Para quem não compreendeu a síntese colocada no post anterior, eu vou tentar explicar um pouco melhor. No actual Estatuto da Carreira Docente, podemos encontrar no artigo 37.º o esclarecimento possível à situação da progressão que tanta confusão tem gerado. Vamos então ver o que consta em alguns pontos do supra-citado artigo:
Ponto 2 — O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte da categoria depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Na categoria de professor, da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior com, pelo menos, dois períodos de avaliação de desempenho em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Na categoria de professor titular, da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior com, pelo menos, três períodos de avaliação de desempenho em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom;
c) Frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que, no período em avaliação, correspondam, em média, a 25 horas anuais.
Ponto 3 — Excepcionam -se do disposto na alínea a) do número anterior os 5.º e 6.º escalões da categoria de professor, para os quais é exigido, respectivamente, um e três períodos de avaliação.
Assim, e traduzindo isto para "miúdos" não basta o tempo de serviço... Também é necessário que desde a última progressão (subida de escalão) se registem períodos de avaliação variáveis (entre 1 e 3) de acordo com o escalão. Não se esqueçam que a avaliação de desempenho atribuída até ao final do ano civil de 2009 corresponde ao ciclo de avaliação de 2007/2009, ou seja, a um único periodo de avaliação. Mas lá mais para a frente iremos ver que as disposições transitórias salvaguardam esta situação.
Relativamente aos colegas contratados (e já por aqui li essa dúvida), como não se inserem nem na categoria de professor nem na categoria de professor titular, irão receber sempre pelo índice 151.
Ponto 6 — Progridem ao 6.º escalão da categoria de professor os docentes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Completem o módulo de tempo de serviço no escalão anterior;
b) Obtenham no mesmo período de tempo avaliação de desempenho não inferior a Bom;
c) Tenham sido opositores ao concurso de acesso a que se refere o artigo seguinte e não tenham sido providos na categoria por inexistência de vaga.
Ponto 2 — O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte da categoria depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Na categoria de professor, da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior com, pelo menos, dois períodos de avaliação de desempenho em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Na categoria de professor titular, da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior com, pelo menos, três períodos de avaliação de desempenho em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom;
c) Frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que, no período em avaliação, correspondam, em média, a 25 horas anuais.
Ponto 3 — Excepcionam -se do disposto na alínea a) do número anterior os 5.º e 6.º escalões da categoria de professor, para os quais é exigido, respectivamente, um e três períodos de avaliação.
Assim, e traduzindo isto para "miúdos" não basta o tempo de serviço... Também é necessário que desde a última progressão (subida de escalão) se registem períodos de avaliação variáveis (entre 1 e 3) de acordo com o escalão. Não se esqueçam que a avaliação de desempenho atribuída até ao final do ano civil de 2009 corresponde ao ciclo de avaliação de 2007/2009, ou seja, a um único periodo de avaliação. Mas lá mais para a frente iremos ver que as disposições transitórias salvaguardam esta situação.
Relativamente aos colegas contratados (e já por aqui li essa dúvida), como não se inserem nem na categoria de professor nem na categoria de professor titular, irão receber sempre pelo índice 151.
Ponto 6 — Progridem ao 6.º escalão da categoria de professor os docentes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Completem o módulo de tempo de serviço no escalão anterior;
b) Obtenham no mesmo período de tempo avaliação de desempenho não inferior a Bom;
c) Tenham sido opositores ao concurso de acesso a que se refere o artigo seguinte e não tenham sido providos na categoria por inexistência de vaga.
7 — O tempo de serviço prestado no 6.º escalão da categoria de professor conta, para efeitos de progressão, como tempo de serviço efectivo prestado no 1.º escalão da categoria de professor titular, até ao limite de seis anos, após o provimento nesta última categoria.
Para acederem ao 6.º escalão, os colegas para além do tempo de serviço necessário e de 3 períodos de avaliação do desempenho também teriam de ter concorrido a professores titulares.
Ponto 8 — A progressão ao escalão seguinte da categoria opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido todos os requisitos previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do primeiro dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.
