segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Duração, número e tempo para a transição...

No Público a 30/11/2009: "Os sindicatos de professores querem saber qual será a duração da carreira proposta pelo Ministério da Educação, bem como o número de professores em cada escalão e o tempo necessário para a transição, antes de qualquer compromisso.

Na sequência da primeira reunião sobre a estrutura da carreira docente, realizada na semana passada, tanto a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) como a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) se comprometeram a enviar hoje uma resposta ao Governo sobre esta matéria, na qual pedem dados para avaliarem o impacto das primeiras medidas propostas, no âmbito da negociação em curso.
(...)
"Precisamos de esclarecer qual é o tempo de duração da carreira. O ministério diz que serão 10 escalões, mas sem dizer qual é o tempo de permanência em cada um, nem o tempo de serviço necessário para atingir o escalão mais elevado", disse à agência Lusa o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, para quem 10 "não é um número pacífico", embora admita discutir "nove ou oito".
(...)
Ambas as estruturas estiveram hoje a ultimar o texto para o ministério, de forma a prosseguirem as conversações na quarta-feira, numa reunião em que deverão receber já um documento sobre a avaliação de desempenho dos professores para ser discutido posteriormente.

Segundo Mário Nogueira, "está implícito" no documento entregue aos sindicatos na semana passada que vão manter-se quotas para atribuição das melhores classificações."

Ver Artigo Completo (Público)

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Comentário: Se a contra-proposta da FENPROF já é conhecida, o mesmo não se pode dizer da FNE que até agora apenas divulgou um texto de intenções, mas nada de concreto ou eventualmente passível de análise. Independentemente da duração da carreira, número de professores e tempo necessário para a transição, espero que os sindicatos não cedam na questão dos "3 filtros" (cotas no 3.º, 5.º e 7.º escalão)...
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13 comentários:

  1. Resposta da FNE ao documento do ME - 1ª parte

    Princípios sobre a revisão do estatuto da carreira docente
    e a sua articulação com a avaliação de desempenho
    A FNE tem assumido, por várias vezes, posições claras relativamente à determinação da estrutura da carreira docente, valorizando um conjunto de princípios que constituem, para si, aspectos essenciais para que a carreira docente se revele atractiva, gratificante e mobilizadora.
    Aliás, a FNE apresentou ao Governo anterior uma proposta concreta que, assentando nos princípios que defende, constituía, à época, uma solução consistente e credível para a definição da estrutura da carreira docente. Esse mesmo documento foi entregue à Senhora Ministra da Educação do actual Governo na primeira reunião que realizámos.
    Assim, para a FNE, a carreira docente, para poder mobilizar novos profissionais e para manter os que já estão na profissão, deve:
    - estabelecer um desenvolvimento que permita atingir níveis remuneratórios elevados;
    - permitir que os mais jovens possam mais rapidamente subir na escala salarial;
    - colocar o acesso ao topo da carreira ao alcance de qualquer profissional;
    - preservar a paridade de topo de carreira com o da carreira técnica superior da administração pública.
    Assim, e perante o documento e a primeira reunião de negociação já ocorrida, a FNE considera positivo que o ME tenha revelado disponibilidade para que o processo negocial em curso aposte no diálogo e na negociação, o que significa, como a FNE o entende, que de ambas as partes existe a vontade de encontrar soluções, em espírito de abertura, sem posições fechadas.
    Mas o documento inicial entregue pelo ME por ocasião da reunião de 25 de Novembro deixa muitas questões por esclarecer quanto ao que constituem as perspectivas concretas de solução que são encaradas e para que se aponta.

