sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Pub institucional (Concurso de docentes 2010/2011).

No sítio do Ministério da Educação a 12/08/2010: "Tendo uma organização sindical de docentes alegado a existência de erros técnicos e irregularidades no concurso, o ME vem por este meio garantir que o concurso de professores decorre com toda a normalidade e no respeito integral pela lei e esclarece o seguinte:

1 - Indicação de preferência de horários

Tal como a lei prevê, os candidatos à contratação podem optar, apenas, por um contrato com duração anual, ou, na hipótese de não haver contratos anuais, manifestar preferência por contratos temporários.

2 - Preferência de horários dos docentes da educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico

Os educadores de infância e professores do 1 º ciclo do ensino básico desempenham a sua actividade lectiva com um grupo ou turma (regime de monodocência), o que implica que os seus horários de trabalho sejam completos, ao contrário dos docentes dos outros níveis de ensino. Quanto à duração dos seus contratos, estes docentes candidatam-se em igualdade de circunstâncias com todos os outros candidatos, podendo optar por contratos anuais e temporários. Só não podem optar por contratos temporários, os educadores de infância que concorrem aos jardins-de-infância do Instituto de Segurança Social tal como prevê o protocolo que este instituto celebrou com o Ministério da Educação.

3 - Contratos para os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP)

A contratação de professores para as escolas TEIP segue um regime jurídico específico que não permite a renovação da colocação. No entanto, alguns docentes tendo sido contratados em escolas que entretanto passaram a integrar um TEIP, mantiveram a possibilidade de renovação da colocação, conforme a legislação em vigor à data da sua contratação.

4 - Educação Especial

O Ministério da Educação só coloca em concurso horários completos para a Educação Especial. Os horários incompletos serão assegurados por docentes de carreira.

5 - Resposta a reclamações da lista provisória de colocações

Foi dada resposta atempada a todas as reclamações e os docentes notificados podem consultá-las no sítio internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).

6 - Destacamentos por ausência de componente lectiva (DACL)

A DGRHE detectou que a aplicação informática utilizada no concurso procedeu a uma importação incorrecta de códigos de Zona Pedagógica que poderá ter afectado 12 candidatos que já foram contactados para procederem à rectificação da candidatura.

O Ministério da Educação reafirma estar a cumprir integralmente a lei e a adoptar todos os procedimentos para a colocação atempada dos professores. Garante assim que o ano lectivo se iniciará com toda a normalidade dentro dos prazos fixados na lei."

Ver Artigo Completo (ME)

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Comentário: À excepção de um "pequenino" problema nos concursos a DACL, o resto - segundo o Ministério da Educação - decorreu com normalidade. Como sempre, o problema ou não existe ou é culpa dos professores (ou se quisermos alargar, dos sindicatos) que imaginam problemas onde eles não existem. Por acaso, tive oportunidade de imaginar um... E imaginei quando tive acesso à candidatura de uma colega que não conseguia seleccionar qualquer instituição de ensino superior público, porque a aplicação não lho permitia... Mas vai daí, era mesmo eu que estava a imaginar. Tal como imaginei outro tipo de situações, quando cruzei alguns dos documentos relevantes para este concurso. Imaginação excessivamente fértil a nossa. Stressamos por tudo e por nada.

Numa palavra, e para terminar este comentário irónico: Please...
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12 comentários:

  1. "E imaginei quando tive acesso à candidatura de uma colega que não conseguia seleccionar qualquer instituição de ensino superior público, porque a aplicação não lho permitia..."

    ???

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  2. Ricardo, considero também muito grave o facto de que os qzp que mantêm a componente lectiva do ano anterior não terem nenhum documento que comprovasse a sua situação, uma vez que a aplicação abria como se fossem obrigados a concorrer. Se alguma coisa hipoteticamente correr mal, quem se responsabiliza? Apenas a palavra de um Director parece um triste remedeio!!!
    ISTO É MAIS UM INDÍCIO DA CRESCENTE INCOMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PARECE-ME QUE PARA ALÉM DE CRÓNICA CRESCE A GALOPE!!!