A progressão ao escalão seguinte ocorre quando se tenham cumprido todos os requisitos, ou seja, tempo de serviço e períodos de avaliação. O tempo de serviço não basta... Espero que assim já consigam compreender a tabela apresentada no post anterior.
Estando esclarecido o que consta na tabela, vamos às disposições transitórias (Artigo 7.º do ECD):
Ponto 6 — Com excepção do disposto no número seguinte, até ao final do 2.º ciclo de avaliação de desempenho(2009-2011) aplicam-se as seguintes regras em matéria de progressão ao escalão seguinte da categoria:
a) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2009 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, obtenham na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que a última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, tenha sido igual ou superior a Satisfaz;
b) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom;
c) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2011 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que cumpram os requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente.
Assim, apenas serão abrangidos pela situação inicialmente descrita os colegas que preencham o tempo de serviço necessário no ano civil de 2011.
Só fui avaliado 1 vez desde a última mudança de escalão...
ResponderEliminarCompleto a 12 de Março de 2010,11 anos para progressão na carreira (já retirei aqui o congelamento. Estou no 2º escalão (indice 188). Quando é q mudo novamente?Por favor, não me mandem ler o ECD pq já o li inúmeras vezes. Confesso q sou um bocadinho limitado neste aspecto...
Ricardo,
ResponderEliminarNão se está a esquecer do Artigo 7.º - Disposições transitórias
José Alberto
Esclareçam-me uma dúvida eu progredi do antigo 3º escalão para o 4º escalão dia 1 de setembro de 2002, fui avaliada nesse ano 2002/2003 segundo a anterior avaliação (relatório crítico de actividades). Posteriormente fui "congelada", depois disso no período de congelamento pelo sim pelo não entreguei relatório crítico de actividades, após o descongelamento fui avaliada no ano de 2008/2009, progrido este ano, mas a escola está a impor entraves a essa progressão de escalão...... a meu ver tenho tudo para progredir.... por favor ajudem-me!!!
ResponderEliminarObg
Para José Alberto: Agradeço imenso essa chamada de atenção. Já rectifiquei o post.
ResponderEliminarAbraço.
Para o 1º Anónimo - Penso q progride em Abril de 2010.
ResponderEliminarPara o 2º anónimo - Penso que progride em Janeiro de 2010.
Ricardo, confirmas?
Agora venho eu arranjar confusão... eheheheh
ResponderEliminarPara tornar a coisa 'soft', vamos lá fazer isto em condições...
Querida Maria,
Quando ganhei vínculo a QA tinha cumprido com 1824 dias de serviço, o que corresponde a 5 anos menos 1 dia... Com este tempo de serviço, fui integrado no 4º escalão de acordo com o "antigo" ECD.
Aquando da entrada em vigor do "novo" ECD, fui integrado no 1º escalão da carreira. Neste momento, e após "descongelamento" (não se preocupem que estou em condições de ser consumido pois fui descongelado dentro do frigorifico), tenho cumpridos 2533 dias de serviço e continuo no 1º escalão da carreira. O ME diz-me inclusivé que apenas poderei transitar ao 2 escalão lá para finais de 2010, onde terei cumpridos, aproximadamente (porque não sou muito de contas), 2920 dias!!!
Agora a minha pergunta, caríssima Maria, estarei eu a ver mal as coisas ou, segundo a legislação presente e, segundo o que dizem, em vigor, não deveria eu estar a progredir ao 3º escalão e não ao 2º?!
Peço que me ajude encarecidamente pois sinto que estou a viver uma relação de mentira e intriga da qual não me consigo libertar...
Espero ansiosamente a sua resposta.
Também posso tentar resposta por parte do Oráculo de Belinni, mas esse, sei que é mais demorado!!!...
Estou cá desconfiado que, casos como o meu, é mato por esse país fora.
