quarta-feira, 9 de setembro de 2009

A ler com (muita) atenção!

Esta nota informativa relativa aos contratos de trabalho, foi disponibilizada no sítio da DGRHE na 2.ª feira passada e é de leitura obrigatória. Já há muito que ando a alertar para esta situação (aqui e acolá), mas com tantos avanços e recuos acabo por ficar meio baralhado. Esta nota informativa vem mais uma vez de encontro ao que já referi, no entanto, reconheço que a confusão ainda é grande. Coloco de seguida duas frases que considero relevantes:

"Os professores colocados no concurso externo e que ocupam lugares de quadro de agrupamento de escola/ escola não agrupada celebram contrato por tempo indeterminado, conforme determina o art. 69.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31.01, na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, cuja minuta se disponibilizará brevemente na nossa página."

"Os professores contratados quer sejam colocados para o preenchimento de necessidades transitórias e através da bolsa de recrutamento, ou por contratação de escola, celebram contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do n.º 3 do art. 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31.01 , na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, e do art. 1º do Decreto-Lei nº 35/2007, de 16 de Fevereiro, respectivamente."

É melhor estarmos atentos a estas informações, que de forma camuflada irão mudar definitivamente, o vinculo laboral e o regime de emprego. Se para os colegas contratados a novidade não é grande, para os colegas dos quadros a novidade poderá ser bastante surpreendente (pelo menos para alguns). Não se distraiam demasiado com as eleições legislativas... Os sindicatos andam completamente distraídos, para nossa infelicidade. Era importante que se começassem a movimentar agora e não após as eleições legislativas!

9 comentários:

  1. Ó Ricardo, deve andar distraido...mesmo o colega que já é do quadro há uns anitos, passou para contrato de trabalho por tempo indeterminado. Não me diga que não sabia?

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  2. Antigos QE/QZP= CONTRATADOS POR TEMPO INDETERMINADO

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  3. o anónimo inicial deveria saber que essa transição foi suspensa. Eu sei disso e o ricardo também. Deve ser um problema de anonimato.

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  4. os contratados estão aonde?
    benefícios..

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  5. Anónimo das 12:38, Está enganado, essa transição foi suspensa. Houve muita discussão sobre o assunto há uns meses, e o Ricardo tem mensagens sobre o assunto.

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  6. JJ, o que foi suspenso foi o processo se assinatura e notificação. Esta transição passou a ser automática...aconselho-vos a informarem-se melhor!Tenho a certeza daquilo que escrevo e isto também não me beneficia em nada...eu era QE!Agora sou CTTI!

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  7. Advogado, admiro-o bastante pelos seus esclarecimentos. Mas neste caso, lamento mas estão enganados. Contactem os sindicatos,a DGAEP e logo verão as respostas!

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  8. Volto a reiterar aquilo que escrevi no post: Existe alguma confusão relativa a esta transição. Se o colega anónimo das 12h38m puder referir um link com um esclarecimento que sustente o que afirma, agradecia imenso.

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  9. MAIS UMA VEZ REAFIRMO:Os procedimentos foram suspensos mas a transição para CTTI avançou na mesma. Consulte o site DGAEP e o próprio DL dos concursos, o 51/2009 no
    Artigo 69.º -A
    Alteração terminológica
    As referências feitas no presente decreto -lei a nomeações
    definitivas e a nomeações provisórias consideram -se
    feitas a contratos por tempo indeterminado e a contratos
    por tempo indeterminado em período experimental, respectivamente

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