Já é a terceira vez que chamo a atenção dos colegas para esta situação. Em princípio, não o farei novamente. É necessário que os colegas (actuais QZP e QE) estejam plenamente cientes do que vai acontecer nas próximas semanas, e que se encontra intrinsecamente relacionado com a Lei n.º 12-A/2008.
Segundo esta lei, e de acordo com o seu artigo 88 (ponto 4), os actuais trabalhadores nomeados definitivamente que exercem funções diferentes das referidas no artigo 10.º (isto é, missões genéricas e específicas das Forças Armadas em quadros permanentes; representação externa do Estado; informações de segurança; investigação criminal; segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional; e inspecção), mantém os regimes de relação jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado. Sem outras formalidades! É estranho que assim aconteça, quando estamos a «falar» de contratos. É grave, principalmente porque este governo está a alterar, unilateralmente, a modalidade de emprego, eliminando o vínculo de nomeação (e por arrasto, vários direitos adquiridos pelos trabalhadores da função pública).
Mais…. A mudança do vinculo de nomeação para a de contrato por tempo indeterminado é executada "através de lista nominativa notificada a cada trabalhador e tornada pública por afixação no órgão ou serviço e inserção em página electrónica" (artigo 109.º). Assim, enquanto esta lista nominativa não «aparecer», mantém-se o vínculo de nomeação. No caso dos professores, e por aquilo que já me chegou ao email, esta lista nominativa está a ser formalizada sob a forma de um mapa de pessoal, por regra, afixada na sala dos professores. Ainda segundo informações que me chegaram ao email, os professores são posteriormente«convidados» a irem à secretaria da escola, para assinarem um documento relativo à tomada de conhecimento do «tal» mapa, e por consequência, da sua mudança de vínculo. Como ainda não consegui confirmar esta situação com nenhum dos meus contactos pessoais, não sei se assim será, mas se for não é de estranhar.
Vamos então ao que interessa. Os sindicatos estão a aconselhar os professores a redigirem um requerimento que visa a impugnação do acto de transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. Na eventualidade (é o mais certo) dos requerimentos serem indeferidos, os sindicatos irão desencadear processos em tribunal. Concordo em absoluto com esta luta jurídica, no entanto, era importante que os sindicatos esclarecessem o seguinte:
(1) Os professores devem ou não assinar o documento relativo à tomada de conhecimento das escolas?
(2) Quais as consequências da não assinatura do documento relativo à tomada de conhecimento e de que forma interfere no requerimento da impugnação?
(3) Quais as eventuais consequências para o professor, resultantes do envio do requerimento que visa a impugnação do acto de transição de modalidade?
Pela leitura da lei, e como esta transição não se encontra sujeita a formalidades, mas apenas a um acto administrativo informativo, a não assinatura da tomada de conhecimento da lista nominativa (mapa de pessoal) não terá qualquer consequência (nem em termos de vínculo laboral nem em termos de eventual impugnação). Relativamente ao envio do requerimento, o pior que pode acontecer é o mesmo ser indiferido. Saliento que esta é a minha leitura da lei. Poderão existir opiniões e leituras divergentes da minha. No entanto, não deveria ser eu a tentar esclarecer estes «pormenores», mas sim os sindicatos.
Mais uma vez, a falta de conhecimento leva a que muitas iniciativas sejam «boicotadas» ou redundem num fracasso. E mais uma vez, continuo incrédulo com a quase total ausência de discussão deste tema por parte dos professores. Acho que andamos demasiado ocupados com os concursos de professores, avaliação do desempenho docente, concurso de directores e alterações no ECD, e estamos a esquecer esta tremenda investida. Os sindicatos da função pública já começaram a trabalhar no sentido da impugnação desta transição em Fevereiro. Os nossos sindicatos, só o começaram a fazer em finais de Abril. Bem sei que temos demasiadas mudanças em andamento, mas esta será uma das mais relevantes (porventura, a mais relevante).
Segundo esta lei, e de acordo com o seu artigo 88 (ponto 4), os actuais trabalhadores nomeados definitivamente que exercem funções diferentes das referidas no artigo 10.º (isto é, missões genéricas e específicas das Forças Armadas em quadros permanentes; representação externa do Estado; informações de segurança; investigação criminal; segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional; e inspecção), mantém os regimes de relação jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado. Sem outras formalidades! É estranho que assim aconteça, quando estamos a «falar» de contratos. É grave, principalmente porque este governo está a alterar, unilateralmente, a modalidade de emprego, eliminando o vínculo de nomeação (e por arrasto, vários direitos adquiridos pelos trabalhadores da função pública).