O anónimo que está no actual 3º escalão a 30 de Agosto de 2005 tinha 2 anos e 364 dias, já a contar com o 29 de Fevereiro de 2004). Ou seja, na nova carreira, faltavam 1 ano e 1 dia (366 dias), que é a duração do ano de 2008. Portanto, nas minhas contas, deveria ter progredido no dia 1 de Janeiro de 2009.
ResponderEliminarVá fofinho, faz lá as contas aqui para o 'je'... :P
ResponderEliminarMas só com base no 270/2009!!!
Em muitas Escolas aqui da minha região começaram a fazer o reposicionamento a partir do momento em que entregaram as avaliações. Porém só irão pagar em Janeiro com rectroactivos. Estará correcto?
ResponderEliminarEstamos a ser TODOS ROUBADOS! Estão a ir ao bolso dos professores e ninguém faz absolutamente nada. PIOR... A ESMAGADORA MAIORIA DE NÓS NEM SABE QUE ESTÁ A SER ROUBADA!!!
ResponderEliminarPara além deste blog não encontro este assunto em mais lado nenhum. Está tudo tão cego com as negociações que nem se lembram de repor justiça nesta autêntica roubalheira socretina.
SERÁ QUE OS SINDICATOS NÃO SABEM DISTO???
SERÁ QUE OS SINDICATOS NÃO SABEM DISTO???
ResponderEliminarProposta inocentezinha da minha parte... Envie-lhes um "emílio" a perguntar... Mas espere a resposta deitado, pois sentado vai ficar dorido!!! ;)
Nem será necessário ir muito longe. Peçam o tempo de serviço na secretaria e depois olhem para a tabela dos escalões e do tempo de serviço necessário para progredir. Irão chegar todos à mesma conclusão, ou seja, de que a maioria (se não todos) estão a ser gravemente penalizados.
ResponderEliminarHzoLio,
ResponderEliminar"...tenho cumpridos 2533 dias de serviço e continuo no 1º escalão da carreira"
Não é verdade só cumpriu 365+364+365(ano 2008)+344 (até ao dia de hoje)= 1438 dias
Só a 1 de Janeiro terá os 4 anos de serviço (1460 dias).
Por isso não se esqueça de solicitar uma avaliação extraornirária este ano lectivo.
1 de Janeiro de 2010
ResponderEliminarCurioso... Eu tenho aqui o MEU registo biográfico mesmo à frente e vejo lá valores diferentes... Mas posso ser EU que estou a ver mal as coisas!!!
ResponderEliminarAgradecia uma AJUDA um pouco mais fundamentada, se possível, é claro.
P.S.: Não percebi a da avaliação extraordinária... Será que é por ainda estar à espera de saber a minha classificação?! Aí que eu tenho de escrever outra vez à Revista Maria, esse ícone de conhecimento nacional... eheheheh
Eu encontro-me no antigo 9º escalão, não sou titular, porque sendo contra a divisdão da carreira não concorri. Lendo a tabela verifico que o indice 299 corresponde só a professor titular. Como é que fico?
ResponderEliminarComo se vê há imensas situações que não estão contempladas na tabela...
Obrigada!
Hzolio,
ResponderEliminarDisposições transitórias DL 270/2009 encontra lá as suas respostas.
Peço desculpa, não é avaliação extraordinária a redacção correcta é "...uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão..."
Hzolio,
ResponderEliminare que tal 4087 dias de serviço até 31/08 último (estou a ser um bocado desonesta ;) porque a este tempo é preciso descontar a etapa pinguim, o congelamento); entrei para QZP em 2006 e fui integrada no 4º escalão de acordo com o "antigo" ECD e depois no 1º escalão da carreira da "nova" carreira. Como por aqui (RAM) está tudo encalhado (apesar do "BOM" redondo e geral) com a ausência de regulamentação do "novo" ECD-RAM (e com os conflitos Governo Central-Regional), na prática não há progressões para ninguém desde 2005... Agora, breve, breve (dizem sindicatos e Governo Regional...) vão ser introduzidas no ECD-RAM as alterações decorrentes do 270/2009. Se assim for, depois de tudo roubado... Diz lá se fores capaz... ;)
E os contratados? Não trabalham como os outros? Que miséria!!!