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  2. Resposta da FNE ao documento do ME - 2ª parte

    1) Estruturação da carreira docente:
    Registamos que FNE e ME convergimos quanto aos princípios de que a carreira seja única para os educadores de infância e para os professores dos ensinos básico e secundário e que se trabalhe sobre a concepção de uma carreira com uma única categoria, sem divisão entre professores titulares e não titulares.
    A FNE sublinha como fundamental que a carreira docente seja única e não integre quaisquer categorias hierarquizadas, o que significa que o desempenho de cargos e funções pode ser atribuído a qualquer docente, desde que verificadas condições de experiência e formação especializada.
    Mas, para a continuação da negociação, impõe-se que o ME clarifique a sua perspectiva sobre a duração da carreira e sobre a duração dos escalões que a poderão compor, bem como sobre a sucessão de índices remuneratórios que se pretendem associar a esses escalões.
    Importa identificar o tempo de serviço para acesso ao escalão de topo, considerando-se que deve haver uma redução em relação à situação actual, aproximando nesta matéria os docentes portugueses da média dos países da União Europeia. Só a partir daí se poderá determinar o número de escalões em que a carreira deve estar estruturada.
    A FNE considera que a determinação do ritmo de progressão em carreira nunca poderá assentar em constrangimentos administrativos, como o estabelecimento de vagas de acesso a escalões e patamares remuneratórios superiores.
    Para a FNE, continua a não ser clara a formulação da especialização funcional facultativa nos dois escalões do topo da carreira, para as funções de supervisão pedagógica, de gestão da formação, de desenvolvimento curricular e de avaliação, acessível, sob candidatura, aos docentes que possuam formação específica adequada.
    Para já, preferimos optar por soluções de atribuição às escolas de cômputos de horas para as funções de administração escolar, supervisão pedagógica, gestão da formação, desenvolvimento curricular, avaliação de alunos e de docentes, a atribuir de acordo com critérios fixados por cada escola em função da conjugação de múltiplos factores, nomeadamente o da experiência, disponibilidade do docente para ser dispensado transitoriamente, total ou parcialmente, da componente lectiva, e o da detenção de formação especializada adequada às funções que lhe são cometidas.
    2) Ingresso na carreira:
    Concordamos com, o enunciado de que o ingresso na carreira esteja dependente de qualificações adequadas, mérito e selectividade.
    Mas a FNE defende que o início de actividade profissional docente preveja o estabelecimento de um mecanismo de acompanhamento por parte de docente com formação para o efeito, com duração não inferior a dois anos; este período, a que preferimos chamar de indução, mas que tem sido considerado como probatório e que até pode ser considerado experimental, deve estar sujeito a um regime de avaliação contínua e à formulação de um juízo sobre a possibilidade de ingresso na carreira. Um tal procedimento, que deve ser intenso e de alta qualidade, deve permitir a eliminação das dificuldades que venham a ser identificadas.
    Deste modo, a FNE considera que não se justifica a existência de qualquer prova de ingresso na carreira estabelecida entre a certificação de uma instituição de ensino superior de formação de professores e a realização de um período probatório.

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  3. Resposta da FNE ao documento do ME - 3ª parte

    3) Progressão na carreira e sua articulação com a avaliação de desempenho:
    Concordamos com o enunciado de que o acesso ao escalão imediatamente superior se realize mediante a conjugação dos seguintes elementos: tempo de serviço, formação contínua ou especializada e mérito traduzido na classificação obtida na avaliação de desempenho, sem prejuízo da dimensão também formativa da avaliação; e que o sistema de classificação e o regime dos efeitos da avaliação de desempenho continuem a assegurar consequências efectivas da avaliação nas condições e no ritmo de progressão na carreira, sem prejuízo das adaptações necessárias à nova estruturação da carreira docente.
    Porque a FNE considera que a determinação do ritmo de progressão em carreira nunca poderá assentar em constrangimentos administrativos, como o estabelecimento de vagas de acesso a escalões e patamares remuneratórios superiores, considera que é o resultado da avaliação de desempenho que deve determinar o ritmo de progressão em carreira, admitindo, como o fez já em propostas anteriores, que possa ser identificado um momento em que se realize uma avaliação sumativa extraordinária que integre uma componente externa fiável para os próprios docentes.
    Discordamos da universalização do mecanismo de observação de aulas em processo de avaliação. Sem o rejeitarmos, consideramos que ele só deve ser utilizado com vista a determinadas finalidades, como o acesso a menções de mérito na avaliação de desempenho, ou como elemento de uma avaliação de resultado negativo.
    A aquisição de graus académicos que constituam acréscimos em relação à formação inicial necessária à docência é considerada factor de aceleração na carreira em caso da obtenção de Doutoramento ou de Mestrado em área directamente ligada ao grupo de recrutamento ou em área das Ciências da Educação.
    Deverá ser introduzido também um mecanismo de aceleração da progressão em carreira, dependente do reconhecimento do mérito no desempenho de funções docentes efectivas, em sede de avaliação de desempenho.

