quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Progressão na carreira docente (Decreto-Lei n.º 270/2009).

A colega Ana G., teve a amabilidade de disponibilizar dois documentos que pelo interesse que suscitam recomendo a leitura e download. O primeiro esclarece a progressão com base na última alteração do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro) e o segundo é uma minuta de requerimento para contagem do tempo de serviço para fins de progressão na carreira. Não se esqueçam que estes e outros documentos se encontram disponíveis nos "Recursos ProfsLusos" (link também disponível na barra superior deste blogue).

Outro post que também poderá interessar: "Mesmo tempo de serviço mas em índices diferentes."





8 comentários:

  1. Ao analisar aquela grelha de anos/escalões juntamente com a minha situação, apenas posso dizer que aquilo é uma farsa que interessa desmontar junto da comunicação social, bem como da opinião pública.

    Tenho dito, pois este é um assunto que me dá azia!!!...

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  2. Olá Ricardo,
    Desculpe o despropósito da minha questão reveladora de ignorância, mas atendendo a todos esses desenvolvimentos de contradições e de ambiguidades sinto necessidade de a fazer "sem vergonha e pudor" das respostas...:
    - este regime progressão - opera-se apenas para colegas que já se encontram no quadro não é? Contratados como eu, com 4 anos de serviço docente, estarão em que escalão?

    Desculpe as perguntas, obrigada pela resposta...
    Elsa

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  3. Contratados estão eternamente no indice 151, ou seja, fora da grelha suprareferida.

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  4. Completo a 12 de Março de 2010,11 anos para progressão na carreira (já retirei aqui o congelamento. Estou no 2º escalão (indice 188). Não consigo compreender esta tabela...Será q estou a receber pelo indice correcto?Quem me pode ajudar?

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  5. Acabei de colocar um post a explicar a tabela apresentada neste. Não é nada difícil de compreender... Principalmente se lerem o actual ECD.

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  6. O estudo estaria correcto se não existissem disposições transitórias.

    José Alberto

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  7. UMA AJUDA MAIS - NORMAS TRANSITÓRIAS - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO:

    Preencham junto dos S.A. da V. Escola o requerimento de mudança de Índice (para não baralhar só vou falr em índices - esses é que indicam a remuneração).
    Para isso contabilizem o V. tempo de serviço desde a última progressão indiciária e adicionem-lhe 2 anos+4 meses+ 4 dias (Período do congelamento da Progressão na Carreira9.
    EX: o professor XPTO progrediu para o Índice X no dia 1 de Junho de 2003.
    Nesse índice o professor deveria ter permanecido 4 anos (VER TABELA DO POST). Adicionem-lhe os 2 anos+4 meses + 4 dias... TOTAL= 6 anos, 4 meses , 4 dias .
    O Professor, de acordo com as normas transitórias (que contabilizam o tempo de serviço e APENAS 1 CICLO DE AVALIAÇÃO - 2007/2009) - MUDA DE ÍNDICE NO DIA 1 de DEZEMBRO DE 2009.

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  8. olha...olha...a grelha tem que ser para todos os professores...embora os contratados não possam usufruir da estabilidade, têm direito ao dinheiro justo pelo trabalho/hora...
    sou prof contratado há 9 anos...não é nenhum doce...

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