No sítio do Ministério da Educação a 12/08/2010: "Tendo uma organização sindical de docentes alegado a existência de erros técnicos e irregularidades no concurso, o ME vem por este meio garantir que o concurso de professores decorre com toda a normalidade e no respeito integral pela lei e esclarece o seguinte:
1 - Indicação de preferência de horários
Tal como a lei prevê, os candidatos à contratação podem optar, apenas, por um contrato com duração anual, ou, na hipótese de não haver contratos anuais, manifestar preferência por contratos temporários.
2 - Preferência de horários dos docentes da educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico
Os educadores de infância e professores do 1 º ciclo do ensino básico desempenham a sua actividade lectiva com um grupo ou turma (regime de monodocência), o que implica que os seus horários de trabalho sejam completos, ao contrário dos docentes dos outros níveis de ensino. Quanto à duração dos seus contratos, estes docentes candidatam-se em igualdade de circunstâncias com todos os outros candidatos, podendo optar por contratos anuais e temporários. Só não podem optar por contratos temporários, os educadores de infância que concorrem aos jardins-de-infância do Instituto de Segurança Social tal como prevê o protocolo que este instituto celebrou com o Ministério da Educação.
3 - Contratos para os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP)
A contratação de professores para as escolas TEIP segue um regime jurídico específico que não permite a renovação da colocação. No entanto, alguns docentes tendo sido contratados em escolas que entretanto passaram a integrar um TEIP, mantiveram a possibilidade de renovação da colocação, conforme a legislação em vigor à data da sua contratação.
4 - Educação Especial
O Ministério da Educação só coloca em concurso horários completos para a Educação Especial. Os horários incompletos serão assegurados por docentes de carreira.
5 - Resposta a reclamações da lista provisória de colocações
Foi dada resposta atempada a todas as reclamações e os docentes notificados podem consultá-las no sítio internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
6 - Destacamentos por ausência de componente lectiva (DACL)
A DGRHE detectou que a aplicação informática utilizada no concurso procedeu a uma importação incorrecta de códigos de Zona Pedagógica que poderá ter afectado 12 candidatos que já foram contactados para procederem à rectificação da candidatura.
O Ministério da Educação reafirma estar a cumprir integralmente a lei e a adoptar todos os procedimentos para a colocação atempada dos professores. Garante assim que o ano lectivo se iniciará com toda a normalidade dentro dos prazos fixados na lei."
Ver Artigo Completo (ME)
1 - Indicação de preferência de horários
Tal como a lei prevê, os candidatos à contratação podem optar, apenas, por um contrato com duração anual, ou, na hipótese de não haver contratos anuais, manifestar preferência por contratos temporários.
2 - Preferência de horários dos docentes da educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico
Os educadores de infância e professores do 1 º ciclo do ensino básico desempenham a sua actividade lectiva com um grupo ou turma (regime de monodocência), o que implica que os seus horários de trabalho sejam completos, ao contrário dos docentes dos outros níveis de ensino. Quanto à duração dos seus contratos, estes docentes candidatam-se em igualdade de circunstâncias com todos os outros candidatos, podendo optar por contratos anuais e temporários. Só não podem optar por contratos temporários, os educadores de infância que concorrem aos jardins-de-infância do Instituto de Segurança Social tal como prevê o protocolo que este instituto celebrou com o Ministério da Educação.
3 - Contratos para os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP)
A contratação de professores para as escolas TEIP segue um regime jurídico específico que não permite a renovação da colocação. No entanto, alguns docentes tendo sido contratados em escolas que entretanto passaram a integrar um TEIP, mantiveram a possibilidade de renovação da colocação, conforme a legislação em vigor à data da sua contratação.
4 - Educação Especial
O Ministério da Educação só coloca em concurso horários completos para a Educação Especial. Os horários incompletos serão assegurados por docentes de carreira.
5 - Resposta a reclamações da lista provisória de colocações
Foi dada resposta atempada a todas as reclamações e os docentes notificados podem consultá-las no sítio internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
6 - Destacamentos por ausência de componente lectiva (DACL)
A DGRHE detectou que a aplicação informática utilizada no concurso procedeu a uma importação incorrecta de códigos de Zona Pedagógica que poderá ter afectado 12 candidatos que já foram contactados para procederem à rectificação da candidatura.
O Ministério da Educação reafirma estar a cumprir integralmente a lei e a adoptar todos os procedimentos para a colocação atempada dos professores. Garante assim que o ano lectivo se iniciará com toda a normalidade dentro dos prazos fixados na lei."
Ver Artigo Completo (ME)
Comentário: À excepção de um "pequenino" problema nos concursos a DACL, o resto - segundo o Ministério da Educação - decorreu com normalidade. Como sempre, o problema ou não existe ou é culpa dos professores (ou se quisermos alargar, dos sindicatos) que imaginam problemas onde eles não existem. Por acaso, tive oportunidade de imaginar um... E imaginei quando tive acesso à candidatura de uma colega que não conseguia seleccionar qualquer instituição de ensino superior público, porque a aplicação não lho permitia... Mas vai daí, era mesmo eu que estava a imaginar. Tal como imaginei outro tipo de situações, quando cruzei alguns dos documentos relevantes para este concurso. Imaginação excessivamente fértil a nossa. Stressamos por tudo e por nada.