Mais…. A mudança do vinculo de nomeação para a de contrato por tempo indeterminado é executada "através de lista nominativa notificada a cada trabalhador e tornada pública por afixação no órgão ou serviço e inserção em página electrónica" (artigo 109.º). Assim, enquanto esta lista nominativa não «aparecer», mantém-se o vínculo de nomeação. No caso dos professores, e por aquilo que já me chegou ao email, esta lista nominativa está a ser formalizada sob a forma de um mapa de pessoal, por regra, afixada na sala dos professores. Ainda segundo informações que me chegaram ao email, os professores são posteriormente«convidados» a irem à secretaria da escola, para assinarem um documento relativo à tomada de conhecimento do «tal» mapa, e por consequência, da sua mudança de vínculo. Como ainda não consegui confirmar esta situação com nenhum dos meus contactos pessoais, não sei se assim será, mas se for não é de estranhar.
Vamos então ao que interessa. Os sindicatos estão a aconselhar os professores a redigirem um requerimento que visa a impugnação do acto de transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. Na eventualidade (é o mais certo) dos requerimentos serem indeferidos, os sindicatos irão desencadear processos em tribunal. Concordo em absoluto com esta luta jurídica, no entanto, era importante que os sindicatos esclarecessem o seguinte:
(1) Os professores devem ou não assinar o documento relativo à tomada de conhecimento das escolas?
(2) Quais as consequências da não assinatura do documento relativo à tomada de conhecimento e de que forma interfere no requerimento da impugnação?
(3) Quais as eventuais consequências para o professor, resultantes do envio do requerimento que visa a impugnação do acto de transição de modalidade?
Pela leitura da lei, e como esta transição não se encontra sujeita a formalidades, mas apenas a um acto administrativo informativo, a não assinatura da tomada de conhecimento da lista nominativa (mapa de pessoal) não terá qualquer consequência (nem em termos de vínculo laboral nem em termos de eventual impugnação). Relativamente ao envio do requerimento, o pior que pode acontecer é o mesmo ser indiferido. Saliento que esta é a minha leitura da lei. Poderão existir opiniões e leituras divergentes da minha. No entanto, não deveria ser eu a tentar esclarecer estes «pormenores», mas sim os sindicatos.
Mais uma vez, a falta de conhecimento leva a que muitas iniciativas sejam «boicotadas» ou redundem num fracasso. E mais uma vez, continuo incrédulo com a quase total ausência de discussão deste tema por parte dos professores. Acho que andamos demasiado ocupados com os concursos de professores, avaliação do desempenho docente, concurso de directores e alterações no ECD, e estamos a esquecer esta tremenda investida. Os sindicatos da função pública já começaram a trabalhar no sentido da impugnação desta transição em Fevereiro. Os nossos sindicatos, só o começaram a fazer em finais de Abril. Bem sei que temos demasiadas mudanças em andamento, mas esta será uma das mais relevantes (porventura, a mais relevante).
Ainda bem que volta a alertar para mais este duro golpe na classe. No entanto,pelos comentários que até agora foram feitos (0)parece que a sua profundidade não está a causar dor ainda...Será que os professores ainda continuam adormecidos? Não é compreensível esta cegueira em que Só interessa a avaliação. Enquanto se entretêm os professores com o problema da avaliação, instalam-se medidas que ninguém questiona. Aconteceu com o novo modelo de gestão e agora com a alteração do vínculo...
ResponderEliminarNão entendo...
Obg Ricardo pelos seus avisos...
Eu também não entendo. E já nem quero entender o porquê de ninguém comentar ou discutir este tema.
ResponderEliminarÉ visível que neste momento, os nossos colegas estão preocupados apenas com a avaliação do desempenho e concursos. Provavelmente não entendem a gravidade desta alteração ou julgam que tudo se irá manter.
Está para breve o dia em que vão receber a tal notificação... E aí, já não sobrará grande tempo para pensar no que quer que seja. Da minha parte, encerro os alertas.
Cumprimentos, colega.
Ricardo
ResponderEliminarAgradeço o seu trabalho no blog.
Tenho interesse em saber o que fazer quando for notificada sobre a alteração dos vínculos. Por favor continue a "postar" sobre o assunto. Espero que reconsidere a sua posição.