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  4. Resposta da FNE ao documento do ME - 4ª parte

    4) Distribuição de responsabilidades funcionais
    Se é certo que concordamos com o princípio de que o exercício de determinadas funções e cargos deve exigir a aquisição de formações especializadas, temos muitas reservas e relutância sobre a formulação que nesta matéria o ME apresenta no seu documento.
    É nossa opinião que o que é necessário é definir, para além das formações especializadas que podem ser invocadas, qual o patamar mínimo de experiência que um docente deve ter para poder exercer determinadas funções e cargos.
    5) Regime transitório:
    A FNE sublinha que, desde 30 de Agosto de 2005 até 31 de Dezembro de 2007, não foi contado a nenhum docente o tempo de serviço prestado, para efeitos de progressão em carreira.
    Também a legislação relativa à transição da carreira do anterior ECD para a nova carreira definida pelo ainda actual Estatuto, determinou significativas perdas no âmbito da consideração de todo o tempo de serviço prestado.
    Assim, a FNE considera inultrapassável que estas situações de injustiça sejam urgentemente reparadas.
    É por isso que a FNE considera essencial a reparação daquelas injustiças, e a determinação das regras de transição para a nova carreira, garantindo que em nenhuma circunstância qualquer docente seja prejudicado na consideração, para efeitos de carreira, de todo o tempo de serviço prestado.
    6) Docentes contratados
    A FNE rejeita a continuação do recurso sistemático a docentes em regime de precariedade, através da sua contratação sucessiva e sem que da sua utilização permanente resultem responsabilidades para a entidade patronal, neste caso o Estado.
    Assim, é nosso entendimento que deve ser definida com clareza a responsabilidade de, nos prazos definidos para os restantes trabalhadores, os docentes em regime de contrato individual de trabalho sejam reconvertidos em trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas.
    Porto, 30 de Novembro de 2009

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  5. Será que passou por aqui alguém da FNE?!... 8D

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  6. Certamente. E nem teve a gentileza de indicar o link do doc.

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  7. Quase de certeza que o colega que colocou aqui as propostas será da FNE ou terá acesso às propostas deste sindicato. Já estive a procurar no sítio da FNE e as propostas colocadas nos comentários não estão disponíveis em lado nenhum... Infelizmente.

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  8. Ricardo, parece-me que esses 3 "barramentos" fazem parte de um velho truque do ME. Em todas as "negociações" do ECD o ME sempre apresentou pontos que são para retirar (total ou parcialmente), para darem a ideia que houve uma "negociação". Cá para 1 ou 2 desses "barramentos" estão lá com essa função. Olhando para a actual carreira, eu diria que o "barramento" para ficar é o 7º escalão, que deve ser o mesmo que já actualmente existe (o ultimo escalão, o 7º, da categoria de professor, índice 272)

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  9. Eu aposto para 2... Um no 4º e outro no 7º!!! E não, não sei de nada... ;) É só um presentimento.

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  10. Faltava o link:

    http://www.fne.pt/content/item/show/id/3198

    Mas afinal também não publicaram o texto tal como o tinham aprovado

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  11. E aqui:

    http://www.fne.pt/upload/respostaoficial30nov09.pdf

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  12. Bem sei que existem muitos colegas a prever um só filtro (o do 7.º escalão), no entanto, estou em crer que apenas irão deixar cair um. Mas logo veremos... Amanhã devem surgir mais novidades.

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  13. Agradeço o link do documento da FNE... Mesmo não sabendo o nome ou o nickname de quem teve a gentileza de o indicar.

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