Numa palavra, e para terminar este comentário irónico: Please...------------------------
Numa palavra, e para terminar este comentário irónico: Please...
"E imaginei quando tive acesso à candidatura de uma colega que não conseguia seleccionar qualquer instituição de ensino superior público, porque a aplicação não lho permitia..."
ResponderEliminar???
Ricardo, considero também muito grave o facto de que os qzp que mantêm a componente lectiva do ano anterior não terem nenhum documento que comprovasse a sua situação, uma vez que a aplicação abria como se fossem obrigados a concorrer. Se alguma coisa hipoteticamente correr mal, quem se responsabiliza? Apenas a palavra de um Director parece um triste remedeio!!!
ResponderEliminarISTO É MAIS UM INDÍCIO DA CRESCENTE INCOMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PARECE-ME QUE PARA ALÉM DE CRÓNICA CRESCE A GALOPE!!!
Não é sempre assim??
ResponderEliminarÉ sempre assim! Não é a 1ª vez que os QZP sabem se têm componente lectiva apenas pelo director da escola. Esta situação já se verificou em anos anteriores. Lamento é q haja quem se divirta a vir para este blog lançando confusão e criando pânico entre colegas. Este blog é muito útil (mérito do Ricardo), mas diria q, de tudo o q se escreve por aqui, apenas 10% é verdadeiro; o restante é pura brincadeira. Ricardo, ou começas a seleccionar os comentários, ou daqui a pouco o teu blog está igual ao fórum da Educare.
ResponderEliminarOlá Ricardo a minha escola que por acaso é teip, deu a informação que recebeu um esclarecimento de dgrhe, que iriam ter a possibilidade de aceder a uma aplicação onde poderiam colocar o nome dos contratados que pretendiam ver reconduzidos. a informação foi dada esta semana o que é no minimo muito estranho de acordo com esta informação do ministério..???
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarCarla
ResponderEliminarE como quer receber esse papel, se essa informação só foi conhecida em Agosto?
E ainda bem que só é conhecida em Agosto. Esta é mais uma das informações que quanto mais tarde for dada melhor.
A não ser que prefira a experiência de 2008, quando esta informação foi dada no inicio de Julho, e muita gente que foi obrigada a concorrer, na altura a DACL e a afectação, foi retirada depois, por já ter componente lectiva.
Advogado,
ResponderEliminarDa mesma forma que é necessário entregar na secretaria da escola declaração de oposição ao concurso, devia ser obrigatório a escola enviar ao docente declaração de oposição a DACL.
Coerências.
Arlindovsky
ResponderEliminarO mais certo era muita gente não receber essa declaração em tempo útil.
Sabe que existiram escolas que tentaram contactar telefonicamente os professores e não conseguiram faze-lo ou tiveram muitas dificuldades em contactar. ou tiveram muitas dificuldades.
Como já disse, pode sempre fazer essa parte até meio de Julho, com as pessoas na escola. E acontece o que aconteceu em 2008. Muita gente concorre e depois é retirada. E vão reclamar disso, pois já reclamaram quando isso aconteceu.
Reclama-se quando é feito muito cedo, no inicio de Julho, e depois, como é óbvio, muitos são retirados, reclama-se quando é feito em Agosto.
Se calhar o problema é meu por gostar das coisas clarificadas. Eu não reclamaria se houvesse uma lista ou até uma actualização do verbete que identificasse a minha real situação antes da manifestação das preferências. Não me parece correcto e admiro quem consegue manter as calma quando não tem a certeza se tem que manifestar preferências ou não. Não me deixei influenciar por nenhum comentário, apenas pelos meus próprios pontos de vista.
ResponderEliminarSem a situação clara e se é para se ser retirado do concurso, até podes concorrer em Junho ou Maio. Julgo, mas o problema também pode ser meu, que se o concurso decorre depois das escolas lançarem os horários é porque o ministério já tem conhecimento deles e cada professor já deveria ter a sua situação definida. A informática é um universo e com certeza isso poderia ser feito, no entanto, na minha húmilde opinião, já pouco se investe em concursos de professores, que terão os dias contados. Mas isto é outra discussão.
Boas férias a todos.
Olá!
ResponderEliminarEles dizem que fomos notificados...
Como é possivel?
Concorri, fiz reclamação (que espero ser aceite) por se ter verificado tempo de serviço a menos, isto devido a um erro de declarações. Essas mesmo foram corrigidas a tempo e o meu verbete continua provisório...
Já liguei para a escola de validação e nem eles sabem...
Dizem para esperar por dia 30...
Liguei 3 vezes para o 21 que têm no site da DGRHE, não chama, a chamada vai abaixo e gasto dinheiro em todas as vezes...
Help?
Ricardo Pais.
Sou quadro de escola ou de agrupamento. Na minha escola não tenho componente lectiva. Estou colocada numa escola com componente lectiva e julgava eu e a escola que lá estava por 4 anos. Vi agora o mail, já que ainda estou de férias, e tenho uma mensagem automática do ministério a dizer que não concorri e que me vai ser aplicado o artigo 1 alínea b do decreto-lei 51/2009. Nas escolas ninguém me avisou e agora ninguém me atende. Ajudem-me! Não consigo aceder ao decreto-lei e estou fora de casa. Não sei o que fazer!
ResponderEliminarCláudia Martins