Compreendo o seu desalento atendendo à gravidade da situação.
De facto e como já muitas vezes tenho referido existe um marasmo perturbador na classe docente. Vou repetir o que aqui já escrevi e peço desculpa pela repetição. Actualmente os docentes da minha escola são contratados na sua maioria, consequência da debandada para a reforma daqueles que com honestidade e trabalho mantinham a escola num clima salutar para todos o quanto possível. Hoje tenho vergonha de ser colega de prof-tugas, gentinha que espera que os outros resolvam a sua vidinha. Querem um horarizinho arranjadinho, que os outros (os do quadro) trabalhem para si (então não é bom fotocopiar as fichas dos colegas e dizer que são suas?!), estar nas boas graças do director mesmo que isso signifique fazer figura de palhaço, dizer boçalidades e lamber-as-botas! Não os vejo discutir qualquer assunto relacionado com a profissão (basta que lhes chamem doutores) e ainda muito menos as questões pedagógicas. Depois é ver o disparate de planificações que apresentam, cheias de conceitos que não dominam misturados com estratégias, com objectivos que não estão de acordo com os materiais que apresentam aos alunos... Mas visitas de estudo não faltam este ano! Serão para os alunos?! Quase todos este colegas se candidataram ao MB e EX esperando que o "charme" junto do director seja suficiente para não revelar a falta de muita coisa, em especial algo que não conhecem e que se chama ética profissional.
Depois ainda há vários Qe que não gostando de trabalhar e mendigam um cargozito mesmo que não sejam capazes de redigir um texto.
Desculpe a dureza das palavras e a forma corrida do texto.
Até que enfim!PARABÉNS!!! Finalmente encontro alguém preocupado com esta situação e nao apenas com a já tão falada avaliação. Pensava até, que era eu que estava a interpretar mal os riscos deste fim de vínculo.
ResponderEliminarRealmente gostaria de perceber porque ninguém mais se preocupa com isto. Será que anda tudo adormecido? Hipnotizado? Doido? Já não sei nada!!
Realmente eu não percebo os nossos colegas. Perante uma real ameaça ninguém se revolta, anda tudo preocupado com a carreira e esta já não existe...
ResponderEliminarAinda hoje comentei este assunto com a minha mãe, professora reformada. Esta corja(ME) não tem limites...Na escola quando falo no assunto quase ninguém tem uma reacção...Andam preocupados com a "avaliação", com as acções de formação(qual avaliação??? pergunto-lhes eu).
ResponderEliminarPosso desde já confirmar ao colega Ricardo que a tal lista nominativa foi afixada na minha escola a 31 de Março. Tomei conhecimento através da assinatura de uma Ordem de Serviço Interna, modo usado na escola para tratar dos mais variados assuntos...
Nova frente jurídica precisa-se...
Relativamente às questões colocadas no blog, obtive as seguintes informações da Direcção do SPGL:
ResponderEliminar(1) Os professores devem ou não assinar o documento relativo à tomada de conhecimento das escolas?
(2) Quais as consequências da não assinatura do documento relativo à tomada de conhecimento e de que forma interfere no requerimento da impugnação?
Respondo a estas 2 ao mesmo tempo pois o problema é o mesmo – Mesmo que os professores não assinem o documento, são notificados por edital (que é também uma forma de notificação) e há escolas em que é enviada a notificação por carta registada para casa dos professores. Ao assinar deve pôr a data em que teve conhecimento. O prazo para a impugnação começa a ser contado a partir dessa data. Isto é, assinando ou não acabamos sempre por ser notificados.
(3) Quais as eventuais consequências para o professor, resultantes do envio do requerimento que visa a impugnação do acto de transição de modalidade?
Não há nenhuma consequência. O docente está a exercer um direito que não lhe pode ser negado: reclamar pela alteração unilateral do seu vínculo laboral.
Informaçãovia e-mail de Anabela Delgado
Obrigado colega pelo esclarecimento e pela preocupação. Mais uma vez, temos de estar unidos contra um governo que gasta o dinheiro da educação e dos professores em computadores que agora enchem as salas de aulas em plena campanha eleitoral e em tgv, pontes etc para marketing político. Por agora, parece que essa medida da mudança de vínculo para contrato por tempo indeterminado está suspensa, mas não se esqueçam que é mais uma medida de campanha eleitoral. Lembrem-se disso quando forem votar!
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