ResponderEliminar:(
Mudava para o 10.º escalão no dia 01-12-05.
ResponderEliminarVeio o congelamento, não mudei ( fiquei a 30 dias).
Aumentaram o tempo de permanência no 9.º de 5 para 6 anos.
Cumpri mais 1 ano.
Concorri a titular e não entrei.
Se fosses titular tinha mudado no dia 01-04-09.
Hoje continuo religiosamente no 9.
Será assim?
Quem me pode esclarecer.
Obrigado
Caro Anónimo de Dezembro 10, 2009 11:56 PM, é claro que trabalham, mas caso não lhe parça, tudo o que está a ser aqui debatido interessa todos, independentemente do vínculo que têm com o ME.
ResponderEliminarCaso não acredite, peço-lhe para ler com atenção o Artº 36º bem como o Artº 133º e facilmente verificará que irá ter uma surpresa... ou não!!!
Infelizmente, toda esta legislação está de tal maneira enrolada que já ninguém se entende, o que faz com que as injustiças sejam cada vez mais e maiores. Ou será que concorda que, quando ganhar vínculo, seja reposicionado num escalão superior ao dos que já se encontram na carreira com o mesmo tempo de serviço?! Tenho a certeza que, assim que isso começar a suceder, vamos ver professores contra professores... De uma forma muito mais visível!!!...
Caro Anónimo de Dezembro 10, 2009 10:45 PM, o meu problema não é com as disposições transitórias do 270/2009...
ResponderEliminarO meu problema está na redacção e aplicação, de agora em diante, dos artigos 36º e 133º que criarão enormes injustiças no que respeita a professores com o mesmo tempo de serviço mas com diferentes datas de vinculação.
Todos nós sabemos que no ME nunca primaram pela coerência legislativa, mas urge que se acabe com isso de vez. Já que os "nossos representantes" estão sentados à mesa com o ME em negociação destes assuntos, talvez fosse importante abordarem este tema. Pelo menos é esta a minha interpretação.
Estou completamente baralhada!
ResponderEliminarEm Novembro de 2002 mudei para o
9º escalão, em 2007 teria mudado para o 10º, já descontando o congelamento.
Era professora titular, no
2º escalão índice 299, mudaria para o 3º escalão de titular em Fevereiro de 2011. E agora o que vai acontecer? Mudo ou não? E o que é preciso para mudar?
Alguém me ajude, por favor.
Estou completamente baralhada!
ResponderEliminarEm Novembro de 2002 mudei para o
9º escalão, em 2007 teria mudado para o 10º, já descontando o congelamento.
Era professora titular, no
2º escalão índice 299, mudaria para o 3º escalão de titular em Fevereiro de 2011. E agora o que vai acontecer? Mudo ou não? E o que é preciso para mudar?
Alguém me ajude, por favor.
Só fui avaliado 1 vez desde a última mudança de escalão...
ResponderEliminarCompleto a 12 de Março de 2010,11 anos para progressão na carreira (já retirei aqui o congelamento. Estou no 2º escalão (indice 188). Quando é q mudo novamente?Por favor, não me mandem ler o ECD pq já o li inúmeras vezes. Confesso q sou um bocadinho limitado neste aspecto...
AJUDEM-ME POR FAVOR...
Não percebo as regras de transição. Estou no 2º escalão da nova carreira..10 anos de serviço já com desconto do descongelamento. Pelas minhas contas devia estar no 2º ano do 3º escalão (4anos-1º escalão + 4anos - 2º escalão + 2anos - 3º escalão) Mas pelo que me está a parecer não será assim, daí o post "mesmo tempo de serviço mas em índices diferentes". Na última alteração ao estatuto está presente a passagem dos 5 anos aos 4 anos nos primeiros escalões. Mas e quem esteve 5 anos no 1º escalão da nova carreira? Já não sendo necessário necessário, pois serão apenas 4, perde-se esse ano (entre outros..a obrigatoriedade de permanecer 4 anos no índice 151, que pelos vistos agora não será necessário)?
