sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

O acordo de princípios para a revisão do ECD e do modelo de avaliação.

Para quem o quiser ler e analisar, é só clicar aqui.

Ainda não tive tempo de ler e analisar o documento, no entanto, no sítio da FENPROF podem ler-se alguns pontos essenciais que constam do mesmo e outros que embora não constem aparentam ser compromissos por parte do Ministério da Educação.

10 comentários:

  1. Olá Ricardo,
    Desculpe a pergunta, se calhar achará inglória e um tanto ou quanto "parva" mas pronto, aí vai:
    - estou no EPE, fui avaliada de acordo com os princípios de cá - a avaliação não foi feita nos mesmos moldes de PT; tenho tempo de serviço...
    Estarei dispensada da realização da prova de ingresso? Ou possivelmente terei que a fazer pelo facto de não ter sido avaliada à luz deste modelo?

    Por favor esclareça-me.
    Obrigada
    Lia

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  2. Sim, está dispensada da prova!
    Outra abordagem:
    Afinal com este acordo, ficamos na mesma…só mudou a semântica! Aboliu-se os titulares, mas com o acordo, só 33% dos professores acedem ao 7º escalão!Ou seja, pura semântica…antigamente,só 1/3 dos professores iam a titulares. Com o acordo só 33% passam ao 7º escalão. 1/3 não é = a 33%???? Afinal, o que é que mudou? NADA!Isto é novamente um entendimentozeco de M****!

    SSA

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  3. Julgo que muda alguma coisa, não na totalidade mas... muita coisa é diferente do início.

    A batalha terminou, isto é, teve uma pausa, mas muita coisa mudou para melhor, outra manteve-se e deve ser novamente negociada.

    Ninguém vai ganhar a guerra mas poderemos ganhar batalhas importantes!

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  4. Obrigada SSA. De facto pude confirmar a minha dúvida no acordo.
    Obrigada
    LIa

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  5. Os pontos 34 e 36 devem servir para nos lembrar que há uma "batalhazinha" importante a vencer em relação ao 270/2009 e que seria muito bom vencê-la antes de nascer o novo novo ECD. Por aqui pela RAM continua tudo na mesma, todos nós impacientemente à espera que se resolva o nó górdio da progressão (eternamente congelada desde 2005) e que se publique quanto antes o DLR que adapte a alteração do 270/2009 ao velho novo ECD. Parece que é para breve, dizem...

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  6. Gostava de ser esclarecida, mas parece que com este acordo não é recuperado o tempo perdido devido à transicção do anterior ECD para o actual. Eu que estava no 5º escalão perdi 4 anos( além dos 2 anos e quatro meses de congelamento) sendo reposicionada no 2º escalão , apesar de à data ter 13 anos de serviço.

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  7. também eu perdi esses anos todos ao ter que ir para o primeiro com quase 8 anos de serviço. Sobre este aspecto ninguém sabe dizer nada

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  8. quem entrou para o quadro este ano para que escalão foi ? Para o 1 ou para o correspondente aos anos de serviço ?

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  9. Penso que para o correspondente aos anos de serviço. É uma injustiça!

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  10. quem entrou no quadro entrou no correspondente aos anos de serviço,não ficou prejudicado;mas quem continua prejudicado são os contratados ,que com trabalho igual,ganhavam até agora,muito menos.
    pelos vistos, desta vez houve justiça...

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