas do Plano Tecnológico da Educação.
i) Alteração dos critérios para a fixação do número de adjuntos do director.
j) Redução em 70% do número de docentes de carreira em mobilidade para funções em entidades externas ao ME — não renovação anual dos destacamentos.
k) Aplicação às escolas do artigo 84.º do Código do Trabalho — redução da componente lectiva associada ao trabalho nocturno (das actuais 20 horas para as 22 horas).
l) Financiamento do funcionamento das escolas dos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) das regiões de convergência.
m) Pagamento de encargos com cursos de educação e formação (CEF) e cursos profissionais das escolas públicas através de fundos comunitários.
n) Passagem para o Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do financiamento das escolas profissionais privadas da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do
Tejo — Oeste, Médio Tejo e Lezíria.
Falta aí a passagem das horas de Desporto Escolar para a componente não lectiva, o que quer dizer MILHARES, sim, MILHARES de hórários de Ed.Física que vão desaparecer!!
ResponderEliminarPois é colega, o estranho é que ninguém fala sobre este assunto para poder tomar medidas que contrariem o descalabro do Desporto Escolar... Não podemos esperar que alguém faça algo por nós...
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