ResponderEliminarPois é...anda por aqui uma confusão q ninguém se entende...
ResponderEliminarEu, por exemplo, tenho 11 anos completos para progressão(feitos em Novembro e já retirando o congelamento. Estou no 2º escalão...pela tabela, não deveria estar no 3ºano do 3º escalão?
Ricardo, quando puderes e se puderes, tenta fazer um post + simples sb este assunto!
Maria Rosa
HzoLio disse...
ResponderEliminar"é claro que trabalham, mas caso não lhe parça, tudo o que está a ser aqui debatido interessa todos, independentemente do vínculo que têm com o ME.(...)Ou será que concorda que, quando ganhar vínculo, seja reposicionado num escalão superior ao dos que já se encontram na carreira com o mesmo tempo de serviço?!"
Pois é. Teria razão se houvesse essa esperança, mas não há. Como contratada há 15 anos só peço saúde e trabalho para mais 15. Os escalões são para mim, e para milhares de contratados, uma miragem. Desculpe o desabafo...
cilinha e Anónimo de Dezembro 10, 2009 11:56 PM,
ResponderEliminarNão me parece que nenhum dos que aqui discute ECD e integração/ progressão na carreira ignore as agruras da contratação (fui-o durante uma década, tendo sempre concorrido para todo o Portugal continental, e só deixei de o ser porque optei por aceitar vínculo na RAM). São exactamente os mesmos colegas que agora aqui discutem este assunto, como o Ricardo, o HzoLio e o Advogado, que há uns meses atrás denunciavam a ausência de vagas para vinculação efectiva no último concurso nacional ou a sua "supressão" em virtude dos concursos para as prioritárias. Por isso, caros colegas, comecemos a primar por alguma unidade que tanta falta faz à classe. Não me parece que os colegas contratados tenham algo a ganhar para as suas causas considerando como culpados das injustiças de que são alvo os colegas não contratados (nós não somos o inimigo, não peracm isso de vista). Enquanto contratada procurei sempre manter-me a par dos mecanismos de progressão, mesmo quando não tinha esperança nenhuma de vincular, do mesmo modo que, enquanto detentora de vínculo procuro manter-me a par dos mecanismos de contratação. Acho que é possível reivindarcarmos em todas as frentes, sem que a frustração nos deixe falhar o alvo. As injustiças não deixam de ser menos injustas por não nos afectarem a nós directamente ou por não se discutirem as injustiças que nos afectam a nós. Se há quem queira ver discutidas as injustiças que afectam os contratados, força, avance e vamos discuti-las.
cilinha, olhe que pode vir a ter uma surpresa mais cedo do que espera... ;)
ResponderEliminarSe acontecer o que cada vez mais parece que pode acontecer, será mais cedo. Se não se concretizarem as minhas desconfianças, será daqui a 3 anos e qq coisa.
C. Pires, és uma querida... ;)
Acreditem que alguns de nós conseguem não olhar apenas para o seu umbigo, mas tenham tino nos tiros que nos mandam... :P
Abraço a todos(as)
Compreendo que existam imensas dúvidas relativas a situações particulares... Mas os colegas devem compreender que para responder a cada uma das questões aqui colocadas teria de fazer algumas contas e dispender algum do pouco tempo útil de que disponho.
ResponderEliminarNo máximo o que poderei fazer é colocar um ou dois casos exemplificativos e a partir daí os colegas terão que extrapolar e fazer as contas.
Por maior que seja a minha vontade não tenho tempo para analisar todas as situações. E como devem entender, se o fizer de forma leviana poderei levar a erros desagradáveis...
Escolhe bem então... eheheheh
ResponderEliminarOlha que o spam é uma coisa terrível e fácilmente evitável... :P
Abraço
P.S.: Entretanto, durante a interrupção lectiva irei à "fonte" tentar chegar a algum nível de percepção superior quanto a tudo isto. Assim que tal se verifique, eu depois avio... Abraço ;)
O spam é quase tão mau como os "falsos" anónimos ou anónimos "falsos"... Eh eh eh.
