Para além das diversas listas definitivas (que podem ser acedidas clicando aqui), convém ler com atenção a nota informativa (aqui) relativa à publicitação das mesmas. Destaco desta nota, os seguintes elementos:
a) Das listas das necessidades transitórias, homologadas por despacho de 30 de Agosto de 2010 do Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cabe recurso hierárquico nos termos dos nº 11 do artigo 43.º, n.º 5 do artigo 47.º, n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009 no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia 30 de Agosto de 2010.
b) Os candidatos colocados nas necessidades transitórias, devem apresentar-se no dia 1 de Setembro no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
c) Sempre que a apresentação não possa ser presencial por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
d) Os docentes dos quadros (QA/QE/QZP) integrados na bolsa de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de Setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
e) O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, como não aceitação da colocação, determinando a anulação da colocação obtida, a exoneração automática do lugar em que o docente esteja provido e a impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente ser colocado em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada pública, mediante concurso regulado pelo referido Decreto-Lei.
Relativamente ao recurso hierárquico que referi em a), deixo de seguida os dois links relevantes para este tema:
- Nota informativa - Recurso Hierárquico
- Aplicação - Recurso hierárquico
Recordo ainda que esta aplicação de reclamação estará disponível até dia 6 do mês de Setembro às 18h. Segundo ainda o que pode ser lido na mesma nota informativa, "os recursos serão decididos no prazo de 30 dias úteis, a partir da sua interposição. No entanto, este prazo pode ser alargado até 90 dias úteis, quando exista junção de documentos por parte do recorrente, ou implique diligências para fora da DGRHE."
Para quem quiser aceder ao verbete definitivo do candidato 2010, clique aqui.
a) Das listas das necessidades transitórias, homologadas por despacho de 30 de Agosto de 2010 do Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cabe recurso hierárquico nos termos dos nº 11 do artigo 43.º, n.º 5 do artigo 47.º, n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009 no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia 30 de Agosto de 2010.
b) Os candidatos colocados nas necessidades transitórias, devem apresentar-se no dia 1 de Setembro no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
c) Sempre que a apresentação não possa ser presencial por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
d) Os docentes dos quadros (QA/QE/QZP) integrados na bolsa de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de Setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
e) O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, como não aceitação da colocação, determinando a anulação da colocação obtida, a exoneração automática do lugar em que o docente esteja provido e a impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente ser colocado em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada pública, mediante concurso regulado pelo referido Decreto-Lei.
Relativamente ao recurso hierárquico que referi em a), deixo de seguida os dois links relevantes para este tema:
- Nota informativa - Recurso Hierárquico
- Aplicação - Recurso hierárquico
Recordo ainda que esta aplicação de reclamação estará disponível até dia 6 do mês de Setembro às 18h. Segundo ainda o que pode ser lido na mesma nota informativa, "os recursos serão decididos no prazo de 30 dias úteis, a partir da sua interposição. No entanto, este prazo pode ser alargado até 90 dias úteis, quando exista junção de documentos por parte do recorrente, ou implique diligências para fora da DGRHE."
Para quem quiser aceder ao verbete definitivo do candidato 2010, clique aqui.
Só uma achega para os interessados.
ResponderEliminarO ano passado a bolsa de recrutamento começou a "rolar" a 9 de Setembro (4ª feira) depois, parou um dia e voltou na 6ª feira.
A partir da semana seguinte, "andou à roda" todos os dias úteis.
Espero ter ajudado e, já agora, boa sorte. Bem precisamos (ainda), pois nesta roleta tudo pode acontecer...
Desculpem a dúvida estúpida: o que é a reclamação hierárquica?
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