A colega Ana G., teve a amabilidade de disponibilizar dois documentos que pelo interesse que suscitam recomendo a leitura e download. O primeiro esclarece a progressão com base na última alteração do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro) e o segundo é uma minuta de requerimento para contagem do tempo de serviço para fins de progressão na carreira. Não se esqueçam que estes e outros documentos se encontram disponíveis nos "Recursos ProfsLusos" (link também disponível na barra superior deste blogue).
Outro post que também poderá interessar: "Mesmo tempo de serviço mas em índices diferentes."
Outro post que também poderá interessar: "Mesmo tempo de serviço mas em índices diferentes."
Ao analisar aquela grelha de anos/escalões juntamente com a minha situação, apenas posso dizer que aquilo é uma farsa que interessa desmontar junto da comunicação social, bem como da opinião pública.
ResponderEliminarTenho dito, pois este é um assunto que me dá azia!!!...
Olá Ricardo,
ResponderEliminarDesculpe o despropósito da minha questão reveladora de ignorância, mas atendendo a todos esses desenvolvimentos de contradições e de ambiguidades sinto necessidade de a fazer "sem vergonha e pudor" das respostas...:
- este regime progressão - opera-se apenas para colegas que já se encontram no quadro não é? Contratados como eu, com 4 anos de serviço docente, estarão em que escalão?
Desculpe as perguntas, obrigada pela resposta...
Elsa
Contratados estão eternamente no indice 151, ou seja, fora da grelha suprareferida.
ResponderEliminarCompleto a 12 de Março de 2010,11 anos para progressão na carreira (já retirei aqui o congelamento. Estou no 2º escalão (indice 188). Não consigo compreender esta tabela...Será q estou a receber pelo indice correcto?Quem me pode ajudar?
ResponderEliminarAcabei de colocar um post a explicar a tabela apresentada neste. Não é nada difícil de compreender... Principalmente se lerem o actual ECD.
ResponderEliminarO estudo estaria correcto se não existissem disposições transitórias.
ResponderEliminarJosé Alberto
UMA AJUDA MAIS - NORMAS TRANSITÓRIAS - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO:
ResponderEliminarPreencham junto dos S.A. da V. Escola o requerimento de mudança de Índice (para não baralhar só vou falr em índices - esses é que indicam a remuneração).
Para isso contabilizem o V. tempo de serviço desde a última progressão indiciária e adicionem-lhe 2 anos+4 meses+ 4 dias (Período do congelamento da Progressão na Carreira9.
EX: o professor XPTO progrediu para o Índice X no dia 1 de Junho de 2003.
Nesse índice o professor deveria ter permanecido 4 anos (VER TABELA DO POST). Adicionem-lhe os 2 anos+4 meses + 4 dias... TOTAL= 6 anos, 4 meses , 4 dias .
O Professor, de acordo com as normas transitórias (que contabilizam o tempo de serviço e APENAS 1 CICLO DE AVALIAÇÃO - 2007/2009) - MUDA DE ÍNDICE NO DIA 1 de DEZEMBRO DE 2009.
olha...olha...a grelha tem que ser para todos os professores...embora os contratados não possam usufruir da estabilidade, têm direito ao dinheiro justo pelo trabalho/hora...
ResponderEliminarsou prof contratado há 9 anos...não é nenhum doce...