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  3. É sempre assim! Não é a 1ª vez que os QZP sabem se têm componente lectiva apenas pelo director da escola. Esta situação já se verificou em anos anteriores. Lamento é q haja quem se divirta a vir para este blog lançando confusão e criando pânico entre colegas. Este blog é muito útil (mérito do Ricardo), mas diria q, de tudo o q se escreve por aqui, apenas 10% é verdadeiro; o restante é pura brincadeira. Ricardo, ou começas a seleccionar os comentários, ou daqui a pouco o teu blog está igual ao fórum da Educare.

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  4. Olá Ricardo a minha escola que por acaso é teip, deu a informação que recebeu um esclarecimento de dgrhe, que iriam ter a possibilidade de aceder a uma aplicação onde poderiam colocar o nome dos contratados que pretendiam ver reconduzidos. a informação foi dada esta semana o que é no minimo muito estranho de acordo com esta informação do ministério..???

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Carla
    E como quer receber esse papel, se essa informação só foi conhecida em Agosto?
    E ainda bem que só é conhecida em Agosto. Esta é mais uma das informações que quanto mais tarde for dada melhor.
    A não ser que prefira a experiência de 2008, quando esta informação foi dada no inicio de Julho, e muita gente que foi obrigada a concorrer, na altura a DACL e a afectação, foi retirada depois, por já ter componente lectiva.

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  7. Advogado,
    Da mesma forma que é necessário entregar na secretaria da escola declaração de oposição ao concurso, devia ser obrigatório a escola enviar ao docente declaração de oposição a DACL.

    Coerências.

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  8. Arlindovsky
    O mais certo era muita gente não receber essa declaração em tempo útil.
    Sabe que existiram escolas que tentaram contactar telefonicamente os professores e não conseguiram faze-lo ou tiveram muitas dificuldades em contactar. ou tiveram muitas dificuldades.
    Como já disse, pode sempre fazer essa parte até meio de Julho, com as pessoas na escola. E acontece o que aconteceu em 2008. Muita gente concorre e depois é retirada. E vão reclamar disso, pois já reclamaram quando isso aconteceu.
    Reclama-se quando é feito muito cedo, no inicio de Julho, e depois, como é óbvio, muitos são retirados, reclama-se quando é feito em Agosto.

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  9. Se calhar o problema é meu por gostar das coisas clarificadas. Eu não reclamaria se houvesse uma lista ou até uma actualização do verbete que identificasse a minha real situação antes da manifestação das preferências. Não me parece correcto e admiro quem consegue manter as calma quando não tem a certeza se tem que manifestar preferências ou não. Não me deixei influenciar por nenhum comentário, apenas pelos meus próprios pontos de vista.
    Sem a situação clara e se é para se ser retirado do concurso, até podes concorrer em Junho ou Maio. Julgo, mas o problema também pode ser meu, que se o concurso decorre depois das escolas lançarem os horários é porque o ministério já tem conhecimento deles e cada professor já deveria ter a sua situação definida. A informática é um universo e com certeza isso poderia ser feito, no entanto, na minha húmilde opinião, já pouco se investe em concursos de professores, que terão os dias contados. Mas isto é outra discussão.
    Boas férias a todos.

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  10. Olá!
    Eles dizem que fomos notificados...
    Como é possivel?
    Concorri, fiz reclamação (que espero ser aceite) por se ter verificado tempo de serviço a menos, isto devido a um erro de declarações. Essas mesmo foram corrigidas a tempo e o meu verbete continua provisório...

    Já liguei para a escola de validação e nem eles sabem...
    Dizem para esperar por dia 30...
    Liguei 3 vezes para o 21 que têm no site da DGRHE, não chama, a chamada vai abaixo e gasto dinheiro em todas as vezes...
    Help?

    Ricardo Pais.

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  11. Sou quadro de escola ou de agrupamento. Na minha escola não tenho componente lectiva. Estou colocada numa escola com componente lectiva e julgava eu e a escola que lá estava por 4 anos. Vi agora o mail, já que ainda estou de férias, e tenho uma mensagem automática do ministério a dizer que não concorri e que me vai ser aplicado o artigo 1 alínea b do decreto-lei 51/2009. Nas escolas ninguém me avisou e agora ninguém me atende. Ajudem-me! Não consigo aceder ao decreto-lei e estou fora de casa. Não sei o que fazer!
    Cláudia Martins

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