ResponderEliminarFico à espera da informação da "mãe de água". Espero que a água venha límpida.
Grande abraço.
HzoLio,
ResponderEliminarDeve ler o artido 14º do DL 15/2007
Já li... E agora a perguntinha... Até quando é que nos vamos reportar ao D.L. 312/99?!...
ResponderEliminarSerá que vamos andar sempre a reportar a legislação do século passado?! E também o vão fazer a quem entrar futuramente na carreira?! É só a isto que ninguém me consegue responder, nem da "casa de Deus", quanto mais!!!
Um Abraço Advogado... 8O
Vou acrescentar mais uma situação (a minha!) e provavelmente de muitos colegas.
ResponderEliminarCom a alteração ao ECD, cumpri com os 4 anos de serviço em 6/12/2008, mas devido às outras condições (avaliação) só em 1/10/2009 é que passo, e sou remunerado, pelo escalão seguinte. Agora se tiver um colega se faça os 4 anos de serviço em Outubro de 2009 sobe de escalão ao mesmo tempo do que eu. Apesar de ter 10 meses menos de tempo de serviço!
Cumprimento
mas a progressão ocorre, de facto, já a partir de 1 de Janeiro de 2010 (para quem reúne condições para tal - no meu caso acedo ao 5.º escalão a 31/12), ou a situação estará bloqueada - de novo - com as negociações em curso?
ResponderEliminarBoa noite,
ResponderEliminargostaria que me esclarecessem acerca da subida de escalão da minha esposa: subiu para o 5º escalão antigo(actual 2º) no dia 1/9/2003, já possuindo 14 Anos e 4 Meses de trabalho. Não deveria subir agora dia 1 de janeiro de 2010 de novo? Obrigado
AS confusão está de facto instalada. E ela vem apenas de um facto. Os professores que já se encontram com 10 , 12 ou 15 anos de serviço não beneficiam da redução do tempo de permanencia nos primeiros escalões. Segundo o Ministerio a regra não se aplica rectroactivamente e não serão reposicionados, o que é de facto uma tremenda injustiça. As disposições transitorias corrigem apenas parcialmente alguns casos´e quem já tem mais de 15 anos não beneficia em nada com o 270/2009.
ResponderEliminarNem quero acreditar que milhares de professores vão perder um ano em relação a outros, mas vou deixar primeiro a pergunta.
ResponderEliminar"
Um docente que concluiu 5 anos, no 2º escalão, em 30 de Setembro de 2009 e outro que à data de 30 de Setembro de 2009 tinha no mesmo escalão 4 anos e 363 dias como vão ser posicionados no 3º escalão no dia 1 de Outubro de 2009, data da entrada em vigor do DL 270/2009?
Obrigado. "
Preciso de ajuda: entrei para os quadros a 1 de Setembro de 2003, com 1758 dias de serviço. Até 31 de Agosto de 2009 tenho mais 1338 dias para progressão na carreira. Encontro-me no 1º escalão. Quando subo para o 2º? A minha escola actual diz que é a 1 de Janeiro de 2011 e a minha escola do ano passado diz que era a 9 de Março de 2009.
ResponderEliminarQuem me pode ajudar?
Tenho 3223 dias de serviço e estou no 1ª Escalão.O meu agrupamento só conto o tempo de serviço desde o dia da vinculação para a frente, ou seja desde 1-9-2004. Mas uma amiga minha está no terceiro e vinculou no mesmo dia. Qual estará certo, alguém sabe ?
ResponderEliminarBoa tarde. Passei para o índice 245 em 1 Agosto de 2005, era o 8 escalão. Com a alteração do ECD, fui posicionada no 6 escalão, mesmo índice 245. A partir dai, ja se passaram 11 anos efetivos mas continuo no mesmo indice. Tive MB em anos consecutivos até 2009. Com,os anos de congelamento, pergunto se me pode dizer qdo irei para o escalão seguinte, neste caso o setimo- indice 272. Agradecida pela atenção e aguardo uma opinião. Obrigada Colega.
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